Artigo
27/07/2024
Atualizado em 25/04/2026

Principais Mudanças do Acordo de Basileia III

Basileia III reforça a qualidade e quantidade do capital dos bancos, introduz buffers de capital, limites de alavancagem e medidas para risco de liquidez, visando maior estabilidade financeira global.

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Parece que foi ontem, mas a crise financeira e bancária global de 2008 expôs severas fragilidades no sistema bancário internacional, levando à necessidade de novas reformas regulatórias significativas. Foi quando, em resposta aos problemas que aconteceram e à quebra de bancos relevantes e deixando outros fragilizados, que o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária desenvolveu o chamado: Acordo de Basileia III, que introduziu novas regras para fortalecer a resiliência dos bancos e, por consequência, do sistema financeiro global.

Queria então falar mais a respeito hoje, contando abaixo as principais mudanças trazidas pelo Basileia III.

Evolução Histórica de Basileia

Mas acho importante começar contando como foi a evolução destes tais "Acordos de Basileia", que basicamente consistem num conjunto de recomendações de supervisão prudencial aplicadas ao setor financeiro, em geral, e ao bancário, em especial, em todo o mundo.

Mas voltando mais atrás foi em 1930 que foi criado o Bank for International Settlements – BIS na cidade suíça de Basileia, que tem por objetivo o estabelecimento de relações de cooperação entre Bancos Centrais, em prol da estabilidade do sistema financeiro mundial. Neste processo, intervêm três comitês: de Mercados, do Sistema Financeiro Global e o de Basileia. Este último é o mais importante, tendo sido criado em 1974, pelo conjunto dos Bancos Centrais dos países mais industrializados.

Muito depois, apenas em 1988, foi que surgiu o primeiro Acordo de Basileia I com propostas de regulação do Sistema Financeiro, resumidas em 25 recomendações, aonde resumindo as principais se referem aos limites de concessão de crédito, resultando num montante mínimo de capital próprio ponderado pelo risco associado a cada ativo de 8%.

Um bom tempo depois e algumas crises sistêmicas, foi em 26 de junho de 2004, que foi publicado um novo Acordo: Basileia II, substituindo o anterior, e aonde podemos destacar o conceito dos três pilares básicos que são:

Pilar 1: relativo ao capital mínimo,

Pilar 2: referente à supervisão e avaliação dos requisitos de capital,

Pilar 3: relativo à transparência e disciplina de mercado.

Por último, decorrente das insuficiências e falhas dos dois acordos antecedentes, em especial na parte de liquidez, foi que surgiu o Basileia III, em 12 de setembro de 2010, desta vez motivado por novas falhas surgidas na crise do sistema financeiro nos anos 2008 e 2009, estabeleceu novas exigências de capital mínimo quanto à qualidade, absorção de prejuízos e liquidez.

Acordo de Basileia III

Queria agora então detalhar esta última versão deste acordo, cujo principal objetivo é de aumentar a qualidade e a quantidade do capital dos bancos, melhorar sua capacidade de absorver perdas e assegurar maior estabilidade financeira global, com a introdução de novas exigências mais rigorosas sobre capital, liquidez e alavancagem, nestes três grandes grupos de alterações de medidas em Basileia III que estão relacionadas com o capital regulatório, com o Tier I e com o risco de crédito.

Importante colocar o cenário da crise de 2008, aonde a atividade bancária começou a gerar prejuízos devido à imparidade dos ativos tóxicos, levando ao desgaste da base de capital e à descapitalização de alguns bancos. Por isto mesmo a Basileia III reforça exatamente a necessidade de melhorar a qualidade e o montante do capital dos bancos, aumentando sua capacidade de absorver perdas.

Assim para isto em relação ao capital com o chamado: "Tier I" que basicamente é composto por:

Capital Principal (Common Equity Tier I - CET1): Inclui o capital social e as reservas acumuladas, excluindo mecanismos de dividendos e lucros retidos.

Capital Adicional (Additional Tier I - AT1): Instrumentos híbridos de capital e dívida.

Já o chamado "Tier II" do capital por sua vez é constituído por dívidas subordinadas, desde que importante limitação estas não ultrapassem 50% do valor do capital do Tier I.

O CET1 constitui um capital de melhor qualidade da instituição, em termos de permanência e capacidade de absorção de prejuízos, enquanto que a relação Core Tier 1 permite analisar a solvabilidade das instituições bancárias, estabelecendo um nível mínimo de capital em função dos riscos associados à atividade bancária.

Estas medidas garantem que os bancos tenham maior capacidade de absorver perdas, contribuindo para a solidez e o funcionamento normal das instituições bancárias.

Em relação então aos Limites Mínimos de Capital Regulatório, os bancos devem manter: 4,5% do seu ativo ponderado pelo risco (RWA) como CET1, 6% do RWA como Tier I, 8% do RWA como capital regulatório total.

Risco de Crédito

Outra mudança importante foi em relação ao risco de crédito, trazendo maior rigor ao apuramento do RWA, e aos requisitos de capital sobre o risco de contraparte, com além de ponderações mais elevadas para a exposição ao risco de contraparte, Basileia III também aumenta os requisitos de capital para operações de trading book e re-securitizações, identificando instrumentos fora do balanço.

A relação de Cooke, que anteriormente incluía três tipos de Tier, agora considera apenas o Core Tier I, correspondendo ao capital social e às reservas acumuladas.

Aliás, a relação de Cooke, mais conhecido hoje em dia como índice de Basileia, é uma medida de adequação de capital utilizada no sistema bancário, e foi introduzida pelo Acordo de Basileia I, com objetivo principal dessa medida era assegurar que os bancos mantivessem um nível mínimo de capital próprio suficiente para cobrir os riscos associados às suas atividades. Aliás, como curiosidade, o nome "Cooke" vem de Peter Cooke, que presidiu o Comitê de Basileia durante a elaboração do primeiro Acordo.

A relação de Cooke é calculada como a razão entre o capital regulatório de um banco e seus ativos ponderados pelo risco (Risk-Weighted Assets - RWA). A fórmula básica é: Capital Regulatório dividido pelos Ativos Ponderados pelo Risco.

Para ser considerado suficientemente capitalizado, índice de Basileia de um banco deve ser de pelo menos 8%. Este capital regulatório é dividido em dois níveis principais:

Tier I (Capital Principal): Inclui capital social e reservas retidas, que são considerados os componentes mais seguros e líquidos do capital de um banco.

Tier II (Capital Adicional): Inclui instrumentos de dívida subordinada e outros componentes que, embora menos líquidos e mais arriscados, ainda podem absorver perdas.

Estas alterações aumentam a qualidade e os requisitos do capital regulatório, fortalecendo a capacidade dos bancos de absorver perdas.

Novas Medidas de Basileia III

Além das mudanças nas medidas existentes, Basileia III introduziu novas exigências como:

Capital Conservation Buffer:

O Capital Conservation Buffer (CCB) requer que os bancos mantenham um buffer adicional de 2,5% sobre o RWA. Este buffer visa garantir que os bancos possam absorver perdas em períodos de estresse sem recorrer a ajudas estatais. A implementação completa deste buffer elevará o requisito mínimo de CET1 para 7%.

Counter-Cyclical Capital Buffer:

O Counter-Cyclical Capital Buffer (CCyB) é uma medida anti-cíclica que exige que os bancos mantenham capital adicional durante períodos de crescimento econômico, variando entre 0% e 2,5% do RWA, que ajuda a mitigar o excesso de crédito e a ciclicidade dos riscos.

Índices de Alavancagem:

Basileia III introduziu um índice de alavancagem mínimo de 3% do capital principal, limitando a alavancagem excessiva, reduzindo o risco sistêmico associado a altos níveis de dívida em relação ao capital.

Risco de Liquidez:

Para abordar o risco de liquidez, a Basileia III estabeleceu dois principais indicadores:

Liquidity Coverage Ratio (LCR): Visa garantir que os bancos mantenham ativos líquidos de alta qualidade suficientes para cobrir as saídas de caixa líquidas em um cenário de estresse de 30 dias.

Net Stable Funding Ratio (NSFR): Pretende assegurar que os bancos possuam uma estrutura de financiamento estável ao longo de um ano, alinhando a maturidade de ativos e passivos.

Risco de Mercado:

A Basileia III também aborda o risco sistêmico, introduzindo medidas como buffers de capital anti-cíclico e limites de alavancagem, e adicionalmente ainda se desenvolveu um método para avaliar o risco sistêmico de cada banco com base em indicadores quantitativos e qualitativos.

Os Acordos de Basileia evoluíram para responder às crises financeiras e aumentar a estabilidade do sistema financeiro global. Basileia III introduziu mudanças substanciais em resposta à crise de 2008, focando em melhorar a qualidade do capital bancário, introduzir buffers de capital, restringir a alavancagem e fortalecer a gestão de risco de liquidez.

Por fim, a implementação de Basileia III teve sim impactos significativos na economia, com requisitos de capital e liquidez mais rígidos, aumentou sem dúvida os custos de financiamento para os bancos, que foi obviamente repassados para empresas e consumidores sob a forma de spreads de crédito mais altos. Isso pode resultar em menor investimento e crescimento econômico.

Conteúdo do artigo
Principais Mudanças do Acordo de Basileia III

Os Acordos de Basileia foram evoluindo para responder às necessidades emergentes de regulação e supervisão no setor bancário, principalmente em resposta às crises financeiras. As mudanças nos principais riscos ao longo dos Acordos de Basileia I, II e III refletem o aprimoramento das abordagens regulatórias para fortalecer a resiliência dos bancos e mitigar riscos sistêmicos, queria então para terminar apontar abaixo para algumas das principais diferenças entre os Acordos de Basileia I, II e III para os principais grupos de riscos como de crédito, mercado, operacional e liquidez.

Índice de Basileia:

Basileia I: Introduziu o índice, que exigia que os bancos mantivessem um capital mínimo equivalente a 8% dos seus ativos ponderados pelo risco (RWA), e incluía o capital de Tier I e Tier II.

Basileia II: Manteve a exigência de capital mínimo de 8%, mas introduziu a abordagem de três pilares para uma supervisão mais abrangente.

Basileia III: Reformulou o índice, concentrando-se no Core Tier I, que corresponde ao capital social com reservas acumuladas, e reforçando a qualidade do capital regulatório.

Risco de Crédito:

Basileia I: Estabeleceu ponderações de risco baseadas em categorias de ativos para determinar os requisitos de capital.

Basileia II: Introduziu abordagens mais sofisticadas para o cálculo dos requisitos de capital para risco de crédito, incluindo a metodologia padrão e as abordagens IRB (Internal Ratings-Based).

Basileia III: Aumentou as ponderações de risco para exposições de risco de contraparte e operações de trading book, além de elevar os requisitos de capital para instrumentos fora do balanço.

Risco de Mercado:

Basileia I: Não abordava explicitamente o risco de mercado.

Basileia II: Introduziu metodologias padrão e avançadas para a medição do risco de mercado, como o Value at Risk (VaR).

Basileia III: Fortaleceu as exigências de capital para risco de mercado, introduzindo buffers de capital anti-cíclico e índices de alavancagem.

Risco Operacional:

Basileia I: Não considerava o risco operacional.

Basileia II: Introduziu a abordagem básica, o método padrão e a abordagem avançada para calcular o capital necessário para cobrir o risco operacional.

Basileia III: Manteve as abordagens de Basileia II, mas reforçou a necessidade de supervisão robusta e gestão de riscos operacionais.

Risco de Liquidez:

Basileia I e II: Não abordavam o risco de liquidez de forma explícita.

Basileia III: Introduziu o Liquidity Coverage Ratio (LCR) e o Net Stable Funding Ratio (NSFR) para garantir que os bancos mantenham níveis adequados de liquidez a curto e longo prazo, respectivamente.

Por fim, para quem desejar saber mais e ler o documento original (em inglês) fica a dica do link:

https://www.bis.org/bcbs/basel3.htm

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante