Artigo
08/01/2020

Objeto de hedge ou item protegido

Explica a identificação e características dos itens protegidos em relações de hedge para garantir eficácia e comprovação econômica.

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Perguntas e respostas

O que são itens protegidos em relações de hedge?
Itens protegidos em relações de hedge, também conhecidos como “objetos de hedge”, são os elementos que originam as exposições aos fatores de risco, geralmente identificados por meio de um mapeamento de riscos.
Por que é importante compreender o tipo de item protegido em uma relação de hedge?
A compreensão do tipo de item protegido é fundamental porque sua identificação é um dos primeiros passos na estruturação de uma relação de hedge. Isso facilita a escolha de um instrumento de hedge adequado, resultando em uma relação ótima de hedge e otimizando possíveis inefetividades durante a execução da estratégia.
Quais são as origens dos riscos dos objetos de hedge?
Os riscos dos objetos de hedge podem ser originados de atividades operacionais, de financiamento ou de investimento. Esses riscos geralmente referem-se a variações nos preços de commodities, paridades cambiais ou taxas de juros, podendo originar mais de um tipo de risco ao mesmo tempo.
O que é necessário para a designação de itens na contabilidade de hedge?
Para a designação de itens na contabilidade de hedge (hedge accounting), é necessário que a identificação e a mensuração sejam confiáveis, de forma que seja possível justificar a existência de uma relação econômica.
Quais são alguns exemplos de objetos de hedge?
Podem ser objetos de hedge:
  • Uma dívida em moeda estrangeira (ou outro passivo ou grupo de passivos contabilizados);
  • Uma projeção de vendas futuras (ou outros fluxos de caixa previstos, desde que altamente prováveis);
  • Contratos de compra e venda de commodities (ou outro compromisso firme);
  • Uma combinação de um instrumento derivativo e um instrumento não derivativo;
  • Uma carteira de crédito de taxa de juros (ou outro ativo ou grupo de ativos contabilizados);
  • Uma exposição líquida de ativos e passivos;
  • Investimento em subsidiária no exterior;
  • Entre outros.
É possível designar apenas parte de um item como protegido em uma relação de hedge?
Sim, é possível designar apenas parte de um item como protegido, como um percentual do valor nocional de uma dívida, os primeiros fluxos de caixa de um valor parcelado a pagar ou a receber, ou apenas um risco específico, desde que seja possível mensurá-lo confiavelmente de forma separada.
Como deve ser a designação do objeto de hedge e dos riscos protegidos?
A designação do objeto de hedge e dos riscos protegidos deve ser específica o suficiente para facilitar a comprovação de uma relação econômica com o instrumento de hedge ou mesmo uma medição de efetividade. Documentação inadequada pode levar a análises errôneas, fazendo um auditor ou analista acreditar que a entidade não está fazendo um hedge efetivo, o que inibiria a aplicação da contabilidade de hedge.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper