O Banco Central do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 503, que altera o regulamento do arranjo Pix. A norma trata especificamente dos limites máximos de valor para transações, trazendo mudanças relevantes para instituições financeiras e de pagamento que utilizam o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Com a Resolução BCB nº 496/2025, passou a vigorar um limite objetivo de R$ 15.000 por transação para instituições de pagamento e participantes conectados à RSFN por meio de PSTI, salvo exceções. A Resolução BCB nº 503/2025, por sua vez, não altera esse teto, mas introduz regras relevantes: cria situações em que o limite não se aplica.
Exceções: quando não há limite no Pix
O §4º, inciso II, do art. 37 do regulamento passou a prever duas situações em que o limite máximo deixa de valer de forma automática e permanente:
Transações com a Secretaria do Tesouro Nacional
Incluem-se aqui pagamentos de tributos federais via DARF, operações financeiras com títulos públicos e demais receitas arrecadadas pelo Tesouro. Exemplo: uma empresa que precisa recolher R$ 5 milhões de IRPJ pode pagar via Pix, sem restrição de valor.
Pagamentos da Guia do FGTS Digital (GFD)
O FGTS Digital consolidou a forma de recolhimento de depósitos fundiários e encargos trabalhistas. Exemplo: uma indústria com milhares de empregados pode recolher R$ 12 milhões em FGTS mensal via Pix, também sem qualquer limite de valor.
Nessas hipóteses, a exclusão do teto é automática. Basta que a transação se enquadre em uma dessas finalidades para que não haja limitação de valor.
Dispensa temporária: período de transição para instituições
Além das exceções automáticas, ainda permanece o mecanismo de dispensa temporária (§5º do art. 37):
O Banco Central poderá dispensar, por até 90 dias, o cumprimento do limite máximo de valor.
Essa dispensa só ocorre mediante solicitação formal do participante (banco, IP, cooperativa etc.).
É aplicável enquanto a instituição estiver em processo de implementação dos requisitos técnicos de segurança exigidos no §4º, inciso I (segregação de certificados, auditoria independente, integridade de transações).
Exemplo: uma instituição de pagamento que ainda não concluiu a auditoria independente, mas precisa viabilizar Pix de R$ 200 mil para fornecedores de clientes corporativos, pode solicitar ao BCB a dispensa temporária do limite.
Diferença entre exceções e dispensa temporária
Para evitar confusões, é importante separar bem os institutos:
Procedimento ainda depende de norma complementar
Procedimento ainda depende de norma complementar. Embora haja possibilidade de dispensa temporária do limite máximo de transações, o regulamento não detalha como esse pedido deve ser formalizado. O dispositivo é claro ao condicionar a dispensa a uma solicitação do participante, mas não há, por ora, instruções sobre o canal de protocolo, documentos exigidos ou critérios de avaliação.
Por essa razão, ainda será necessária a edição de uma instrução normativa específica que estabeleça o procedimento a ser seguido pelas instituições interessadas. Até a publicação dessa norma complementar, recomenda-se que participantes do arranjo Pix:
Preparem internamente um plano de adequação técnica (com cronograma e estágio de implementação);
Reúnam desde já as evidências e documentação necessárias para o futuro pedido, como políticas internas, relatórios de segurança, provas das medidas técnicas já adotadas e registros de governança.
Preparação antecipada das instituições
Apesar da lacuna procedimental, as instituições participantes do Pix já podem e devem adiantar providências internas. Um passo essencial é a contratação de auditoria independente registrada na CVM para emissão do relatório de asseguração razoável exigido pelo regulamento.
Esse relatório será a principal evidência de que a instituição adota controles adequados de segurança, tais como: não compartilhamento de chaves privadas com terceiros, validação da integridade das transações e correta segregação de certificados.
Além disso, é necessário que as instituições já obtenham subsídios e documentação comprobatória para o pedido que será apresentado assim que o Banco Central editar a instrução normativa. Isso inclui políticas internas, manuais operacionais, registros de logs e relatórios técnicos que demonstrem conformidade com os requisitos regulatórios.
Como a preparação e a execução de auditorias desse porte demandam tempo, iniciar o processo desde já é uma forma de garantir compliance regulatório e de estar pronto para usufruir da dispensa ou até mesmo operar acima dos limites sem restrições, quando todas as exigências estiverem implementadas.