A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.
🗓️ O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 17 de agosto de 2025.
🚪 Formadores que não desejarem continuar na prorrogação podem solicitar o descredenciamento até 30 de junho de 2025.
📜 As demais regras e procedimentos do programa, detalhadas nos Anexos I e II do novo ofício, permanecem inalteradas.
📝 O programa inclui benefícios como redução ou isenção de emolumentos e tarifas, e define parâmetros de atuação, processo de credenciamento e avaliação de performance.
🔄 Este Ofício Circular (066/2025-PRE) revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 110/2024-PRE.
A B3 anunciou a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O novo prazo para o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados neste programa é 17 de agosto de 2025.
Os formadores de mercado que já estão credenciados e não têm interesse em continuar atuando durante o período de prorrogação podem solicitar o descredenciamento do programa até 30 de junho de 2025.
Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 110/2024-PRE de 15/08/2024. As demais características, regras e procedimentos do programa, detalhados nos Anexos I e II do presente ofício, permanecem inalteradas.
Principais Aspectos do Programa (Conforme Anexos I e II):
Credenciamento e Documentação:
A solicitação de credenciamento ocorre mediante envio do Modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. Embora os prazos originais para envio (até 30/08/2024) tenham passado, a B3 informa que poderá, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos, desde que justificadas.
As instituições selecionadas formalizam o credenciamento assinando o Termo de Credenciamento.
Documentos de referência como o Modelo de Manifestação de Interesse, Guia de Procedimentos para Credenciamento, Modelo de Termo de Credenciamento e as Regras de Atuação do Formador de Mercado estão disponíveis no site da B3 (www.b3.com.br), nas seções de "Produtos e Serviços", "Negociação", "Formador de mercado". O Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado também está disponível no mesmo portal.
Atuação e Parâmetros:
O rol de ativos elegíveis e seus parâmetros de atuação estão no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado. Para BDRs e ETFs, é preciso respeitar a quantidade mínima de ativos por grupo.
Formadores devem realizar ofertas de compra e venda conforme parâmetros da B3. Formadores contratados por emissores seguem seus próprios contratos.
É possível solicitar à B3 a inclusão de ações não listadas no programa, com volume financeiro médio diário de negociação inferior a R$250 milhões no ano anterior.
Alterações nos parâmetros de atuação podem ocorrer com concordância prévia dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado.
A B3 pode avaliar a performance do formador após 6 meses de atuação; se a participação for inferior a 5% do volume total negociado do ativo, a instituição pode ser substituída.
Há um período de teste de até 20 dias úteis para ajustes tecnológicos, sem observância dos parâmetros, mediante comunicação prévia à B3.
Benefícios:
Ações: Redução nos emolumentos e tarifas sobre operações de compra e venda, conforme o volume financeiro médio diário de negociação da ação no ano anterior à divulgação do programa:- 60% de redução: volume entre R$250 milhões e R$500 milhões.
80% de redução: volume entre R$100 milhões e inferiores a R$250 milhões.
100% de redução: volume inferior a R$100 milhões.
BDRs e Fundos de Investimento: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos ativos em que são credenciados.
O volume negociado no programa não é considerado para o cálculo do volume day trade diário para fins de definição de faixa de tarifa.
Descredenciamento e Sanções:
O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento dos parâmetros de atuação ou obrigações (conforme Ofício Circular 084/2023-PRE e Contrato de Credenciamento), de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3.
Para desistência antes do início da atuação, há dispensa do prazo mínimo de 30 dias (previsto no Ofício Circular 109/2015-DP) se comunicada com 7 dias de antecedência. Caso contrário, aplica-se aviso prévio de 30 dias.
Processo de Seleção (para novas adesões, se aplicável):
As vagas (7 por ativo) são divididas em alocação primária (2 vagas) e secundária.
Alocação Primária: Destinada a instituições já credenciadas no ativo no programa anterior que manifestaram interesse. Critérios incluem ADTV Maker e Taker (peso 50%) e performance no programa (peso 50%).
Alocação Secundária: Para demais interessados, baseada em sistema de pontuação por leilão de quantidade e spread. Desempate por maior ADTV no ativo.
As propostas de spread e quantidade são confidenciais e devem seguir os parâmetros do documento Regras de Atuação do Formador de Mercado.
Disposições Gerais:
Não há exclusividade de atuação para formadores de mercado.
A B3 pode incluir novos ativos no programa e aceitar credenciamentos a qualquer momento.
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados são considerados na Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones (11) 2565-6324/7119 ou e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
É possível solicitar a inclusão de uma ação que não está no rol de ativos elegíveis ao Programa de Formador de Mercado da B3?
Sim. Caso uma instituição tenha interesse em uma ação não elencada no rol de ativos elegíveis, e que possua volume financeiro médio diário de negociação inferior a R$250 (duzentos e cinquenta) milhões no ano anterior à divulgação do programa, ela pode solicitar à B3 uma consulta sobre a viabilidade da inclusão. A B3 analisará o pedido e poderá, a seu exclusivo critério, incluir a ação no rol de ativos elegíveis ao programa e disponibilizar vagas para atuação como formador de mercado para tal ação fora do período de credenciamento.
Os formadores de mercado credenciados no programa da B3 possuem exclusividade de atuação nos ativos?
Não. Os formadores de mercado não possuem exclusividade de atuação para os ativos em que estejam credenciados. Portanto, as companhias emissoras dos ativos podem, a seu exclusivo critério, contratar um formador de mercado.
Qual o prazo mínimo de atuação para um formador de mercado no programa da B3 e quais as condições para dispensa?
O prazo mínimo de atuação é de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP de 08/10/2015. No entanto, caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento antes do início de sua atuação neste programa, estará dispensado de cumprir esse prazo mínimo, desde que comunique à B3 com, ao menos, 7 (sete) dias de antecedência do início da atuação. Quando a desistência ocorrer após esse período, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado, exceto na existência de outras instituições interessadas em credenciar-se no programa.
Quais são os benefícios para instituições credenciadas como formadoras de mercado para ações no programa da B3?
As instituições credenciadas para atuação nas ações elegíveis ao programa terão direito a reduções nos emolumentos e tarifas referentes às operações de compra e venda, baseadas no volume financeiro médio diário de negociação da ação no ano anterior à divulgação do programa:
60% (sessenta por cento) de redução para ações que possuam volume financeiro médio diário de negociação entre R$250 (duzentos e cinquenta) milhões a R$500 (quinhentos) milhões.
80% (oitenta por cento) de redução para ações que possuam volume financeiro médio diário de negociação entre R$100 (cem) milhões e inferiores a R$250 (duzentos e cinquenta) milhões.
100% (cem por cento) de redução para ações que possuam volume financeiro médio diário de negociação inferior a R$100 (cem) milhões.
O volume negociado por formadores de mercado em contas e ativos cadastrados no programa afeta o cálculo do volume <em>day trade</em> para fins de tarifa?
Não. O volume negociado em contas e ativos cadastrados no programa de Formador de Mercado não será considerado para cálculo do volume day trade diário para fins de definição de faixa de tarifa para as operações day trade do mercado a vista de renda variável.
Qual o prazo para formadores de mercado já credenciados solicitarem descredenciamento do Programa de Formador de Mercado, caso não tenham interesse em atuar no período de prorrogação estabelecido pelo Ofício Circular 066/2025-PRE?
Formadores de mercado já credenciados no Programa de Formador de Mercado que não desejarem atuar durante o período de prorrogação (até 17/08/2025) puderam solicitar o descredenciamento do programa até 30/06/2025.
Quais critérios são usados para a escolha na alocação primária do Programa de Formador de Mercado da B3?
A escolha na alocação primária é baseada em duas variáveis com seus respectivos pesos:
ADTV Maker e Taker: Volume médio diário negociado no ativo no período dos últimos três meses disponíveis, considerando os negócios fechados através das ofertas “maker” com um peso 2. A pontuação será calculada de forma proporcional com base na maior métrica de ADTV Maker e Taker (50%).
