O Ofício Circular 097/2024-PRE, de 16/07/2024, aborda o processo de credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML) e para as Opções sobre o Índice Small Cap (SMLL11), com credenciamento de até 5 formadores de mercado, podendo ser aumentado a critério da B3 até um limite de 10 vagas por programa.
As instituições serão selecionadas conforme a ordem de envio do termo de credenciamento e é necessário adesão distinta para cada programa. O envio do termo de credenciamento e cadastro das contas deve ser feito até 29/07/2024, com início das atividades em 05/08/2024. O término do vínculo está previsto para 06/12/2024 (Opções) e 16/12/2024 (Futuro), com possibilidade de prorrogação se as metas de liquidez não forem atingidas.
Os formadores de mercado deverão seguir parâmetros de atuação definidos pela B3, considerando obrigatoriamente a rolagem dos contratos futuros até o quinto dia útil anterior ao vencimento. Para o programa de opções, a atuação mínima será de 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão de negociação.
Benefícios incluem isenção de emolumentos e tarifas nas operações com os ativos envolvidos nos respectivos programas, além de operações de hedge realizadas com ações da carteira teórica do Índice Small Cap ou ETFs relacionados. É requerida uma conta exclusiva para operações de hedge para usufruir dessas isenções.
Os formadores de mercado podem ser descredenciados caso descumpram os parâmetros de atuação ou outras exigências estabelecidas. Detalhes adicionais e orientações estão disponíveis no site da B3.