Artigo
19/08/2023
Atualizado em 10/04/2026

Dicas Práticas do Uso de Listas Restritivas Internacionais e Nacionais no Processo de Conheça Seu Cliente (KYC)

Listas restritivas internacionais e nacionais são essenciais no KYC para prevenir crimes, cumprir sanções, proteger o sistema financeiro e mitigar riscos legais e reputacionais.

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Queria abordar um tema importante no processo de conheça seu cliente (KYC) que é a verificação em listas restritivas, que são registros compilados por órgãos governamentais, organizações internacionais e outras entidades reguladoras que identificam países, indivíduos e organizações sancionados por envolvimento em atividades ilícitas, como terrorismo, tráfico de drogas, proliferação de armas de destruição em massa, violações de direitos humanos, entre outros.

Abaixo estão os principais propósitos e utilidades dessas listas:

1) Prevenção do Crime e Financiamento do Terrorismo:

As listas ajudam a identificar indivíduos, entidades e países envolvidos em atividades criminosas, como terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e proliferação de armas de destruição em massa. E ao impedir transações com partes sancionadas, o sistema financeiro pode atuar como um meio de controlar e prevenir essas atividades.

2) Cumprimento das Sanções Internacionais:

As sanções são medidas adotadas por países ou organizações internacionais para alcançar objetivos específicos de política externa, como promover a paz, a segurança e os direitos humanos. Assim as listas restritivas facilitam o cumprimento dessas sanções, fornecendo detalhes sobre quem está sujeito a elas e quais são as restrições.

3) Proteção da Integridade do Sistema Financeiro:

Ao evitar transações com partes sancionadas, as instituições financeiras protegem a integridade e reputação do sistema financeiro. Isso ajuda a garantir a confiança do público e dos investidores no sistema.

4) Cumprimento das Obrigações Regulatórias:

No Brasil se exige que as instituições financeiras cumpram com as listas restritivas como parte de suas obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Conheça o Seu Cliente (KYC). A verificação regular contra essas listas é uma parte essencial dos procedimentos de conformidade.

5) Fomento à Responsabilidade Corporativa e Social:

Em termos de ESG, as empresas podem usar as listas restritivas para garantir que não estejam fazendo negócios com partes envolvidas em atividades antiéticas ou ilegais. Isso pode ser parte de uma estratégia mais ampla de responsabilidade social corporativa.

6) Ferramenta Diplomática e de Política Externa:

Em tempos de guerra, as sanções e listas restritivas são usadas como ferramentas de pressão diplomática para incentivar a mudança de comportamento em países, indivíduos ou entidades. Elas podem ser usadas para pressionar o cumprimento de acordos internacionais, resolver disputas ou promover a democracia e os direitos humanos.

Então como podemos ver estas listas restritivas internacionais são instrumentos multifuncionais que auxiliam na aplicação e cumprimento de leis e regulamentos globais. Elas são vitais para prevenir e combater o crime, proteger o sistema financeiro, promover políticas de ética e responsabilidade, e servir como uma ferramenta estratégica na diplomacia global e na política externa. O cumprimento dessas listas é um componente crucial da gestão de riscos e conformidade regulatória para instituições financeiras e outras organizações.

Segue abaixo a dica de algumas das principais Listas Restritivas Internacionais mais usadas pelos times de KYC para PLD:

1) Lista OFAC (Office of Foreign Assets Control):

Descrição: Identifica pessoas, entidades e organizações sob sanções pelos Estados Unidos.

Foco: Atividades como tráfico de drogas, terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, etc.

Aplicação no KYC: Permite que as instituições identifiquem partes sancionadas para evitar transações ilícitas.

Características: Específica dos EUA, centrada em ameaças à economia e segurança americanas. Verificação rigorosa de clientes contra essa lista, principalmente para instituições com exposição ao mercado americano.

