Tento sempre abordar aqui nos meus posts e reflexões sobre gestão de riscos os mais variados riscos, e hoje queria falar mais sobre risco de crédito, e mais especificamente sobre alguns dos princípios para a gestão do risco de crédito, que são fundamentais para a sustentabilidade e sucesso de longo prazo do core da maioria das instituições financeiras.
A experiência histórica, e problemas que vimos aqui no Brasil ao longo de décadas e muitas quebras, demonstra que dificuldades significativas enfrentadas por instituições financeiras frequentemente decorrem de padrões de crédito frouxos, além de uma gestão ruim do risco do portfólio de crédito, ou ainda falta de atenção a mudanças nas circunstâncias econômicas ou outras, que podem levar a uma deterioração na posição de crédito das contrapartes de um banco, o que mostra a importância crítica de uma gestão eficaz do risco de crédito.
O risco de crédito é definido como a possibilidade de um cliente ou contraparte de banco falhar em cumprir suas obrigações conforme os termos acordados.
Então neste sentido o objetivo da gestão do risco de crédito é maximizar a taxa de retorno ajustada ao risco de um banco, mantendo a exposição ao risco de crédito dentro de parâmetros aceitáveis.
Por isto mesmo é bem importante que os bancos gerenciem o risco de crédito inerente tanto ao portfólio inteiro quanto aos créditos individuais ou transações. Além disso, as instituições devem considerar as relações entre o risco de crédito e outros riscos, até porque na maioria das vezes, a gestão eficaz do risco de crédito é a componente mais relevante e crítica de uma abordagem abrangente de gestão de riscos da IF.
Para a maioria dos bancos, os empréstimos representam a fonte mais significativa e evidente de risco de crédito. Contudo, outras fontes de risco de crédito existem nas atividades de um banco, incluindo nos livros bancários e de negociação, tanto no balanço quanto fora dele. Os bancos estão cada vez mais expostos ao risco de crédito (ou risco de contraparte) em diversos instrumentos financeiros além dos empréstimos, como aceites, transações interbancárias, financiamento de comércio, transações de câmbio, futuros financeiros, swaps, títulos, ações, opções, e na extensão de compromissos e garantias, bem como no assentamento de transações. Tudo tem uma componente de crédito que precisa ser levado em conta.
Dado que a exposição ao risco de crédito continua sendo a principal fonte de problemas nos bancos, e que os bancos e os supervisores (Bacen) possam aprender lições úteis de problemas e experiências passadas, para entender a importância e a necessidade de identificar, medir, monitorar e controlar o risco de crédito, assim como de determinar que possuem capital adequado contra esses riscos e que estão adequadamente compensados pelos riscos incorridos.
Feita esta introdução, queria comentar de que o Comitê de Basileia tem um estudo bem legal sobre estes princípios, que separa em 4 blocos agrupados por temas relevantes como: (A) estabelecimento de um ambiente de risco de crédito apropriado; (B) operação sob um processo sólido de concessão de crédito; (C) manutenção de um processo apropriado de administração de crédito, medição e monitoramento; e (D) garantia de controles adequados sobre o risco de crédito, que vou listar e detalhar abaixo:
A) Estabelecimento de um Ambiente de Risco de Crédito Apropriado:
- Princípio 1: O conselho de administração deve ter a responsabilidade de aprovar e revisar periodicamente (pelo menos anualmente) a estratégia de risco de crédito e as políticas significativas de risco de crédito do banco. A estratégia deve refletir a tolerância ao risco do banco e o nível de rentabilidade que o banco espera alcançar ao incorrer em vários riscos de crédito.
- Princípio 2: A alta gestão deve ser responsável pela implementação da estratégia de risco de crédito aprovada pelo conselho de administração e pelo desenvolvimento de políticas e procedimentos para identificar, medir, monitorar e controlar o risco de crédito. Tais políticas e procedimentos devem abordar o risco de crédito em todas as atividades do banco e tanto no nível de crédito individual quanto no nível de portfólio.
- Princípio 3: Os bancos devem identificar e gerir o risco de crédito inerente a todos os produtos e atividades. Os bancos devem garantir que os riscos de produtos e atividades novos para eles estejam sujeitos a procedimentos e controles de gestão de risco adequados antes de serem introduzidos ou realizados, e aprovados antecipadamente pelo conselho de administração ou seu comitê apropriado.
B.) Operação sob um Processo de Concessão de Crédito Sólido:
- Princípio 4: Os bancos devem operar dentro de critérios bem definidos e sólidos de concessão de crédito. Esses critérios devem incluir uma indicação clara do mercado-alvo do banco e um entendimento completo do mutuário ou contraparte, bem como o propósito e a estrutura do crédito, e sua fonte de pagamento.
- Princípio 5: Os bancos devem estabelecer limites de crédito totais no nível de clientes individuais e contrapartes, e grupos de contrapartes conectadas que agregam de maneira comparável e significativa diferentes tipos de exposições, tanto no livro bancário quanto no livro de negociação e tanto no balanço quanto fora dele.
- Princípio 6: Os bancos devem ter um processo claramente estabelecido para aprovar novos créditos, bem como a emenda, renovação e refinanciamento de créditos existentes.
- Princípio 7: Todas as extensões de crédito devem ser feitas em uma base de igualdade de condições. Em particular, créditos a empresas e indivíduos relacionados devem ser autorizados em uma base de exceção, monitorados com cuidado particular e tomadas outras medidas apropriadas para controlar ou mitigar os riscos de empréstimos não em condições de igualdade.
C.) Manutenção de um Processo Apropriado de Administração, Medição e Monitoramento de Crédito:
- Princípio 8: Os bancos devem ter em vigor um sistema para a administração contínua de seus diversos portfólios que apresentam risco de crédito.
- Princípio 9: Os bancos devem ter em vigor um sistema para monitorar a condição de créditos individuais, incluindo determinar a adequação das provisões e reservas.
- Princípio 10: Encoraja-se os bancos a desenvolver e utilizar um sistema interno de classificação de risco na gestão do risco de crédito. O sistema de classificação deve ser consistente com a natureza, tamanho e complexidade das atividades do banco.
- Princípio 11: Os bancos devem ter sistemas de informação e técnicas analíticas que permitam à gestão medir o risco de crédito inerente a todas as atividades no balanço e fora do balanço. O sistema de informação de gestão deve fornecer informações adequadas sobre a composição do portfólio de crédito, incluindo identificação de quaisquer concentrações de risco.
- Princípio 12: Os bancos devem ter em vigor um sistema para monitorar a composição geral e a qualidade do portfólio de crédito.
- Princípio 13: Os bancos devem levar em consideração mudanças futuras potenciais nas condições econômicas ao avaliar créditos individuais e seus portfólios de crédito, e devem avaliar suas exposições ao risco de crédito sob condições estressantes.
D) Garantia de Controles Adequados sobre o Risco de Crédito:
- Princípio 14: Os bancos devem estabelecer um sistema de avaliação independente e contínua dos processos de gestão do risco de crédito do banco e os resultados de tais revisões devem ser comunicados diretamente ao conselho de administração e à alta gestão.
- Princípio 15: Os bancos devem garantir que a função de concessão de crédito esteja sendo devidamente gerida e que as exposições ao crédito estejam dentro de níveis consistentes com padrões prudenciais e limites internos. Os bancos devem estabelecer e fazer cumprir controles internos e outras práticas para garantir que exceções às políticas, procedimentos e limites sejam reportadas de maneira oportuna ao nível apropriado de gestão para ação.
- Princípio 16: Os bancos devem ter um sistema em vigor para ação corretiva precoce em créditos que estão se deteriorando, gerenciando créditos problemáticos e situações similares de reestruturação.
E) O Papel dos Supervisores:
- Princípio 17: Os supervisores devem exigir que os bancos tenham um sistema eficaz em vigor para identificar, medir, monitorar e controlar o risco de crédito como parte de uma abordagem geral de gestão de riscos. Os supervisores devem realizar uma avaliação independente das estratégias, políticas, procedimentos e práticas do banco relacionadas à concessão de crédito e à gestão contínua do portfólio. Os supervisores devem considerar a definição de limites prudenciais para restringir as exposições dos bancos a mutuários únicos ou grupos de contrapartes conectadas.
Este conjunto abrangente de princípios destina-se a orientar os bancos na implementação de práticas de gestão do risco de crédito que sejam robustas e eficazes, garantindo assim a estabilidade financeira e a sustentabilidade a longo prazo.
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