A Resolução BCB nº 559/2026 reforça a agenda de segurança do Pix ao alterar regras relacionadas ao Mecanismo Especial de Devolução - MED, à funcionalidade de recuperação de valores e ao tratamento de notificações de infração.
As mudanças estão alinhadas à agenda apresentada na 28ª Reunião Plenária do Fórum Pix, em março de 2026, que destacou o MED 2.0, aprimoramentos no bloqueio cautelar, atualização do Guia do MED, evolução do Manual Operacional do DICT, indicadores de efetividade e mecanismos de segurança com maior grau de automação.
MED: bloqueio imediato e bloqueio complementar
A Resolução altera o Regulamento do Pix para prever que o bloqueio decorrente de notificação de infração deve ser realizado imediatamente após o participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor receber a notificação.
Além disso, o bloqueio deve ser complementado sempre que houver ingresso de recursos na conta transacional do usuário recebedor, até o limite do valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração, o que ocorrer primeiro.
A mudança torna o bloqueio mais efetivo. O participante deve acompanhar a conta durante o procedimento e bloquear recursos que ingressem posteriormente.
Exemplo: uma vítima informa fraude em um Pix de R$1.000, mas, no momento da notificação, a conta do recebedor tem saldo de apenas R$200. O PSP do recebedor bloqueia imediatamente os R$200. No dia seguinte, entram mais R$300 na conta. O PSP deve complementar o bloqueio, totalizando R$500 bloqueados. O procedimento continua até o limite de R$1.000 ou até seu encerramento.
Impacto operacional para o PSP do recebedor
A nova regra exige atuação mais dinâmica do participante do usuário recebedor. Na prática, a instituição precisará de mecanismos para:
- Identificar contas envolvidas em notificações de infração;
- Bloquear imediatamente valores disponíveis;
- Monitorar ingressos posteriores;
- Complementar bloqueios até o limite aplicável;
- Registrar tentativas e efetivações de bloqueio;
- Acompanhar o encerramento do procedimento;
- Manter trilha de auditoria.
O desafio é conseguir demonstrar que o fluxo foi seguido corretamente, dentro dos prazos e condições aplicáveis.
Recuperação de valores e notificações automáticas
A Resolução também altera a funcionalidade de recuperação de valores. Com a nova regra, a utilização dessa funcionalidade implicará a criação automática de notificações de infração para todas as transações selecionadas segundo o algoritmo do DICT.
Esse ponto é importante para fraudes em cadeia, nas quais os recursos são rapidamente transferidos para múltiplas contas.
Exemplo: um fraudador recebe um Pix de R$5.000 e, em seguida, transfere os valores para contas intermediárias. O algoritmo do DICT identifica transações relacionadas, e a funcionalidade de recuperação de valores gera notificações automáticas para as transações selecionadas. Os participantes envolvidos passam a tratar essas notificações conforme os fluxos aplicáveis.
A automação tende a ampliar a capacidade de rastreamento e resposta, mas também pode aumentar o volume operacional para os participantes.
Aumento de volume e necessidade de integração
A criação automática de notificações pode elevar a quantidade de eventos a serem tratados. Isso exige integração eficiente entre sistemas internos, DICT, áreas de prevenção à fraude, operações, atendimento e compliance.
As instituições devem avaliar:
- Capacidade de processamento de notificações;
- Aderência aos prazos operacionais;
- Qualidade da integração com o DICT;
- Suficiência das equipes responsáveis;
- Automação do bloqueio complementar;
- Comunicação com usuários;
- Registro das decisões tomadas.
O risco regulatório está também em não ter controles capazes de demonstrar que a instituição atuou adequadamente.
Conclusão
A Resolução BCB nº 559/2026 reforça que segurança no Pix envolve prevenção, resposta, rastreamento, bloqueio, recuperação e comprovação.
Os participantes devem estar preparados para demonstrar que seus controles funcionam na prática. Para as instituições participantes, a agenda prioritária inclui:
- Revisar fluxos de MED;
- Automatizar ou reforçar bloqueios complementares;
- Testar integração com o DICT;
- Preparar equipes para maior volume de notificações;
- Manter trilhas de auditoria;
- Criar indicadores internos de tempestividade e efetividade;
- Integrar prevenção à fraude, operações, tecnologia, compliance e jurídico.