Artigo
06/05/2026

Segurança no Pix: MED e recuperação de valores ganham automação e controle

A automação do MED e da recuperação de valores no Pix exige bloqueios complementares, integração com o DICT e controles capazes de comprovar a atuação dos participantes.

Resumo

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A Resolução BCB nº 559/2026 reforça a agenda de segurança do Pix ao alterar regras relacionadas ao Mecanismo Especial de Devolução - MED, à funcionalidade de recuperação de valores e ao tratamento de notificações de infração.

As mudanças estão alinhadas à agenda apresentada na 28ª Reunião Plenária do Fórum Pix, em março de 2026, que destacou o MED 2.0, aprimoramentos no bloqueio cautelar, atualização do Guia do MED, evolução do Manual Operacional do DICT, indicadores de efetividade e mecanismos de segurança com maior grau de automação.

MED: bloqueio imediato e bloqueio complementar

A Resolução altera o Regulamento do Pix para prever que o bloqueio decorrente de notificação de infração deve ser realizado imediatamente após o participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor receber a notificação.

Além disso, o bloqueio deve ser complementado sempre que houver ingresso de recursos na conta transacional do usuário recebedor, até o limite do valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração, o que ocorrer primeiro.

A mudança torna o bloqueio mais efetivo. O participante deve acompanhar a conta durante o procedimento e bloquear recursos que ingressem posteriormente.

Exemplo: uma vítima informa fraude em um Pix de R$1.000, mas, no momento da notificação, a conta do recebedor tem saldo de apenas R$200. O PSP do recebedor bloqueia imediatamente os R$200. No dia seguinte, entram mais R$300 na conta. O PSP deve complementar o bloqueio, totalizando R$500 bloqueados. O procedimento continua até o limite de R$1.000 ou até seu encerramento.

Impacto operacional para o PSP do recebedor

A nova regra exige atuação mais dinâmica do participante do usuário recebedor. Na prática, a instituição precisará de mecanismos para:

  • Identificar contas envolvidas em notificações de infração;
  • Bloquear imediatamente valores disponíveis;
  • Monitorar ingressos posteriores;
  • Complementar bloqueios até o limite aplicável;
  • Registrar tentativas e efetivações de bloqueio;
  • Acompanhar o encerramento do procedimento;
  • Manter trilha de auditoria.

O desafio é conseguir demonstrar que o fluxo foi seguido corretamente, dentro dos prazos e condições aplicáveis.

Recuperação de valores e notificações automáticas

A Resolução também altera a funcionalidade de recuperação de valores. Com a nova regra, a utilização dessa funcionalidade implicará a criação automática de notificações de infração para todas as transações selecionadas segundo o algoritmo do DICT.

Esse ponto é importante para fraudes em cadeia, nas quais os recursos são rapidamente transferidos para múltiplas contas.

Exemplo: um fraudador recebe um Pix de R$5.000 e, em seguida, transfere os valores para contas intermediárias. O algoritmo do DICT identifica transações relacionadas, e a funcionalidade de recuperação de valores gera notificações automáticas para as transações selecionadas. Os participantes envolvidos passam a tratar essas notificações conforme os fluxos aplicáveis.

A automação tende a ampliar a capacidade de rastreamento e resposta, mas também pode aumentar o volume operacional para os participantes.

Aumento de volume e necessidade de integração

A criação automática de notificações pode elevar a quantidade de eventos a serem tratados. Isso exige integração eficiente entre sistemas internos, DICT, áreas de prevenção à fraude, operações, atendimento e compliance.

As instituições devem avaliar:

  • Capacidade de processamento de notificações;
  • Aderência aos prazos operacionais;
  • Qualidade da integração com o DICT;
  • Suficiência das equipes responsáveis;
  • Automação do bloqueio complementar;
  • Comunicação com usuários;
  • Registro das decisões tomadas.

O risco regulatório está também em não ter controles capazes de demonstrar que a instituição atuou adequadamente.

Conclusão

A Resolução BCB nº 559/2026 reforça que segurança no Pix envolve prevenção, resposta, rastreamento, bloqueio, recuperação e comprovação.

Os participantes devem estar preparados para demonstrar que seus controles funcionam na prática. Para as instituições participantes, a agenda prioritária inclui:

  1. Revisar fluxos de MED;
  2. Automatizar ou reforçar bloqueios complementares;
  3. Testar integração com o DICT;
  4. Preparar equipes para maior volume de notificações;
  5. Manter trilhas de auditoria;
  6. Criar indicadores internos de tempestividade e efetividade;
  7. Integrar prevenção à fraude, operações, tecnologia, compliance e jurídico.
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Atualizado

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Perguntas e respostas

Que evidências as instituições devem manter?
Registros de notificações, bloqueios, complementações, decisões, prazos, devoluções e indicadores de efetividade.
Por que a integração com o DICT é relevante?
Ela sustenta comunicação, rastreamento e tratamento tempestivo das notificações entre participantes.
O que muda no bloqueio após uma notificação de infração?
O bloqueio deve ocorrer imediatamente e ser complementado se novos recursos entrarem na conta durante o procedimento.
Como a recuperação de valores ganha automação?
O uso da funcionalidade passa a provocar a criação automática das notificações previstas no fluxo.
Qual é o limite do bloqueio complementar?
O valor solicitado ou o encerramento do procedimento, conforme as condições aplicáveis.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais