Artigo
08/10/2025

Novas Regras no Regulamento do Pix

Resumo das principais mudanças regulatórias do Pix trazidas pela Resolução BCB nº 506/2025, com foco em autorização, antifraude e sanções.

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A Resolução BCB nº 506/2025, publicada ontem (26/09) trouxe mudanças no Regulamento do Pix que fortalecem a segurança do arranjo e elevam o nível de exigência regulatória das instituições participantes do Pix.

O Banco Central, preocupado com a segurança, a confiabilidade e a governança do sistema, decidiu:

  • Eliminar o “participante não autorizado”, exigindo que todas as IPs passem pelo processo formal de autorização do BCB.
  • Reforçar mecanismos de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro.
  • Endurecer penalidades e tornar os processos mais transparentes.

Alterações relevantes

1. Autorização obrigatória de todas as IPs

Até então, havia participantes do Pix que não eram autorizados a funcionar pelo BCB. Agora, todas as instituições de pagamento que participam ou desejam participar do Pix precisam solicitar autorização, conforme a Res. BCB 80/2021 e 81/2021.

Prazo para solicitação de autorização: 01/01/2026 a 01/05/2026

Quem não cumprir perde a condição de participante do Pix (art. 31, VII).

2. Ferramentas antifraude fortalecidas

Criação da “notificação de infração para marcação de fraude transacional” (art. 78-HA), que permite marcar CPF ou CNPJ do cliente envolvido em fraude relacionada a uma transação Pix específica.

Essa marcação bloqueia automaticamente novas transações com aquele usuário ou conta (exceto devoluções) e impede registro, portabilidade ou reivindicação de chaves (arts. 56, 68, 70 e 89 §2º).

O BCB publicará critérios mínimos de avaliação de fraude (art. 39-C), que deverão ser observados por todos os participantes.

3. Sanções e enforcement mais rigorosos

  • Multa coercitiva diária (art. 91-C): até R$ 200 mil por dia, limitada a 60 dias, para compelir cumprimento de determinações do BCB.
  • Suspensão cautelar (art. 95-A): pode ser aplicada a qualquer tempo a participantes que representem risco, inclusive restringindo acesso apenas ao DICT.
  • Carência de 60 meses para que instituições excluídas por penalidade possam solicitar novo ingresso no Pix (art. 94-A).
  • Dispensa de processo (art. 93-A): possível quando a instituição corrige espontaneamente e repara danos, sem reincidência em 12 meses.

4. Procedimentos e governança

  • Notificações e defesa (arts. 91-A e 91-B): criam rito formal de verificação de aderência e prazos de impugnação (5 dias úteis).
  • BC Correio obrigatório (art. 25-A, §9º): todas as instituições homologadas devem manter cadastro ativo para receber notificações do BCB.
  • Limites de transação (art. 37): passam a poder ser definidos somente com base em critérios de mitigação de fraude ou lavagem de dinheiro, considerando o perfil do pagador.

O que as instituições devem fazer agora

1. Jurídico / Regulatório

  • Revisar contratos e termos de uso: prever marcação de fraude, rejeição de transações/chaves, comunicação clara ao cliente e guarda de evidências.
  • Atualizar políticas internas: limites de valor baseados em risco e fluxo de resposta a notificações do BCB (prazos, impugnações, recursos).

2. Risco / Compliance

  • Criar política de “marcação de fraude transacional”: definir critérios, gatilhos, SLA de análise, governança e revisões periódicas.
  • Mapear impactos LGPD: definir base legal (segurança e prevenção à fraude), transparência, retenção de dados e canal de contestação do usuário.
  • Definir plano de ação padrão para atender notificações do BCB (art. 91-B, §2º) e matriz de impugnação.

3. Tecnologia / Operações

  • Implementar no core do Pix:
    • Bloqueio/rejeição automáticos após criação ou aceite da notificação de fraude;
    • Travas para registro, portabilidade e reivindicação de chaves (arts. 56, 68, 70);
    • Flags no DICT e trilhas de auditoria;
    • Parametrizar para incorporar os critérios mínimos do BCB quando publicados.
  • Monitorar BC Correio: integrar ao sistema de alertas internos para evitar perda de prazos.

4. Financeiro / Capital

  • Monitorar capital social e patrimônio líquido mínimos (art. 3º-A da Res. 1/2020).
  • Simular exposição a multas diárias (porte × até 60 dias) e provisionar valores.

5. Marca / Comunicação

  • Mapear uso da marca Pix em todos os canais e materiais de marketing.
  • Planejar retirada imediata da marca em caso de desligamento ou suspensão cautelar.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB nº 506/2025?
A Resolução BCB nº 506/2025, publicada em 26 de setembro de 2025, introduziu mudanças no Regulamento do Pix. Seu objetivo é fortalecer a segurança do arranjo de pagamentos e aumentar o nível de exigência regulatória para as instituições que participam do Pix, focando em segurança, confiabilidade e governança.
Quais são as principais mudanças que a Resolução BCB nº 506/2025 trouxe para o Pix?
As principais mudanças foram distribuídas em três eixos principais:1. Fim do “participante não autorizado”: Exige que todas as Instituições de Pagamento (IPs) passem pelo processo formal de autorização do Banco Central do Brasil (BCB).2. Prevenção à fraude: Reforça os mecanismos de prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro.3. Penalidades: Endurece as sanções aplicáveis e torna os processos mais transparentes.
Todas as instituições de pagamento precisam de autorização do Banco Central para participar do Pix?
Sim. Com a nova regra, todas as instituições de pagamento que já participam ou desejam participar do Pix precisam obrigatoriamente solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central do Brasil, conforme as Resoluções BCB 80/2021 e 81/2021. Anteriormente, existiam participantes que operavam no arranjo sem essa autorização formal.
Qual é o prazo para as instituições de pagamento solicitarem a autorização para participar do Pix?
O prazo para que as instituições de pagamento solicitem a autorização formal ao Banco Central do Brasil é de 01 de janeiro de 2026 a 01 de maio de 2026. As instituições que não cumprirem este prazo perderão a condição de participante do Pix.
O que é a “notificação de infração para marcação de fraude transacional” no Pix?
É uma nova ferramenta de segurança que permite que uma instituição participante do Pix marque o CPF ou CNPJ de um cliente que esteja envolvido em uma fraude relacionada a uma transação específica. Essa marcação serve como um alerta para todo o sistema sobre o risco associado àquele usuário.
Quais são as consequências para um usuário que tem seu CPF ou CNPJ marcado por fraude transacional no Pix?
A marcação por fraude transacional acarreta consequências imediatas. Ela bloqueia automaticamente novas transações com o usuário ou conta em questão, exceto para devoluções. Além disso, impede que o usuário realize o registro, a portabilidade ou a reivindicação de chaves Pix.
Quais são as novas penalidades para os participantes do Pix que não cumprem as determinações do Banco Central?
Foram estabelecidas sanções mais rigorosas para garantir a conformidade dos participantes, incluindo:Multa coercitiva diária: Aplicação de uma multa de até R$ 200 mil por dia, limitada a 60 dias, para forçar o cumprimento de determinações do BCB.Suspensão cautelar: Participantes que representem risco ao sistema podem ser suspensos a qualquer momento, com a possibilidade de restrição de acesso apenas ao DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).Carência para reingresso: Instituições que forem excluídas do Pix por penalidade deverão aguardar um período de 60 meses antes de poderem solicitar um novo ingresso no arranjo.
Uma instituição participante do Pix pode evitar um processo de penalidade?
Sim, a dispensa de um processo formal de penalidade é possível. Isso pode ocorrer quando a instituição corrige a falha de forma espontânea, repara eventuais danos causados e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Houve alguma mudança nos critérios para a definição de limites de transação no Pix?
Sim. A partir da nova regulamentação, os limites de transação do Pix só podem ser definidos com base em critérios de mitigação de fraude ou de prevenção à lavagem de dinheiro, levando sempre em consideração o perfil específico do cliente pagador.
Qual é a importância do BC Correio para as instituições que participam do Pix?
O BC Correio é o canal de comunicação oficial do Banco Central do Brasil. Todas as instituições homologadas no Pix são obrigadas a manter um cadastro ativo neste sistema. Sua importância é crucial, pois é por meio dele que o BCB envia notificações formais. O monitoramento constante do BC Correio é fundamental para evitar a perda de prazos para impugnações e defesas.
O que as instituições participantes do Pix precisam fazer em suas áreas de Risco e Compliance após a Resolução BCB nº 506/2025?
As áreas de Risco e Compliance devem tomar várias medidas, como criar uma política interna para a “marcação de fraude transacional”, definindo critérios, gatilhos e governança. Também precisam mapear os impactos da nova regra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), definindo a base legal para o tratamento de dados (prevenção à fraude), garantindo transparência ao usuário e criando um canal para contestações. Por fim, devem desenvolver um plano de ação para responder a notificações do BCB e uma matriz de impugnação.
Quais são as principais implementações tecnológicas que os participantes do Pix devem realizar?
As equipes de tecnologia e operações precisam implementar diversas funcionalidades no core do sistema Pix, incluindo:1. Bloqueio e rejeição automáticos de transações após a criação ou aceite de uma notificação de fraude.2. Travas que impeçam o registro, a portabilidade e a reivindicação de chaves para usuários marcados por fraude.3. Uso de flags no DICT e manutenção de trilhas de auditoria detalhadas.4. Capacidade de parametrizar o sistema para incorporar os critérios mínimos de avaliação de fraude que serão publicados pelo BCB.5. Integração do monitoramento do BC Correio com os sistemas de alertas internos para não perder prazos.
Como a área financeira das instituições participantes do Pix é impactada pelas novas regras?
A área financeira precisa monitorar continuamente o capital social e o patrimônio líquido mínimos exigidos pela regulamentação. Além disso, deve realizar simulações de exposição às multas diárias, que podem chegar a R$ 200 mil por dia, e provisionar valores para cobrir esses potenciais passivos.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais