Artigo
19/09/2025

Resolução BCB nº 503/2025: novos ajustes nos limites do Pix

Explica as novas exceções e regras para limites de valor nas transações Pix conforme a Resolução BCB nº 503/2025.

Imagem de capa do artigo

O Banco Central do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 503, que altera o regulamento do arranjo Pix. A norma trata especificamente dos limites máximos de valor para transações, trazendo mudanças relevantes para instituições financeiras e de pagamento que utilizam o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Com a Resolução BCB nº 496/2025, passou a vigorar um limite objetivo de R$ 15.000 por transação para instituições de pagamento e participantes conectados à RSFN por meio de PSTI, salvo exceções. A Resolução BCB nº 503/2025, por sua vez, não altera esse teto, mas introduz regras relevantes: cria situações em que o limite não se aplica.

Exceções: quando não há limite no Pix

O §4º, inciso II, do art. 37 do regulamento passou a prever duas situações em que o limite máximo deixa de valer de forma automática e permanente:

  • Transações com a Secretaria do Tesouro Nacional

    Incluem-se aqui pagamentos de tributos federais via DARF, operações financeiras com títulos públicos e demais receitas arrecadadas pelo Tesouro. Exemplo: uma empresa que precisa recolher R$ 5 milhões de IRPJ pode pagar via Pix, sem restrição de valor.

  • Pagamentos da Guia do FGTS Digital (GFD)

    O FGTS Digital consolidou a forma de recolhimento de depósitos fundiários e encargos trabalhistas. Exemplo: uma indústria com milhares de empregados pode recolher R$ 12 milhões em FGTS mensal via Pix, também sem qualquer limite de valor.

Nessas hipóteses, a exclusão do teto é automática. Basta que a transação se enquadre em uma dessas finalidades para que não haja limitação de valor.

Dispensa temporária: período de transição para instituições

Além das exceções automáticas, ainda permanece o mecanismo de dispensa temporária (§5º do art. 37):

  • O Banco Central poderá dispensar, por até 90 dias, o cumprimento do limite máximo de valor.

  • Essa dispensa só ocorre mediante solicitação formal do participante (banco, IP, cooperativa etc.).

  • É aplicável enquanto a instituição estiver em processo de implementação dos requisitos técnicos de segurança exigidos no §4º, inciso I (segregação de certificados, auditoria independente, integridade de transações).

Exemplo: uma instituição de pagamento que ainda não concluiu a auditoria independente, mas precisa viabilizar Pix de R$ 200 mil para fornecedores de clientes corporativos, pode solicitar ao BCB a dispensa temporária do limite.

Diferença entre exceções e dispensa temporária

Para evitar confusões, é importante separar bem os institutos:

Conteúdo do artigo

Procedimento ainda depende de norma complementar

Procedimento ainda depende de norma complementar. Embora haja possibilidade de dispensa temporária do limite máximo de transações, o regulamento não detalha como esse pedido deve ser formalizado. O dispositivo é claro ao condicionar a dispensa a uma solicitação do participante, mas não há, por ora, instruções sobre o canal de protocolo, documentos exigidos ou critérios de avaliação.

Por essa razão, ainda será necessária a edição de uma instrução normativa específica que estabeleça o procedimento a ser seguido pelas instituições interessadas. Até a publicação dessa norma complementar, recomenda-se que participantes do arranjo Pix:

  • Preparem internamente um plano de adequação técnica (com cronograma e estágio de implementação);

  • Reúnam desde já as evidências e documentação necessárias para o futuro pedido, como políticas internas, relatórios de segurança, provas das medidas técnicas já adotadas e registros de governança.

Preparação antecipada das instituições

Apesar da lacuna procedimental, as instituições participantes do Pix já podem e devem adiantar providências internas. Um passo essencial é a contratação de auditoria independente registrada na CVM para emissão do relatório de asseguração razoável exigido pelo regulamento.

Esse relatório será a principal evidência de que a instituição adota controles adequados de segurança, tais como: não compartilhamento de chaves privadas com terceiros, validação da integridade das transações e correta segregação de certificados.

Além disso, é necessário que as instituições já obtenham subsídios e documentação comprobatória para o pedido que será apresentado assim que o Banco Central editar a instrução normativa. Isso inclui políticas internas, manuais operacionais, registros de logs e relatórios técnicos que demonstrem conformidade com os requisitos regulatórios.

Como a preparação e a execução de auditorias desse porte demandam tempo, iniciar o processo desde já é uma forma de garantir compliance regulatório e de estar pronto para usufruir da dispensa ou até mesmo operar acima dos limites sem restrições, quando todas as exigências estiverem implementadas.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que a Resolução BCB nº 503/2025 determinou sobre os limites de valor para transações via Pix?
A Resolução BCB nº 503, publicada em 18 de setembro de 2025, estabeleceu situações específicas em que o limite máximo de valor para transações via Pix não se aplica. A norma não alterou o teto geral de R$ 15.000 por transação para instituições de pagamento e participantes conectados à RSFN por meio de PSTI (conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025), mas criou exceções a essa regra.
Quais são as transações via Pix que não possuem limite máximo de valor?
De acordo com a Resolução BCB nº 503/2025, duas situações permitem transações via Pix sem limite máximo de valor, de forma automática e permanente:1. Transações com a Secretaria do Tesouro Nacional: Inclui o pagamento de tributos federais (via DARF), operações com títulos públicos e outras receitas destinadas ao Tesouro.2. Pagamentos da Guia do FGTS Digital (GFD): Refere-se ao recolhimento de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outros encargos trabalhistas por meio do sistema FGTS Digital.Nesses casos, a ausência de um teto de valor é aplicada automaticamente pela finalidade da transação.
O que é a dispensa temporária do limite máximo de valor para transações Pix?
A dispensa temporária é um mecanismo que permite ao Banco Central do Brasil autorizar um participante do arranjo Pix (como um banco, cooperativa ou instituição de pagamento) a operar sem o limite máximo de valor por um período de até 90 dias.Essa dispensa não é automática e só é concedida mediante uma solicitação formal da instituição, enquanto ela estiver em processo de implementação de requisitos técnicos de segurança exigidos pela regulamentação.
Qual é a diferença entre as exceções ao limite do Pix e a dispensa temporária?
As exceções e a dispensa temporária são mecanismos distintos para transacionar valores acima do limite padrão do Pix.As exceções são automáticas, permanentes e aplicam-se a tipos específicos de transação, como pagamentos ao Tesouro Nacional e de guias do FGTS Digital. Nesses casos, o limite deixa de valer para aquela operação específica, independentemente da instituição.A dispensa temporária, por outro lado, é uma autorização concedida à instituição como um todo, não a uma transação específica. Ela é válida por até 90 dias, não é automática e depende de uma solicitação formal ao Banco Central, sendo aplicável enquanto a instituição se adequa a requisitos técnicos de segurança.
Como uma instituição pode solicitar a dispensa temporária do limite de valor do Pix?
O regulamento prevê a possibilidade de solicitar a dispensa temporária, mas o procedimento detalhado para formalizar o pedido ainda não foi definido. A regulamentação condiciona a dispensa a uma solicitação do participante, mas carece de instruções sobre o canal de protocolo, os documentos exigidos ou os critérios de análise.Por essa razão, é necessária a publicação de uma instrução normativa complementar pelo Banco Central para estabelecer como as instituições interessadas devem proceder.
O que as instituições financeiras e de pagamento devem fazer enquanto aguardam a norma que detalha o pedido de dispensa temporária do limite do Pix?
Enquanto a instrução normativa que detalha o procedimento não é publicada, as instituições participantes do arranjo Pix devem se preparar antecipadamente. As ações recomendadas incluem:
  • Elaborar um plano interno de adequação técnica, com cronograma e estágios de implementação.
  • Reunir documentação que servirá como evidência para o futuro pedido, como políticas internas, relatórios de segurança e registros de governança.
  • Contratar uma auditoria independente registrada na CVM para emitir o relatório de asseguração razoável sobre os controles de segurança, que é uma exigência regulatória e principal evidência de compliance.
Essas medidas ajudam a garantir que a instituição esteja pronta para solicitar a dispensa assim que o procedimento for oficializado.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais