Explica como declarar criptoativos no imposto de renda, abordando regras, dúvidas e orientações da Receita Federal.
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A orientação patrimonial de declarar criptoativos no Grupo 08 pelo custo de aquisição, quando o valor por espécie for igual ou superior a R$ 5 mil, permanece útil. Para ativos custodiados ou negociados por instituições no exterior e enquadrados como aplicações financeiras, a Lei nº 14.754/2023 e a IN RFB nº 2.180/2024 passaram a exigir tributação anual na declaração de ajuste, à alíquota de 15%, sem isenção por pequeno valor, em lugar da apuração mensal por ganho de capital. A IN RFB nº 2.291/2025/DeCripto também substituiu a IN nº 1.888/2019 nas obrigações de informação.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
Autor de conteúdos sobre imposto de renda, aplicações financeiras, hedge accounting e não residência fiscal.