Limitações e Desafios: Restrita à jurisdição dos EUA, o que pode limitar a eficácia global. A atualização constante requer monitoramento regular.

As informações contidas são:

  • Nome e sobrenome
  • Apelidos e pseudônimos
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade
  • Endereços
  • Números de identificação (por exemplo, número do passaporte)
  • Razão e detalhes das sanções

Pode ter acesso em:

Site: U.S. Department of the Treasury

URL: www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/default.aspx

2) Lista da União Europeia (European Union Consolidated List):

Descrição: Inclui pessoas e entidades envolvidas em atividades ilícitas e sujeitas a sanções econômicas e financeiras.

Foco: Violações de direitos humanos, ameaças à paz e segurança internacionais.

Aplicação no KYC: Ajuda as instituições a cumprirem as sanções da UE e a evitarem a condução de negócios com entidades restritas.

Características: Enfatiza violações de direitos humanos e ameaças globais à paz. Revisão de clientes dentro da UE, em conformidade com regulamentações europeias.

Limitações e Desafios: Divergência entre os estados-membros da UE pode causar inconsistências. A atualização e interpretação podem ser desafiantes.

As informações contidas são:

  • Nome e sobrenome
  • Apelidos e pseudônimos
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade
  • Endereços
  • Números de identificação (por exemplo, número do passaporte)
  • Razão e detalhes das sanções

Pode ter acesso em:

Site: U.S. Department of the Treasury

URL: www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/default.aspx

3) Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU):

Descrição: Enfatiza países, pessoas e entidades sancionadas por atividades ilícitas globais.

Foco: Conflitos armados, proliferação nuclear, terrorismo.

Aplicação no KYC: Contribui para o cumprimento das sanções internacionais, apoiando o combate global ao crime organizado e ao terrorismo.

Características: Sanções internacionais relacionadas a conflitos globais, terrorismo, etc. Acompanhamento global, essencial para conformidade com leis internacionais.

Limitações e Desafios: A aplicação pode variar entre países, levando a possíveis lacunas na eficácia.

As informações contidas são:

  • Nome
  • Nacionalidade
  • Informações sobre viagens (por exemplo, número do passaporte)
  • Informações biográficas
  • Detalhes de sanções e justificativas

Pode ter acesso em:

Site: United Nations Security Council

URL: www.un.org/securitycouncil/sanctions/information

4) Lista da Interpol:

Descrição: A Lista Vermelha inclui detalhes sobre indivíduos procurados por crimes graves.

Foco: Terrorismo, tráfico de drogas.

Aplicação no KYC: Auxilia na identificação de indivíduos envolvidos em crimes internacionais, facilitando a conformidade legal.

Características: Crimes graves, como terrorismo e tráfico de drogas. Identificação de indivíduos de alto risco, especialmente em transações internacionais.

Limitações e Desafios: Menos abrangente em relação a entidades corporativas, focando principalmente em indivíduos.

As informações contidas são:

  • Nome completo
  • Fotografia
  • Descrição física
  • Informações sobre os crimes alegados
  • Idiomas falados
  • Nacionalidade

Pode ter acesso em:

Site: Interpol

URL: www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-Red-Notices

Segue a sugestão de outras listas internacionais além destas mais tradicionais que poderia usar também:

1) Lista da HM Treasury (Reino Unido):

Sanções financeiras impostas pelo governo do Reino Unido.

URL: www.gov.uk/government/collections/financial-sanctions-consolidated-list-of-targets

2) Lista SECO (Suíça):

Medidas de sanção relacionadas à Suíça.

URL: www.seco.admin.ch/seco/en/home/Aussenwirtschaftspolitik_Wirtschaftliche_Zusammenarbeit/Wirtschaftsbeziehungen/exportkontrollen-und-sanktionen/sanktionen-embargos.html

3) Lista DFAT (Austrália):

Lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções na Austrália.

URL: www.dfat.gov.au/international-relations/security/sanctions/Pages/consolidated-list

Agora abaixo algumas das Listas Restritivas Brasileiras:

1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS):

Descrição: Mantido pela CGU, relaciona empresas consideradas inidôneas.

Foco: Envolvimento em práticas irregulares, fraudulentas ou ilegais com órgãos públicos.

Aplicação no KYC: Previne que as instituições conduzam negócios com empresas restritas, mitigando riscos legais e reputacionais.

Características: Empresas inidôneas em contratos com órgãos públicos. Monitoramento no mercado brasileiro para evitar relações com entidades fraudulentas.

Limitações e Desafios: Focado em contratos públicos, podendo negligenciar outras áreas de risco.

As informações contidas são:

  • Nome completo
  • Fotografia
  • Descrição física
  • Informações sobre os crimes alegados
  • Idiomas falados
  • Nacionalidade

Podem ter acesso em:

Site: Controladoria-Geral da União (CGU)

URL: www.portalanp.gov.br/ceis

2) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM):

Descrição: Relaciona entidades privadas impedidas de celebrar acordos com a Administração Pública Federal.

Foco: Irregularidades em convênios anteriores.

Aplicação no KYC: Contribui para a conformidade com as leis brasileiras, protegendo as instituições contra envolvimento com entidades proibidas.

Características: Entidades sem fins lucrativos envolvidas em irregularidades. Evitar associações com entidades não conformes no Brasil.

Limitações e Desafios: Restrito a entidades sem fins lucrativos, limitando o escopo.

As informações contidas são:

  • Nome completo
  • Fotografia
  • Descrição física
  • Informações sobre os crimes alegados
  • Idiomas falados
  • Nacionalidade

Podem ter acesso em:

Site: Controladoria-Geral da União (CGU)

URL: www.portalanp.gov.br/cepim

Fundamental também consultar se o CPF está válido na Receita Federal em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Outras listas brasileiras:

1) Cadastro de Emitentes Inidôneos e Suspensos (CEIS) – Estadual e Municipal:

Similar ao CEIS federal, mas com foco em jurisdições estaduais e municipais.

2) Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) - Portal da Transparência:

Relação de pessoas com cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus representantes, familiares e outras relações próximas.

URL: https://portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/pep

3) Sistema de Informações de Créditos (SCR) – Banco Central do Brasil:

Informações sobre operações de crédito dos clientes.

URL: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr

As listas restritivas são uma parte importante do processo de KYC, fornecendo um meio estruturado de identificar e evitar transações com partes sancionadas. O monitoramento e a adesão a essas listas são fundamentais para mitigar riscos legais, financeiros e reputacionais, e desempenham um papel significativo na luta global contra o crime organizado e o financiamento do terrorismo.

Queria agora falar sobre um dos principais problemas de todas estas listas que é o de falsos positivos, particularmente quando se trata de nomes homônimos. Que é uma questão desafiadora no processo automatizado de onboarding de KYC que demanda a verificação do cliente nas listas restritivas internacionais. A identificação incorreta pode levar a atrasos, custos adicionais e possíveis danos à reputação.

Abaixo algumas dicas práticas para mitigar e resolver esse problema:

1) Coleta de Informações Detalhadas:

Solicite informações adicionais dos clientes, como data de nascimento, endereço, número de identificação pessoal (como passaporte ou CNPJ). Quanto mais informações você tiver, mais fácil será distinguir entre indivíduos com nomes semelhantes.

2) Use Tecnologia e Ferramentas Avançadas:

Utilize sistemas de triagem avançados que podem diferenciar entre nomes semelhantes usando algoritmos complexos e dados adicionais, combinando a verificação com outros campos complementares (como nacionalidade, idade, cor, etc.) para dar o match correto. Essas ferramentas geralmente são capazes de ponderar várias variáveis e oferecer uma avaliação mais precisa.

3) Estabeleça um Processo de Escalonamento:

Se uma correspondência for encontrada, tenha um processo claro para revisar e investigar o caso. Isso pode incluir a verificação manual por uma equipe especializada e a solicitação de documentos adicionais do cliente.

4) Capacite e Treine sua Equipe:

Tenha certeza de que sua equipe entenda os desafios e nuances dos nomes homônimos e esteja treinada para investigar adequadamente as correspondências.

5) Crie Regras Específicas de Correspondência:

Estabeleça regras de correspondência que considerem várias combinações de informações, como nome, data de nascimento e endereço, em vez de confiar apenas no nome.

6) Mantenha a Comunicação com o Cliente:

Se surgir uma correspondência que requer investigação, comunique-se abertamente com o cliente e explique o processo, solicitando qualquer informação ou documentação adicional necessária.

7) Consulte as Listas Fontes Quando Necessário:

As listas originais podem conter informações adicionais que ajudam na diferenciação. Consulte essas listas se a correspondência exigir uma investigação mais profunda.

8) Documente Tudo:

Mantenha registros detalhados de todas as etapas tomadas para investigar e resolver uma correspondência. Isso é essencial para a auditoria e conformidade regulatória.

9) Reveja Regularmente as Políticas e Procedimentos:

À medida que as regulamentações mudam e as tecnologias avançam, revise e atualize regularmente suas políticas e procedimentos para garantir que estejam alinhados com as melhores práticas.

Mitigar o problema dos falsos positivos em listas restritivas é um processo contínuo que requer uma abordagem multifacetada. A combinação de tecnologia, treinamento, políticas claras e comunicação transparente com os clientes pode ajudar a diferenciar efetivamente entre nomes homônimos e minimizar os riscos associados.

Mas e se um cliente cair em uma destas verificações de listas, o que fazer?

Se um cliente for identificado em uma das listas restritivas, trata-se de um assunto sério que exige uma resposta imediata e cuidadosa. As ações específicas podem variar de acordo com a jurisdição, a natureza da correspondência e os regulamentos aplicáveis.

Seguem algumas dicas:

1) Validação da Correspondência:

Confirme a correspondência através de uma revisão minuciosa. Verifique as informações adicionais, como data de nascimento, endereço e outros detalhes que podem ajudar a confirmar ou refutar a correspondência.

2) Acione o Protocolo Interno:

Siga os procedimentos internos da sua instituição para lidar com uma correspondência. Isso pode incluir a notificação imediata da equipe de conformidade ou de gestão de riscos e a suspensão temporária da conta ou transação.

3) Reúna Informações Adicionais (se necessário):

Se houver dúvidas sobre a correspondência, reúna informações adicionais do cliente. Isso pode incluir a solicitação de documentos de identificação ou outras informações que possam esclarecer a situação.

4) Tome uma Decisão:

Com base nas informações coletadas, tome uma decisão sobre a ação apropriada. Isso pode variar desde a retomada das atividades normais (se a correspondência for refutada) até o encerramento da conta.

5) Informe as Autoridades Regulatórias:

Não se esqueça de que você é obrigado a relatar a correspondência às autoridades regulatórias (COAF). Conheça e cumpra as leis e regulamentos aplicáveis em sua jurisdição.

6) Documente Todas as Ações:

Mantenha registros detalhados de todas as ações tomadas, incluindo as informações coletadas, a análise realizada, as decisões tomadas e qualquer comunicação com o cliente ou autoridades.

7) Mantenha a Confidencialidade:

As informações relacionadas à correspondência devem ser tratadas com confidencialidade e divulgadas apenas às partes autorizadas.

8) Revise e Aperfeiçoe os Processos:

Após a resolução do caso, revise o processo para identificar qualquer oportunidade de aprimoramento em suas políticas e procedimentos.

Este procedimento é apenas uma dica geral, mas é fundamental conhecer bem todas as leis, regulamentos e políticas específicas aplicáveis no Brasil e em sua instituição.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante