Artigo
08/06/2023
Atualizado em 10/04/2026

Risco de lavagem de dinheiro utilizando cripto ativos X Tether (USDT) e as operações de "Cripto-Cabo"

A USDT é usada no Brasil para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dólares via 'cripto-cabo', destacando a necessidade urgente de regulamentação e supervisão do mercado de criptoativos.

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Queria discutir neste post um pouco mais sobre o risco de lavagem de dinheiro utilizando criptoativos, algo que me preocupava muito quando era o responsável pela gestão deste risco em um banco de câmbio, que fechava operações de moeda para a compra e venda destes ativos (não gosto de chamar de moedas).

Queria neste post destacar em especial a utilização do criptoativo Tether (USDT) no Brasil.

O Tether é um criptoativo que pretende ser atrelado ao valor de uma moeda fiduciária, normalmente o dólar dos Estados Unidos. Ele foi projetado para fornecer estabilidade em comparação com outras criptomoedas que experimentam maior volatilidade de preço. No entanto, surgiram preocupações sobre a transparência e a auditoria adequada das reservas de dólar supostamente mantidas pela empresa emissora do Tether.

Usando até como base as informações da Receita Federal, de que segundo eles é evidente que o país enfrenta um problema significativo relacionado à remessa ilegal de dólares por meio de criptoativos, alimentando atividades ilícitas, em especial as de contrabando na região da rua 25 de Março em São Paulo.

A USDT tem sido amplamente utilizada para esse fim, uma vez que é indexada ao dólar americano e, portanto, não sofre volatilidade, além das dificuldades de rastreamento.

A remessa ilegal de dólares, conhecida como dólar-cabo, evoluiu para o "cripto-cabo" no Brasil, utilizando a criptomoeda USDT como forma de evitar controles e remeter dinheiro ilegalmente para o exterior.

O que mostra bem a necessidade cada vez maior de uma regulamentação e supervisão efetivas para combater essa prática.

Para ter uma ideia do tamanho do problema, com base em dados fornecidos pela Receita Federal, é possível observar a crescente dominância da USDT no mercado cripto brasileiro, que só em 2022 aproximadamente 69% de todas as declarações envolvendo criptoativos no país eram relacionadas à USDT, e no primeiro trimestre de 2023, a USDT representou 82% do mercado cripto brasileiro, movimentando R$ 37,1 bilhões, o que dá "apenas" nove vezes mais que o Bitcoin.

Tem algo estranho, não?

Enquanto o Ministério Público Federal em São Paulo desconhece os crimes relacionados a essa prática, a própria Receita Federal reconhece a utilização de criptoativos por importadores e doleiros para completar o pagamento de mercadorias com subfaturamento. Além disso, grandes volumes de recursos provenientes do contrabando são remetidos ao exterior por meio de redes de lavagem de dinheiro que também estão envolvidas em atividades ilícitas, como o narcotráfico.

Essas redes utilizam diversos métodos, incluindo o sistema bancário tradicional, operações de comércio exterior e movimentação de valores em espécie. Mas a USDT, devido à sua estabilidade em relação ao dólar americano, tem se mostrado uma escolha favorável para atividades de lavagem de dinheiro. A moeda digital é comprada sem declaração ao Banco Central, evitando a detecção de uma operação de câmbio camuflada. A utilização da USDT também ocorre em transações ilegais para o pagamento de importações não declaradas, envolvendo crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando e associação criminosa.

A utilização de criptoativos para lavagem de dinheiro e contrabando apresenta desafios significativos em termos de rastreamento e investigação. As transações em blockchain não fornecem dados de identificação civil do usuário envolvido, tornando difícil vincular endereços públicos a indivíduos específicos. As autoridades dependem da cooperação das exchanges para obter informações de identificação dos usuários, mas a falta de regulamentação no Brasil dificulta a obtenção dessas informações de players internacionais.

Além do combate à criminalidade, a regulamentação e supervisão adequadas dos criptoativos são necessárias do ponto de vista econômico. A criação de um regime de licenças para corretoras e OTCs de criptomoedas, conforme previsto no marco legal das criptomoedas aprovado em 2022, é fundamental para trazer transparência e responsabilidade ao setor. A designação do supervisor das criptomoedas no Brasil é urgente para evitar atrasos nesse processo.

Resumidamente, o risco de lavagem de dinheiro utilizando criptoativos, especialmente a USDT, é um problema sério no Brasil. As autoridades precisam adotar medidas efetivas para combater essa prática, incluindo a regulamentação e supervisão adequadas do setor de criptoativos. A cooperação entre as autoridades fiscais, órgãos de segurança e exchanges é essencial para rastrear e investigar transações suspeitas. Além disso, a conscientização e educação sobre os riscos associados aos criptoativos são fundamentais para evitar a participação involuntária nesse tipo de atividade ilícita.

Por fim, acho importante ressaltar que as autoridades reguladoras e as agências de aplicação da lei estão cada vez mais atentas a esses riscos e estão trabalhando para desenvolver regulamentações mais abrangentes para o uso de criptoativos. Além disso, exchanges e empresas que emitem criptomoedas estão sendo incentivadas a implementar medidas de conformidade, como a verificação de identidade dos usuários e a aplicação de diretrizes internacionais contra a lavagem de dinheiro.

Portanto, é fundamental que os usuários de criptoativos estejam cientes dos riscos potenciais e procurem utilizar apenas plataformas confiáveis e regulamentadas. Também é importante cumprir com as obrigações legais e relatar qualquer atividade suspeita às autoridades competentes.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante