Norma
12/06/2025

006-2025-VPE - 006-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza normativos do Balcão B3 para incluir o novo Participante Sistema Externo e ajustar regras de acesso e prestação de serviços.

Resumo

A B3 atualiza seus normativos do Balcão, com vigência a partir de 16 de junho de 2025.

🆕 É criado o novo Participante “Sistema Externo”, que substitui e amplia o conceito de “Infraestrutura de Mercado”. Este participante abrange infraestruturas e sistemas de negociação autorizados pela CVM com os quais a B3 interopera ou presta serviços. 🔄 Os seguintes documentos foram revisados: Regulamento do Balcão B3; Manual de Normas dos Subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação; Manual de Normas de Direito de Acesso; e Glossário. 📝 Principais impactos:

  • Definição das atribuições e responsabilidades do Sistema Externo.
  • Ajustes nas regras de prestação de serviços de liquidação para este novo participante.
  • Criação de um Direito de Acesso específico para o Sistema Externo.
  • Detalhamento da atuação do Sistema Externo nos subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação, incluindo como os comandos serão processados (via instrução à B3) e a liquidação de entrega de ativos. 📄 O Manual de Normas de Direito de Acesso passará a ter um anexo com a relação dos detentores do Direito de Acesso para Sistema Externo.

Este Ofício Circular anuncia importantes atualizações nos normativos do Balcão B3, que entram em vigor a partir de 16 de junho de 2025. As mudanças afetam o Regulamento do Balcão B3, o Manual de Normas dos Subsistemas de Registro, Depósito Centralizado e Compensação e Liquidação, o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 e o Glossário das Normas do Balcão B3.

A alteração central é a criação de um novo tipo de Participante denominado “Sistema Externo”. Esta nova categoria substitui e amplia o conceito anteriormente conhecido como “Infraestrutura de Mercado”. Um Sistema Externo engloba tanto as Infraestruturas de Mercado já previstas nas normas da B3 quanto os sistemas de negociação que atuam como mercado regulamentado de valores mobiliários, autorizados pela CVM, com os quais a B3 mantém relação de interoperabilidade ou prestação de serviços.

As principais consequências dessa mudança incluem:

  1. Definições e Responsabilidades:
  • O termo “Infraestrutura de Mercado” é consistentemente substituído por “Sistema Externo” em todos os documentos normativos.

  • São incluídas as atribuições e responsabilidades específicas do Sistema Externo, detalhando sua atuação.

  • O Glossário é atualizado para excluir a definição de “Infraestrutura de Mercado” e incluir a de “Sistema Externo”, definido como “sistema de negociação, entidade registradora, depositário central ou sistema de compensação e liquidação de operações que seja Participante do Balcão B3 e que se utilize do Subsistema de Registro, Subsistema de Depósito Centralizado e Subsistema de Compensação e Liquidação”.

  • A “Entidade Registradora não Participante” passa a ser definida como o Sistema Externo signatário da Convenção entre Entidades Registradoras – Unidade de Recebíveis.

  1. Atuação nos Subsistemas:
  • Subsistema de Registro: O Sistema Externo passa a ter Direito de Acesso específico. Seus comandos no subsistema ocorrerão por meio de instrução dada à B3 (Art. 30, §1º, III do Regulamento). Um novo Artigo 27 no Regulamento detalha sua atuação neste subsistema.

  • Subsistema de Depósito Centralizado: Similarmente, é criado um Direito de Acesso para Sistema Externo, com comandos realizados via instrução à B3 (Art. 69, §2º, VII do Regulamento). O novo Artigo 61 do Regulamento especifica sua atuação.

  • Subsistema de Compensação e Liquidação: O Sistema Externo é incluído como participante com Direito de Acesso. A prestação de serviços de liquidação pela B3 para esses sistemas é detalhada, incluindo regras para liquidações financeiras (que podem ser processadas por Banco Liquidante Principal ou Agente de Liquidação), estorno de operações, e procedimentos em caso de inadimplência. É introduzida a modalidade de Liquidação por Transferência do Bruto, em Tempo Real, para eventos relacionados a ativos em Sistema Externo. A comunicação com Sistemas Externos poderá ocorrer via API. Uma nova seção no Regulamento (Seção XI, Art. 156) e no Manual de Normas (Seção VIII, Art. 179) trata da liquidação de entrega de ativos depositados em Sistema Externo, estabelecendo responsabilidades para bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos pelo Sistema Externo em seu próprio ambiente, após instruções e confirmações da B3.

  1. Direito de Acesso:
  • É criado o “Direito de Acesso para Sistema Externo” (Art. 161, X do Regulamento; Art. 3º, X do Manual de Direito de Acesso). Os requisitos para sua concessão são estabelecidos no novo Artigo 164 do Regulamento. O Manual de Normas de Direito de Acesso, em seu novo Anexo I, listará os Participantes detentores deste direito, especialmente para serviços de Compensação e Liquidação.

  • São definidas hipóteses de suspensão e cancelamento deste Direito de Acesso (Art. 175, parágrafo único do Regulamento).

  • Sistemas Externos deverão indicar diretor estatutário responsável pelos atos praticados nos subsistemas. Contudo, não terão a faculdade de indicar Digitador para atuar nos sistemas da B3.

As versões atualizadas dos normativos estarão disponíveis no site da B3.