Performance: Trata-se da performance de atuação no ativo referente ao programa de formador de mercado em andamento, considerando atuação de setembro de 2023 ao último mês disponível (50%).
Onde as instituições devem informar suas propostas de spread e quantidade de atuação para o Programa de Formador de Mercado?
A proposta de spread e quantidade de atuação deverá ser informada pela instituição na Manifestação de Interesse, respeitando os parâmetros de referência definidos pela B3 no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Ações, BDRs e ETFs. As propostas enviadas pelas instituições permanecerão confidenciais.
Onde podem ser encontradas as regras e os procedimentos do Programa de Formador de Mercado mencionado no Ofício Circular 066/2025-PRE?
As regras e os procedimentos do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos constam nos Anexos I e II do Ofício Circular 066/2025-PRE.
Qual Ofício Circular foi revogado e substituído pelo Ofício Circular 066/2025-PRE?
O Ofício Circular 066/2025-PRE revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 110/2024-PRE de 15/08/2024.
Os formadores de mercado possuem algum vínculo ou obrigação com a companhia emissora dos ativos em que atuam?
Não. Os formadores de mercado não possuem qualquer obrigação ou vínculo com a companhia emissora dos ativos de sua atuação. Eles respondem somente pelas obrigações previstas nas normas e nos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, que disciplinam essa atividade.
Como a B3 avalia a performance dos formadores de mercado no programa?
Após 6 (seis) meses do início de sua atuação no programa, a B3 pode realizar a avaliação da performance do formador de mercado. Essa avaliação compara o volume, por ele negociado, de cada ativo em que esteja credenciado em relação ao volume total negociado com o mesmo ativo no período de sua atuação. Caso a participação do formador de mercado seja inferior a 5% do volume negociado total do ativo no período, a B3 poderá substituir a instituição por outra interessada no ativo em questão.
Quais são os benefícios para instituições credenciadas como formadoras de mercado para BDRs e Fundos de Investimento no programa da B3?
As instituições credenciadas para atuação em BDRs e Fundos de Investimento terão direito à isenção de emolumentos e tarifas referentes às operações de compra e venda dos BDRs e Fundos de Investimento em que são credenciadas.
Qual o objetivo do Ofício Circular 066/2025-PRE da B3?
O Ofício Circular 066/2025-PRE, emitido pela B3 em 20 de maio de 2025, informa a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.
Qual o endereço e telefone da B3 mencionados no Ofício Circular 066/2025-PRE?
O Ofício Circular 066/2025-PRE informa o seguinte endereço e telefone da B3: Praça Antonio Prado, 48 – 01010-901 – São Paulo, SP | Tel.: (11) 2565-5000. Para esclarecimentos adicionais sobre o programa de formador de mercado, os contatos são os telefones (11) 2565-6324/7119 ou o e-mail [email protected].
Qual é o critério de desempate na alocação secundária do Programa de Formador de Mercado da B3?
Em caso de empate na pontuação da alocação secundária, será utilizado como critério de desempate o ADTV (Average Daily Traded Volume) do interessado no ativo, sendo selecionado o participante com maior ADTV.
Como as instituições selecionadas formalizam o credenciamento no Programa de Formador de Mercado da B3?
As instituições selecionadas devem formalizar o credenciamento nos ativos mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo definido no Ofício Circular. As orientações para o envio deste termo estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.
O que acontece se um formador de mercado for descredenciado do programa da B3?
No caso de descredenciamento de um formador de mercado credenciado no programa, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para atuar nesses ativos, em substituição ao formador de mercado descredenciado. O critério de seleção será com base na melhor instituição, conforme sistema de ranqueamento (2ª análise da alocação secundária) detalhado no Anexo II do Ofício Circular 066/2025-PRE, caso aplicável. Os credenciamentos e os descredenciamentos serão sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3.
O que uma instituição selecionada deve fazer se ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3?
Se uma instituição selecionada para o Programa de Formador de Mercado ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.
Como funciona a alocação secundária no processo de seleção de formadores de mercado da B3?
As instituições não contempladas pela alocação primária serão selecionadas para alocação secundária a partir de um sistema de pontuação, sendo as mais bem ranqueadas selecionadas para o credenciamento no programa. Para o cálculo da pontuação, a B3 analisa variáveis como o Leilão de quantidade e o Leilão de spread, onde as instituições fazem propostas e as melhores ofertas recebem pontos.
Os parâmetros de atuação do Programa de Formador de Mercado da B3 podem ser alterados?
Sim, os parâmetros de atuação podem ser alterados durante a vigência do programa mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados. A B3 formalizará a proposta de alteração, e os formadores terão 7 (sete) dias úteis para responder por escrito; a ausência de resposta tempestiva será considerada como anuência à proposta. Contudo, a concordância prévia não é necessária quando a alteração decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
O que acontece se uma instituição pré-selecionada na alocação primária não aceitar atuar com o spread e quantidade definidos pelo leilão da alocação secundária?
Para a instituição pré-selecionada na alocação primária estar apta a se credenciar ao programa, suas ofertas realizadas no leilão de spreads e de quantidade devem respeitar o spread e a quantidade do programa, definidos por meio do leilão na alocação secundária. Caso as ofertas do participante realizadas no leilão não atendam ao spread e quantidade do programa, a instituição deverá informar à B3 se aceita atuar com o valor definido. Em caso de não aceite, a vaga será automaticamente disponibilizada às alocações secundárias (no ranqueamento da 2ª análise) e a instituição competirá com as demais instituições na alocação secundária.
Como são definidas as quantidades e os spreads de atuação dos formadores de mercado selecionados na alocação secundária?
As quantidades e os spreads de atuação dos formadores de mercado em cada ativo no programa estão condicionados à menor quantidade e ao maior spread oferecidos pelas instituições selecionadas na alocação secundária. Estes são atualizados concomitantemente à divulgação dos formadores de mercado selecionados.
O que acontece após o recebimento da Manifestação de Interesse pela B3 para o Programa de Formador de Mercado?
Após receber a Manifestação de Interesse, a B3 realiza a alocação das instituições selecionadas para cada um dos ativos indicados, respeitando o número de vagas oferecidas. Em seguida, a B3 divulga as instituições selecionadas para cada ativo. Se as manifestações de interesse excederem o número de vagas, a seleção ocorre por meio de um processo específico detalhado no Anexo do Ofício Circular pertinente.
Até quando foi prorrogado o Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos, conforme o Ofício Circular 066/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 066/2025-PRE, o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos foi prorrogado até 17/08/2025.
Em que situações um formador de mercado pode ser descredenciado do programa da B3 por descumprimento de regras?
Os formadores de mercado podem ser descredenciados deste programa no caso de descumprirem os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 066/2025-PRE, no Oficio Circular 084/2023-PRE de 31/05/2023 (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado) e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado. Isso pode ocorrer de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3.
Onde as instituições podem consultar a lista de ativos elegíveis e os parâmetros de atuação para o Programa de Formador de Mercado da B3?
O rol dos ativos elegíveis ao programa, bem como seus respectivos parâmetros de atuação, está disponível no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado. Este documento pode ser encontrado no site da B3 (www.b3.com.br), na seção: Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Ações, BDRs, ETFs e Fundos de Investimento.
Quais são os critérios de pontuação no Leilão de quantidade e no Leilão de spread para a alocação secundária de formadores de mercado?
Na alocação secundária, a pontuação é atribuída da seguinte forma:Leilão de quantidade: cada instituição faz uma proposta que deve ser igual ou maior à quantidade mínima determinada. Pontuam-se as cinco melhores ofertas:
1ª melhor oferta: 5 pontos
2ª melhor oferta: 4 pontos
3ª melhor oferta: 3 pontos
4ª melhor oferta: 2 pontos
5ª melhor oferta: 1 ponto
A partir da 6ª melhor oferta não é pontuado.
Leilão de spread: cada instituição faz uma proposta que deve ser igual ou melhor ao spread máximo determinado. Pontuam-se as cinco melhores ofertas:
1ª melhor oferta: 10 pontos
2ª melhor oferta: 8 pontos
3ª melhor oferta: 6 pontos
4ª melhor oferta: 4 pontos
5ª melhor oferta: 2 pontos
A partir da 6ª melhor oferta não é pontuado.
Onde está disponível o modelo de Manifestação de Interesse para o Programa de Formador de Mercado da B3?
O modelo de Manifestação de Interesse para o Programa de Formador de Mercado está disponível no site da B3 (www.b3.com.br), na seção: Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados, Ações, BDRs, ETFs e Fundos de Investimento.
Quem é elegível para a alocação primária no processo de seleção de formadores de mercado da B3?
São elegíveis à alocação primária as instituições que: 1) estavam credenciadas no ativo do programa de formador de mercado anterior; e 2) manifestaram interesse no ativo presente no programa.
Quais são as obrigações dos formadores de mercado em relação às ofertas no programa da B3?
Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
Os parâmetros de atuação definidos pela B3 para o Programa de Formador de Mercado se aplicam aos formadores de mercado contratados pelos emissores dos ativos?
Não. Os parâmetros de atuação dispostos no documento "Regras de Atuação do Formador de Mercado" não se aplicam aos formadores de mercado contratados pelos emissores dos ativos-objeto de sua atuação. Estes devem seguir os parâmetros determinados em seus respectivos contratos de prestação de serviços.
Quais eram os prazos definidos no Ofício Circular 066/2025-PRE para as etapas do Programa de Formador de Mercado, como envio da Manifestação de Interesse e início da atuação?
O Ofício Circular 066/2025-PRE, ao prorrogar o programa originalmente divulgado pelo Ofício Circular 110/2024-PRE, manteve os prazos originais para as etapas de credenciamento. Esses prazos eram:
Envio da Manifestação de Interesse: Até 30/08/2024
Divulgação dos formadores de mercado selecionados: 06/09/2024
Envio do Termo de Credenciamento: Até 20/09/2024
Cadastro das contas: 20/09/2024
Início da atuação: 01/10/2024
Término do vínculo (original, antes da prorrogação): 31/07/2025
A B3 informa que pode, a seu exclusivo critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após esses prazos, desde que devidamente justificadas.
Os formadores de mercado no programa da B3 têm um período de teste?
Sim. Os formadores de mercado podem usufruir dos benefícios do programa, sem observar os parâmetros de atuação, por um período de até 20 (vinte) dias úteis após o início de sua atuação. Este período destina-se à realização dos testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas necessárias. Os formadores de mercado que necessitarem desse período, deverão informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3.
Como uma instituição interessada pode solicitar credenciamento no Programa de Formador de Mercado da B3 para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos?
Para solicitar credenciamento no Programa de Formador de Mercado, as instituições interessadas devem enviar o modelo de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, com suas informações pessoais e a indicação dos ativos com os quais pretendem atuar, para o e-mail [email protected], dentro do prazo definido no respectivo Ofício Circular.
Quais são os métodos de seleção utilizados pela B3 para alocar vagas no Programa de Formador de Mercado?
As vagas disponíveis em cada ativo para o credenciamento dos formadores de mercado são divididas em dois métodos de seleção: alocação primária e alocação secundária. Todos os ativos possuem 7 (sete) vagas disponíveis, sendo 2 (duas) vagas reservadas para a alocação primária e as demais para a alocação secundária. Caso a vaga reservada à alocação primária não seja preenchida, será disponibilizada às alocações secundárias.
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado são considerados para alguma política da B3?
Sim. O fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Onde encontrar o Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado da B3?
O Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado está disponível no site da B3 (www.b3.com.br), na seção: Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
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