Queria pegar este título de uma notícia que jornal na seção de Política, relacionada um político, para falar de PLD e do perigo e forte indicador das movimentações suspeitas em espécie.
O monitoramento da movimentação em dinheiro em espécie é importante porque o uso de dinheiro vivo é uma das formas mais comuns no processo de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, normalmente usada para ocultar a origem ilícita dos recursos e dificultar a identificação dos envolvidos.
Ao monitorar a movimentação em dinheiro em espécie, as instituições financeiras e as autoridades regulatórias podem detectar transações suspeitas e agir para prevenir ou interromper atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro, a corrupção, o tráfico de drogas, entre outras.
Outro ponto importante é que a legislação brasileira obriga as instituições financeiras a adotarem medidas preventivas para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, incluindo o monitoramento de transações em dinheiro em espécie acima de determinado valor. Falo mais a respeito abaixo.
Existem algumas referências internacionais a respeito do tema que precisa conhecer, como a Recomendação 10 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que estabelece que os países devem garantir que os bancos, entre outras instituições financeiras, implementem medidas adequadas para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, incluindo a monitorização de transações em dinheiro em espécie acima de um determinado valor.
No Brasil, a exigência regulatória é estabelecida pela Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com o artigo 11, as instituições financeiras devem adotar medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo o monitoramento de transações financeiras em espécie acima de determinado valor, definido pelo COAF.
Outra importante norma é a Circular nº 3461 de 2009 substituída pela mais nova 3978 de 2020 do Banco Central do Brasil, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central adotarem políticas e procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo a identificação e monitoramento de operações em espécie acima de determinado valor.
A circular também define os procedimentos de comunicação de operações suspeitas ao Coaf. Por exemplo, os bancos também devem informar ao COAF sobre saques em espécie que ultrapassem R$ 50 mil em um mês, de acordo com a Circular nº 3978 do Banco Central do Brasil.
Além disto, as instituições financeiras são obrigadas a informar ao COAF qualquer transação em espécie que envolva valores acima de R$ 30 mil conforme estabelecido pela Resolução nº 23 do COAF.
Tem ainda a Instrução Normativa nº 1634 de 2016 da Receita Federal do Brasil, que define as obrigações acessórias relacionadas à prestação de informações sobre operações em espécie, incluindo o recebimento e pagamento em moeda nacional ou estrangeira, acima de determinado valor.
É importante ressaltar que as instituições financeiras devem informar essas transações de forma imediata e sigilosa, sem que o cliente seja notificado sobre a comunicação. Essa medida visa evitar que as pessoas envolvidas em atividades ilícitas saibam que estão sendo monitoradas e possam adotar medidas para ocultar a origem dos recursos.
Caso as instituições financeiras não cumpram com essas obrigações, elas estão sujeitas a sanções e penalidades, como multas e até mesmo a perda da licença para operar no mercado financeiro.
Dentre as informações que as instituições financeiras e as autoridades regulatórias procuram obter ao monitorar as movimentações em espécie, podemos destacar alguns pontos que preciso tomar cuidado e ter maior atenção de saber como:
1) Origem dos recursos:
É importante verificar a origem dos recursos utilizados nas transações em espécie para identificar se eles são provenientes de atividades lícitas ou ilícitas. Por exemplo, se há indícios de que o dinheiro utilizado na transação seja proveniente do tráfico de drogas ou do contrabando, é necessário agir para evitar que esses recursos sejam lavados.
O primeiro passo é coletar informações sobre a transação em espécie, como o valor da transação, a data, o local onde ela ocorreu e os nomes das pessoas envolvidas, e depois verificar se a documentação da transação está correta e se os dados fornecidos são consistentes. Isso pode incluir a verificação de documentos como notas fiscais, recibos, contratos, entre outros.
A seguir é necessário analisar a atividade do cliente envolvido na transação, incluindo a fonte de renda, histórico financeiro e atividades anteriores. Isso pode ajudar a determinar se a transação é consistente com a atividade econômica do cliente. Para tal deve realizar pesquisas e consultas em fontes de informação abertas e em bancos de dados especializados para verificar se há indícios de que a transação possa estar relacionada a atividades ilícitas.
A análise até usando recursos de inteligência artificial pode ajudar a determinar se a transação está relacionada a padrões de comportamento suspeitos ou a outras atividades financeiras suspeitas.
Não esquecer de verificar se as informações obtidas são consistentes e se não há indícios de que as informações fornecidas sejam falsas ou enganosas.
Com base em todas estas informações coletadas e analisadas, é possível identificar a origem dos recursos utilizados na transação em espécie e determinar se eles são consistentes com atividades econômicas legítimas.
2) Destino dos recursos:
As instituições financeiras e as autoridades regulatórias também buscam identificar o destino dos recursos utilizados nas transações em espécie. É importante verificar se eles estão sendo utilizados para o financiamento de atividades ilícitas, como a compra de armas ou a realização de atos terroristas.
Assim como identificar a origem dos recursos das movimentações em dinheiro em espécie, identificar o destino desses recursos também pode ser um processo complexo e requer uma série de procedimentos e ferramentas para ser realizado de forma eficiente e precisa, e o passo a passo é similar.
O primeiro passo também é coletar informações sobre a transação em espécie, como o valor da transação, a data, o local onde ela ocorreu e os nomes das pessoas envolvidas, e também verificar se a documentação da transação está correta e se os dados fornecidos são consistentes. Isso pode incluir a verificação de documentos como notas fiscais, recibos, contratos, entre outros. Depois se faz a análise da atividade do cliente envolvido na transação, incluindo a finalidade da transação, histórico financeiro e atividades anteriores. Isso pode ajudar a determinar se a transação é consistente com a atividade econômica do cliente e se o destino dos recursos está em linha com sua atividade econômica.
Com base nas informações coletadas e analisadas, é possível identificar o destino dos recursos utilizados na transação em espécie e determinar se eles são consistentes com atividades econômicas legítimas.
3) Frequência e volume das transações:
A frequência e o volume das transações em espécie podem indicar atividades suspeitas. Por exemplo, se uma pessoa física ou jurídica realiza transações em espécie com frequência e em valores elevados, pode haver indícios de que essas transações estejam sendo utilizadas para ocultar a origem ilícita dos recursos.
4) Envolvidos nas transações:
As instituições financeiras e as autoridades regulatórias também procuram identificar os envolvidos nas transações em espécie, a fim de verificar se eles estão associados a atividades ilícitas ou se possuem histórico de envolvimento em crimes financeiros.
Aqui, mais uma vez, além de coletar informações e verificar a documentação, deve-se realizar pesquisas em bancos de dados de terceiros para verificar se há informações disponíveis sobre os envolvidos nas transações, como registros de empresas, histórico de crédito, histórico de endereço, registros de propriedade, entre outros. A pesquisa de mídia social pode ser útil para identificar informações sobre os envolvidos nas transações, como atividades, interesses e associações. Além disso, a pesquisa de mídia social pode ajudar a identificar se os envolvidos têm histórico de envolvimento em atividades criminosas ou financeiras.
Também é importante consultar listas de sanções e PEP (Pessoas Politicamente Expostas) para verificar se os envolvidos estão sujeitos a sanções financeiras internacionais ou se têm histórico de envolvimento em atividades ilícitas.
Por fim, analisar a atividade do cliente envolvido nas transações, incluindo o histórico de transações anteriores e a atividade econômica. Isso pode ajudar a determinar se as transações são consistentes com a atividade econômica legítima do cliente.
E, como sempre, é importante verificar se as informações obtidas são consistentes e se não há indícios de que as informações fornecidas sejam falsas ou enganosas.
Ao obter essas informações, as instituições financeiras e as autoridades regulatórias podem avaliar se as transações em espécie são suspeitas e adotar medidas para prevenir ou interromper atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.