A B3 atualiza seus normativos do Balcão, com vigência a partir de 16 de junho de 2025.
🆕 É criado o novo Participante “Sistema Externo”, que substitui e amplia o conceito de “Infraestrutura de Mercado”. Este participante abrange infraestruturas e sistemas de negociação autorizados pela CVM com os quais a B3 interopera ou presta serviços.
🔄 Os seguintes documentos foram revisados: Regulamento do Balcão B3; Manual de Normas dos Subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação; Manual de Normas de Direito de Acesso; e Glossário.
📝 Principais impactos:
Definição das atribuições e responsabilidades do Sistema Externo.
Ajustes nas regras de prestação de serviços de liquidação para este novo participante.
Criação de um Direito de Acesso específico para o Sistema Externo.
Detalhamento da atuação do Sistema Externo nos subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação, incluindo como os comandos serão processados (via instrução à B3) e a liquidação de entrega de ativos.
📄 O Manual de Normas de Direito de Acesso passará a ter um anexo com a relação dos detentores do Direito de Acesso para Sistema Externo.
Este Ofício Circular anuncia importantes atualizações nos normativos do Balcão B3, que entram em vigor a partir de 16 de junho de 2025. As mudanças afetam o Regulamento do Balcão B3, o Manual de Normas dos Subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação, o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 e o Glossário das Normas do Balcão B3.
A alteração central é a criação de um novo tipo de Participante denominado “Sistema Externo”. Esta nova categoria substitui e amplia o conceito anteriormente conhecido como “Infraestrutura de Mercado”. Um Sistema Externo engloba tanto as Infraestruturas de Mercado já previstas nas normas da B3 quanto os sistemas de negociação que atuam como mercado regulamentado de valores mobiliários, autorizados pela CVM, com os quais a B3 mantém relação de interoperabilidade ou prestação de serviços.
As principais consequências dessa mudança incluem:
Definições e Responsabilidades:
O termo “Infraestrutura de Mercado” é consistentemente substituído por “Sistema Externo” em todos os documentos normativos.
São incluídas as atribuições e responsabilidades específicas do Sistema Externo, detalhando sua atuação.
O Glossário é atualizado para excluir a definição de “Infraestrutura de Mercado” e incluir a de “Sistema Externo”, definido como “sistema de negociação, entidade registradora, depositário central ou sistema de compensação e liquidação de operações que seja Participante do Balcão B3 e que se utilize do Subsistema de Registro, Subsistema de Depósito Centralizado e Subsistema de Compensação e Liquidação”.
A “Entidade Registradora não Participante” passa a ser definida como o Sistema Externo signatário da Convenção entre Entidades Registradoras – Unidade de Recebíveis.
Atuação nos Subsistemas:
Subsistema de Registro: O Sistema Externo passa a ter Direito de Acesso específico. Seus comandos no subsistema ocorrerão por meio de instrução dada à B3 (Art. 30, §1º, III do Regulamento). Um novo Artigo 27 no Regulamento detalha sua atuação neste subsistema.
Subsistema de Depósito Centralizado: Similarmente, é criado um Direito de Acesso para Sistema Externo, com comandos realizados via instrução à B3 (Art. 69, §2º, VII do Regulamento). O novo Artigo 61 do Regulamento especifica sua atuação.
Subsistema de Compensação e Liquidação: O Sistema Externo é incluído como participante com Direito de Acesso. A prestação de serviços de liquidação pela B3 para esses sistemas é detalhada, incluindo regras para liquidações financeiras (que podem ser processadas por Banco Liquidante Principal ou Agente de Liquidação), estorno de operações, e procedimentos em caso de inadimplência. É introduzida a modalidade de Liquidação por Transferência do Bruto, em Tempo Real, para eventos relacionados a ativos em Sistema Externo. A comunicação com Sistemas Externos poderá ocorrer via API. Uma nova seção no Regulamento (Seção XI, Art. 156) e no Manual de Normas (Seção VIII, Art. 179) trata da liquidação de entrega de ativos depositados em Sistema Externo, estabelecendo responsabilidades para bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos pelo Sistema Externo em seu próprio ambiente, após instruções e confirmações da B3.
Direito de Acesso:
É criado o “Direito de Acesso para Sistema Externo” (Art. 161, X do Regulamento; Art. 3º, X do Manual de Direito de Acesso). Os requisitos para sua concessão são estabelecidos no novo Artigo 164 do Regulamento. O Manual de Normas de Direito de Acesso, em seu novo Anexo I, listará os Participantes detentores deste direito, especialmente para serviços de Compensação e Liquidação.
São definidas hipóteses de suspensão e cancelamento deste Direito de Acesso (Art. 175, parágrafo único do Regulamento).
Sistemas Externos deverão indicar diretor estatutário responsável pelos atos praticados nos subsistemas. Contudo, não terão a faculdade de indicar Digitador para atuar nos sistemas da B3.
As versões atualizadas dos normativos estarão disponíveis no site da B3.
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Perguntas e respostas
Como um "Sistema Externo" realiza comandos nos Subsistemas de Registro e de Depósito Centralizado da B3, conforme as atualizações de junho de 2025?
Conforme as atualizações normativas de junho de 2025, o comando de um "Sistema Externo" no Subsistema de Registro (Artigo 30, §1º, inciso III do Regulamento do Balcão B3) e no Subsistema de Depósito Centralizado (Artigo 69, §2º, inciso VII do Regulamento do Balcão B3) ocorre por meio de instrução dada à B3.
Qual o objetivo da criação do novo Participante "Sistema Externo" no âmbito das alterações normativas do Balcão B3 de junho de 2025?
A criação do novo Participante "Sistema Externo", formalizada nas alterações normativas do Balcão B3 de junho de 2025, teve como objetivo contemplar as Infraestruturas de Mercado já previstas nas Normas da B3 e também os sistemas de negociação que atuam como mercado regulamentado de valores mobiliários autorizado pela CVM. Essa mudança visa abranger entidades com as quais a B3 mantém relação em razão de interoperabilidade ou prestação de serviços.
Quais normativos do Balcão B3 tiveram novas versões publicadas com vigência a partir de 16 de junho de 2025?
Os seguintes normativos do Balcão B3 tiveram novas versões com vigência a partir de 16 de junho de 2025: o Regulamento do Balcão B3; o Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação; o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3; e o Glossário das Normas do Balcão B3.As versões atualizadas foram disponibilizadas no site da B3.
De acordo com as atualizações de junho de 2025 no Manual de Normas dos Subsistemas da B3, como a B3 comunica a um "Sistema Externo" as confirmações e recusas de pagamento relacionadas a obrigações financeiras de contratos de prestação de serviços?
Conforme as atualizações de junho de 2025 no Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação, a B3 comunicará ao "Sistema Externo" as informações relativas à confirmação e à recusa de pagamento que envolvam obrigações financeiras relacionadas a contrato de prestação de serviços com o Sistema Externo. Para liquidações envolvendo duas Instituições Liquidantes, essa comunicação é prevista no Artigo 163, §5º. Para liquidações envolvendo uma única Instituição Liquidante, a previsão está no Artigo 170, §2º. Em ambos os casos, o manual também menciona ajustes para prever a disponibilização de informação por meio de API para o Sistema Externo (Artigos 163, inciso III e 170, inciso III).
O que é um "Sistema Externo" no contexto dos normativos do Balcão B3 atualizados em junho de 2025?
Um "Sistema Externo" é um novo tipo de Participante do Balcão B3. Ele pode ser um sistema de negociação, entidade registradora, depositário central ou sistema de compensação e liquidação de operações que seja Participante do Balcão B3 e que utilize o Subsistema de Registro, o Subsistema de Depósito Centralizado e o Subsistema de Compensação e Liquidação.Essa definição passou a contemplar as Infraestruturas de Mercado, que eram previstas anteriormente nas Normas da B3, bem como os sistemas de negociação que atuam como mercado regulamentado de valores mobiliários autorizado pela CVM e com os quais a B3 mantém relação devido à interoperabilidade ou prestação de serviços.
De acordo com as atualizações normativas de junho de 2025, um "Sistema Externo" pode indicar um Digitador para atuar nos sistemas da B3?
Não. Conforme as atualizações normativas de junho de 2025, especificamente o Artigo 22 do Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3, o Direito de Acesso para "Sistema Externo" não permite a indicação de Digitador para atuar nos sistemas da B3. O Artigo 21, inciso VII do mesmo manual, que tratava da "Infraestrutura de Mercado" e sua faculdade de indicar Digitador, foi excluído, pois "Infraestrutura de Mercado" passou a ser contemplada na definição de "Sistema Externo".
Quais foram as principais inclusões referentes às atribuições e responsabilidades do "Sistema Externo" nas atualizações normativas do Balcão B3 de junho de 2025?
As atualizações normativas do Balcão B3 de junho de 2025 incluíram as atribuições e responsabilidades do "Sistema Externo". Também foram realizados ajustes em dispositivos que tratam da prestação de serviços de liquidação para esse tipo de Participante.No Regulamento do Balcão B3, por exemplo, foi incluída uma nova subseção (Subseção XXIV do Capítulo VIII) tratando especificamente das atribuições do Sistema Externo.
Qual termo foi substituído pela designação "Sistema Externo" nas normativas do Balcão B3 em junho de 2025?
O termo "Infraestrutura de Mercado" foi substituído pela designação "Sistema Externo" nas normativas do Balcão B3, conforme atualização de junho de 2025.
Quais ajustes foram feitos em relação à indicação de Banco Liquidante por um "Sistema Externo" nas atualizações normativas do Balcão B3 de junho de 2025?
Nas atualizações normativas do Balcão B3 de junho de 2025, foram realizados ajustes relacionados à indicação de Banco Liquidante por um "Sistema Externo". O Artigo 138, §1º do Regulamento do Balcão B3 passou a incluir um parágrafo prevendo procedimento específico para a destituição ou renúncia de Banco Liquidante indicado por um Sistema Externo.Além disso, o Artigo 26, caput do Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 teve o termo "Infraestrutura de Mercado" excluído, uma vez que estas entidades passaram a ser detentoras do Direito de Acesso para Sistema Externo e, portanto, seguirão as novas regras aplicáveis a esse participante.
Onde podem ser encontradas as versões atualizadas dos normativos do Balcão B3 mencionadas no Ofício Circular 006/2025-VPE?
As versões atualizadas dos normativos do Balcão B3, cuja vigência iniciou em 16 de junho de 2025, conforme o Ofício Circular 006/2025-VPE, estariam disponíveis no site da B3.
Como o Glossário das Normas do Balcão B3 define "Entidade Registradora não Participante" após as atualizações de junho de 2025?
Após as atualizações de junho de 2025, o Glossário das Normas do Balcão B3 define "Entidade Registradora não Participante" como o Sistema Externo que seja signatário da Convenção entre Entidades Registradoras – Unidade de Recebíveis.
Como é operacionalizada a liquidação financeira decorrente da prestação de serviços de liquidação da B3 para um "Sistema Externo", de acordo com as normas atualizadas em junho de 2025?
De acordo com as normas atualizadas em junho de 2025, a liquidação financeira decorrente da prestação de serviços de liquidação pela B3 para um "Sistema Externo" é operacionalizada por meio do Subsistema de Compensação e Liquidação. Este processo deve observar as regras específicas e os procedimentos aplicáveis à respectiva modalidade de liquidação, conforme detalhado no Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação (Artigo 143, §1º do Regulamento do Balcão B3).Eventos relacionados a ativos objeto de depósito centralizado ou registro em Sistema Externo que contrate a B3 para serviços de liquidação são liquidados na modalidade Liquidação por Transferência do Bruto, em Tempo Real, de recursos financeiros (Artigo 157, §1º, VI do Manual de Normas dos Subsistemas).
Quando novas versões de determinados normativos do Balcão B3 entraram em vigor em 2025?
Novas versões do Regulamento do Balcão B3, do Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação, do Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 e do Glossário das Normas do Balcão B3 entraram em vigor em 16 de junho de 2025.
As atualizações normativas de junho de 2025 trouxeram mudanças sobre quando as liquidações financeiras de obrigações relacionadas a contratos de prestação de serviços com "Sistema Externo" são consideradas finais e irrevogáveis?
Sim, as atualizações normativas de junho de 2025 incluíram uma nova seção (Seção VI do Capítulo VI) no Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação, especificamente para tratar do momento em que a liquidação financeira de obrigações relacionadas a contrato de prestação de serviços com "Sistema Externo" se dá de forma final e irrevogável.O novo Artigo 177 deste manual esclarece que essa liquidação ocorre em caráter final e irrevogável nos termos estabelecidos no Artigo 176, incisos III e V do mesmo manual.
Onde é possível encontrar a relação de Participantes detentores do Direito de Acesso para Sistema Externo, conforme o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 atualizado em junho de 2025?
De acordo com o Artigo 13, §2º do Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3, atualizado em junho de 2025, a relação de Participantes detentores de Direito de Acesso para Sistema Externo encontra-se disponível no Anexo I do referido Manual. Este anexo foi incluído para destacar as interconexões com Participantes detentores desse direito de acesso, especificamente para a prestação de serviços de Compensação e Liquidação pela B3.
Qual é a responsabilidade de um "Sistema Externo" em relação ao bloqueio e transferência de ativos durante a liquidação de entrega intermediada pela B3, conforme as atualizações de junho de 2025?
Conforme as atualizações de junho de 2025, o "Sistema Externo" é responsável por realizar, em seu próprio ambiente, o bloqueio dos valores mobiliários e ativos financeiros objeto de obrigações financeiras liquidadas. Esse bloqueio deve ocorrer no momento imediatamente anterior à instrução dada à B3 para a realização da Liquidação Financeira. Os ativos devem ser mantidos bloqueados até a confirmação enviada pela B3 ao Sistema Externo sobre o recebimento dos valores correspondentes da obrigação financeira da parte devedora (Artigo 176, §3º do Manual de Normas dos Subsistemas).Adicionalmente, a entrega de valores mobiliários e ativos financeiros depositados em um Sistema Externo, quando liquidada por meio da B3, ocorrerá no ambiente de depósito centralizado do referido sistema. É responsabilidade do Sistema Externo realizar o desbloqueio e a transferência do ativo financeiro ou valor mobiliário em seu ambiente, imediatamente após receber a comunicação da B3 (Artigo 179 do Manual de Normas dos Subsistemas). O Sistema Externo também deve comunicar à B3 a conclusão dessa liquidação e efetuar a transferência dos valores para a parte credora (Artigo 179, parágrafo único do Manual de Normas dos Subsistemas).
A partir de quando o documento que anuncia as alterações nos normativos do Balcão B3, datado de 12 de junho de 2025, produz efeitos?
O documento que anuncia as alterações nos normativos do Balcão B3, Ofício Circular 006/2025-VPE datado de 12 de junho de 2025, produz efeitos a partir da data de sua publicação, ou seja, 12 de junho de 2025. No entanto, é importante notar que as novas versões dos normativos mencionados no documento entraram em vigor em 16 de junho de 2025, respeitando eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, se houvesse.
O Ofício Circular 006/2025-VPE, que detalha as alterações nos normativos do Balcão B3, especifica o nome do Sistema Externo para o qual a B3 prestará serviço?
O Ofício Circular 006/2025-VPE menciona, entre as alterações, a "inclusão do nome do Sistema Externo para o qual a B3 prestará serviço". No entanto, o conteúdo do Ofício Circular e seu Anexo 1, que descrevem as alterações, não especificam qual é o nome desse Sistema Externo. Para essa informação, seria necessário consultar os normativos atualizados ou outras comunicações da B3.
Em quais subsistemas da B3 um "Sistema Externo" pode atuar ou utilizar serviços, conforme as mudanças normativas de junho de 2025?
Conforme as mudanças normativas de junho de 2025, um "Sistema Externo" pode atuar ou utilizar serviços nos seguintes subsistemas da B3:1. Subsistema de Registro: Foi incluído o Direito de Acesso para Sistema Externo neste subsistema (Artigo 20, inciso VI do Regulamento do Balcão B3) e artigos que tratam da sua atuação (e.g., Artigo 27 do Regulamento do Balcão B3).2. Subsistema de Depósito Centralizado: Similarmente, foi incluído o Direito de Acesso para Sistema Externo neste subsistema (Artigo 57, inciso III do Regulamento do Balcão B3) e artigos sobre sua atuação (e.g., Artigo 61 do Regulamento do Balcão B3).3. Subsistema de Compensação e Liquidação: O Direito de Acesso para Sistema Externo também foi disponibilizado para este subsistema (Artigo 132 do Regulamento do Balcão B3), com diversas regras ajustadas para contemplar a prestação de serviços de liquidação para o Sistema Externo.A definição de "Sistema Externo" no Glossário das Normas do Balcão B3 também especifica que ele utiliza esses três subsistemas.
Por que o termo "Infraestrutura de Mercado" foi excluído do Glossário das Normas do Balcão B3 nas atualizações de junho de 2025?
O termo "Infraestrutura de Mercado" foi excluído do Glossário das Normas do Balcão B3 nas atualizações de junho de 2025 devido à inclusão da definição de "Sistema Externo". O novo Participante "Sistema Externo" passou a contemplar as entidades anteriormente referidas como Infraestruturas de Mercado.
O que foi estabelecido sobre o "Direito de Acesso para Sistema Externo" nas alterações normativas do Balcão B3 de junho de 2025?
As alterações normativas do Balcão B3 de junho de 2025 introduziram regras relativas à concessão de "Direito de Acesso para Sistema Externo". Esse novo tipo de Direito de Acesso foi incluído no rol de Direitos de Acesso disponíveis aos Participantes que atuam no Subsistema de Registro (Artigo 20, inciso VI do Regulamento do Balcão B3), no Subsistema de Depósito Centralizado (Artigo 57, inciso III do Regulamento do Balcão B3) e no Subsistema de Compensação e Liquidação (Artigo 132 do Regulamento do Balcão B3).O Regulamento do Balcão B3 também passou a detalhar a atuação do detentor do Direito de Acesso para Sistema Externo (Artigo 161, §12º) e os requisitos para sua concessão (Artigo 164). O Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 também foi atualizado para prever este novo Direito de Acesso (Artigo 3º, inciso X) e detalhar quem pode solicitá-lo e as atuações permitidas (Artigo 13).
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