Queria abordar hoje um tema que ainda gera muitas dúvidas no pessoal que trabalha na área (imagina em quem não é) sobre o conceito de: "Pessoa Politicamente Exposta", mais conhecido por: "PEP", que significa em inglês "Politically Exposed Person", que é um indivíduo que desempenha ou já desempenhou funções públicas relevantes, bem como seus parentes próximos ou associados conhecidos. Estes indivíduos, devido ao poder e influência que possuem ou possuíram, são considerados mais suscetíveis a envolvimento em práticas de corrupção, suborno e, em última instância, lavagem de dinheiro.
Queria então comentar abaixo sobre alguns conceitos relacionados que acho importante que todos conheçam bem:
Funções Públicas Proeminentes:
De acordo com a definição, funções públicas proeminentes incluem chefes de estado, chefes de governo, ministros, membros do legislativo, membros do judiciário, membros de conselhos de administração, auditores do banco central, embaixadores, oficiais de alta patente nas forças armadas, membros de conselhos de empresas estatais e diretores de organizações internacionais.
Sendo que não são considerados PEPs os indivíduos que ocupam cargos intermediários ou de nível inferior.
Parentes Próximos e Associados Conhecidos:
Importante que todos saibam que na definição de PEP também se inclui os parentes próximos, como: cônjuges, filhos e seus cônjuges e pais de uma PEP. Além disso, os associados conhecidos, ou seja, indivíduos que possuem propriedade beneficiária conjunta de entidades jurídicas ou acordos legais, ou outras relações comerciais próximas com uma PEP, também são considerados PEPs.
No entanto, se uma PEP não ocupa uma função pública proeminente por um período, por exemplo pelo menos 5 anos, a empresa não é obrigada a considerar essa pessoa como uma PEP.
PEPs e Risco de Lavagem de Dinheiro:
Em casos em que o Beneficiário Final de um cliente é uma PEP, ou onde uma PEP exerce controle sobre o cliente, as empresas devem, por padrão, tratar o cliente como de alto risco sob a perspectiva de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, a influência de uma PEP é considerada capaz de afetar o perfil de risco de seus familiares próximos e associados, que também devem ser tratados como de alto risco.
Gestão de Risco e Due Diligence:
As empresas devem implementar sistemas e processos apropriados de gestão de risco e procedimentos baseados em risco para determinar se um potencial cliente e/ou beneficiário final, um cliente existente e/ou o beneficiário final é uma PEP. Tais medidas e procedimentos podem incluir a aquisição e instalação de um banco de dados confiável para PEPs, a busca e obtenção de informações relevantes do próprio cliente ou de informações publicamente disponíveis.
Se a empresa usa listas de PEPs comercialmente disponíveis, deve garantir que as informações nessas listas estejam atualizadas e que compreendam as limitações dessas listas. Um cuidado especial no momento das eleições, que estas listas sofrem as maiores atualizações.
Medidas de Due Diligence Avançada (EDD)
Quando uma relação comercial com um cliente relacionado a uma PEP é estabelecida, a empresa deve aplicar medidas específicas de EDD:
a) Aprovação da alta gerência:
Para estabelecer uma relação comercial ou para a continuação de relações comerciais com um cliente existente que se tornou uma PEP. A decisão é então encaminhada ao oficial de conformidade.
b) Criação do perfil econômico do cliente:
Os detalhes da atividade empresarial esperada e da natureza das atividades do cliente formam a base para o monitoramento futuro da conta. O perfil deve ser regularmente revisado e atualizado com novos dados e informações.
c) Estabelecimento da origem da riqueza e dos fundos:
Tomar medidas adequadas para estabelecer o tamanho e a origem da riqueza e a fonte dos fundos que estão envolvidos nas relações comerciais ou transações com uma PEP.
d) Medidas razoáveis para estabelecer a origem da riqueza e dos fundos:
Em relação ao instituidor, beneficiários que recebem distribuições, ou pessoas físicas que exercem controle efetivo sobre uma confiança ou beneficiários ou pessoas físicas que exercem controle efetivo sobre uma entidade jurídica ou outro arranjo identificado como PEPs.
e) Monitoramento aprimorado contínuo da relação comercial:
Identificar transações incomuns e revisar regularmente as informações para garantir que qualquer informação nova ou emergente que possa afetar a avaliação de risco seja identificada de forma oportuna.
f) Revisão anual da conta:
Para determinar se deve permitir sua continuação de operação. Um relatório resumido deve ser preparado, resumindo os resultados da revisão pela pessoa encarregada de monitorar a conta. O relatório é submetido para consideração e aprovação ao conselho de administração e arquivado no arquivo pessoal do cliente.
g) Realização de verificações de antecedentes (triagem):
As empresas devem realizar verificações de antecedentes para garantir que a PEP, seus familiares próximos e associados conhecidos não estejam envolvidos em atividades ilícitas.
Fatores Relevantes para CDD:
Os fatores relevantes que influenciarão a extensão e a natureza da Due Diligence do Cliente (CDD) incluem as circunstâncias particulares de uma PEP, se a PEP tem acesso a fundos oficiais, o país de origem da PEP, o tipo de trabalho que a PEP está instruindo a empresa a realizar ou executar (ou seja, os serviços que estão sendo solicitados), se a PEP é baseada domesticamente ou internacionalmente, particularmente tendo em vista os serviços solicitados, e o escrutínio ao qual a PEP está sujeita no país de origem da PEP.
COAF e Lei 9613 e outras exigências Regulatórias:
Para as pessoas obrigadas que exercem atividades sujeitas à supervisão do Coaf, os procedimentos a serem adotados em relação a PEPs encontram-se dispostos na Resolução Coaf Nº 40 de novembro de 2021. Os demais órgãos supervisores das atividades alcançadas pela Lei nº 9613 de 1998 (LLD), também publicaram normas dispondo sobre os procedimentos aplicáveis a PEPs. É necessário, portanto, que sejam observados os comandos específicos dirigidos para o segmento de atuação da pessoa obrigada.
O Banco Central do Brasil define Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) em consonância com as diretrizes internacionais da Financial Action Task Force (FATF/GAFI) e a legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro.
São consideradas PEPs, de acordo com o Banco Central, indivíduos que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
A lista de cargos e funções públicas relevantes, conforme a Carta Circular 3978 de 2020 do Banco Central, inclui, mas não se limita a:
- Chefes de Estado e de governo;
- Políticos de alto nível;
- Altos servidores dos poderes públicos;
- Magistrados ou militares de alto nível;
- Dirigentes de empresas públicas de porte;
- Dirigentes e membros de partidos políticos.
Além desses, os familiares e estreitos colaboradores dessas pessoas também são considerados PEPs.
A Controladoria-Geral da União (CGU) organizou e mantém atualizado um cadastro de PEPs, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.
O cadastro contém a identificação de titulares de cargos e de funções públicas listadas na regulamentação específica como indicadores da condição de PEP, compreendendo informações do:
- Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
- Tribunal de Contas da União;
- Câmara dos Deputados;
- Senado Federal;
- Ministério Público;
- Banco Central do Brasil;
- Estados e Municípios: governadores e secretários de Estado/Distrito Federal; Deputados Estaduais e Distritais; presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual/distrital; presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; Prefeitos e Vereadores; e Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.
O cadastro de PEPs é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga. É importante destacar que o cadastro de PEPs mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEPs editadas pelos diferentes órgãos supervisores. Embora o cadastro de PEPs da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas.
Para acessar o cadastro de PEPs, a pessoa obrigada deve acessar o Siscoaf em:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf
Para concluir as empresas devem continuar tratando pessoas físicas como PEPs, após cessarem de ocupar uma função pública proeminente, por um período de pelo menos 5 anos. As empresas devem continuar aplicando medidas de EDD a PEPs por mais de 12 meses após cessarem de ocupar uma função pública proeminente, ao avaliar que apresentam um risco maior para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, devido a qualquer influência significativa que ainda possam ter. Essas disposições se aplicam também a familiares e pessoas que são conhecidas por serem associadas próximas de PEPs.
Identificar e gerir adequadamente PEPs é um passo crucial para as empresas prevenirem a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Para tanto, é essencial que as empresas implementem e mantenham sistemas robustos de gestão de risco para identificar potenciais PEPs, realizar a devida diligência aprimorada e monitorar continuamente essas relações comerciais. As empresas também devem estar cientes dos riscos associados a diferentes categorias de PEPs e adaptar suas medidas de controle de acordo.
Por fim, queria dizer que reconhecer e entender a importância de identificar PEPs é vital para manter a integridade de uma organização e garantir a conformidade com as regulamentações globais.