Artigo
16/04/2024
Atualizado em 20/04/2026

MSAC em PLD: Processo de Monitoramento de Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro: Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação

O processo MSAC em PLD envolve monitorar, selecionar, analisar e comunicar transações suspeitas para mitigar riscos de lavagem de dinheiro, com regras e revisões periódicas para garantir eficácia.

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O monitoramento de transações suspeitas, também conhecido como MSAC, sigla que significa: Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação, é uma etapa crítica no processo de PLD, permitindo que as entidades reguladas possam monitorar as transações suspeitas de seus clientes e assim mitigar o risco de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

Queria então comentar abaixo para quem não conhece sobre alguns pontos relevantes no passo a passo deste processo:

Avaliação de Risco e Abordagem Baseada em Risco

O primeiro passo inicial no processo de monitoramento é realizar uma avaliação interna de risco (AIR) em toda a empresa, para identificar os riscos de lavagem que enfrentam em relação a seus clientes, produtos e serviços, e adotar a abordagem baseada em risco (ABR).

Isso envolve o entendimento do perfil do cliente, os serviços e produtos oferecidos, e até aonde opera, considerando tanto riscos intrínsecos quanto os decorrentes de terceiros.

Esta etapa inicial é importante para compreender o nível de exposição a potenciais atividades ilícitas e para calibrar o monitoramento de transações de acordo com o perfil de risco da instituição e seus clientes.

Definição de Sinais de Alerta para Monitoramento de Transações

Com este macro entendimento de seus riscos acima, o segundo passo é definir os sinais de alerta de monitoramento de transações, e os parâmetros que vai usar para cada um.

Esses sinais e indicadores de risco ajudarão a identificar corretamente transações suspeitas durante o monitoramento contínuo, considerando sempre as tendências em evolução e as tipologias associadas ao segmento que opera.

Criação de Regras de Monitoramento de Transações

Conhecendo os riscos em geral, e também os sinais de alerta acima, está na hora importante e mais prática, e talvez mais difícil, de criar as regras de monitoramento de transações, para que possa rodar verificando diariamente todas operações que fez com seus clientes. Sendo que essas regras devem ser validadas e testadas antes de o sistema ser ativado para monitoramento contínuo.

Estes são indicadores que sugerem uma maior probabilidade de uma transação ser suspeita. Exemplos incluem transações de alto valor, transações originárias de países de alto risco, transações inconsistentes com o perfil do cliente, realizadas em espécie ou de baixo valor, mas similares e em curto intervalo de tempo. Essas regras serão usadas para sinalizar transações que necessitem de investigação adicional.

Não é apenas aqui uma questão de ligar alertas pré-definidos no sistema, ou de criar novos alertas customizados, mas de também saber como parametrizar estas regras, ou seja, definir os valores pelos quais vai decidir se uma operação é suspeita ou não, que é quase que uma arte, pois isto é que no final vai garantir uma eficiência destas regras, e não gerar muitos falsos positivos, e lhe fazer perder seu tempo aonde não deveria, ou pelo outro lado deixar passar algo errado por não suspeitar.

Revisão de Alertas Gerados

Se uma transação for realizada que satisfizer alguma das regras, será marcada como suspeita, e um alerta ou aviso deve ser acionado, para que então na esteira de PLD, a equipe de monitoramento dentro da área de PLD, deva verificar cada um dos alertas gerados, e preparar e emitir um relatório (ou dossiê) detalhado contendo a natureza do alerta, requisitos de investigação, classificação de risco do cliente, avaliação primária da natureza do indicador de risco, e tudo mais que precisou usar para tomar sua decisão do que fazer com esta suspeita.

Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF

Em caso de suspeita positiva e confirmada, uma vez tomada a decisão de permanecer com o cliente ou não, deve-se ainda decidir ou não, comunicar ao órgão de inteligência financeira (COAF), entrando no sistema e preenchendo todas as informações com qualidade exigida.

Atualização Periódica das Regras e Parâmetros de Risco

O processo não acabou quando informou ao COAF, mas precisa ser constantemente revistas as regras de monitoramento de transações e os parâmetros de risco devem ser periodicamente revisados e atualizados para reduzir o número de alertas falsos e identificar atividades suspeitas de maneira oportuna.

Lembrando para terminar que o processo de monitoramento de transações deve ser dinâmico e adaptativo, ou seja, precisa considerar sempre novos métodos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, mudanças regulatórias e feedbacks operacionais para manter a integridade financeira e a conformidade regulatória.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante