A B3 instituiu um Programa de Incentivo Financeiro para Opções de Dólar com o objetivo de fomentar o mercado destes produtos, especificamente as Mini Opções Mensais e Semanais. As Opções Regulares não estão incluídas. O programa é direcionado a participantes de negociação plenos (PNP) e participantes de negociação (PN), aqui referidos como "corretoras".
Para participar, as corretoras interessadas devem formalizar a adesão preenchendo o Termo de Adesão, que pode ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão pode ocorrer a qualquer momento durante a vigência do programa.
O programa terá duração de 12 meses, de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. A B3 reserva-se o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, mediante aviso prévio de 30 dias corridos.
O incentivo financeiro é condicionado ao atingimento de metas trimestrais de crescimento do volume de negociação por pessoas físicas. O valor por contrato negociado varia conforme a tabela abaixo:
| Valor de Incentivo por contrato |
Meta de ADV (Average Daily Volume) Pessoa Física Total |
Meta de ADV Pessoa Física Corretora |
| US$ 0,10 |
-- |
-- |
| US$ 0,17 |
60.000 |
3.000 |
| US$ 0,18 |
80.000 |
4.000 |
| US$ 0,19 |
140.000 |
7.000 |
| US$ 0,20 |
200.000 |
10.000 |
As corretoras receberão, no mínimo, US$ 0,10 por contrato negociado por clientes Pessoa Física, desde que cumpram as regras dos itens 4 (condições para pagamento) e 6 (diretrizes de divulgação). Para valores superiores a US$ 0,10, ambas as metas da faixa (Total e Corretora) devem ser atingidas. Se as metas forem alcançadas em faixas diferentes, prevalecerá o menor valor de incentivo. As metas são avaliadas trimestralmente.
Não são elegíveis para o programa contratos negociados por: instituições financeiras, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, investidores não residentes e investidores que participem de outros programas de incentivo para Opções de Dólar (ex: Formador de Mercado). Os valores de incentivo podem ser alterados pela B3 em caso de mudanças no tamanho dos contratos ou condições de mercado, com comunicação via Ofício Circular. O pagamento do incentivo será integral, sem retenção de tributos.
Condições para pagamento dos benefícios: É proibida a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes, como aporte de recursos em nome de investidores, crédito em conta ou concessão de rebates. A identificação de tais práticas resultará na perda do direito aos benefícios até o fim do programa.
Apuração e pagamento do incentivo: O programa é dividido em quatro períodos de negociação, com apuração e pagamento mensais, conforme detalhado:
Período de negociação | Mês de apuração | Mês de pagamento*
--- | --- | ---
1º: 01/07/2025 a 30/09/2025 | Outubro/2025 | Outubro/2025
2º: 01/10/2025 a 31/12/2025 | Janeiro/2025 | Janeiro/2025
3º: 01/01/2026 a 31/03/2026 | Abril/2026 | Abril/2026
4º: 01/04/2026 a 30/06/2026 | Julho/2026 | Julho/2026
*Pagamento até o último dia útil do mês.
O pagamento considera a cotação PTAX de venda do último dia útil anterior a cada mês de referência. Por exemplo, para contratos de julho, usa-se a PTAX do último dia útil de junho. Participantes que aderirem após o início do programa terão direito aos valores a partir do período de negociação vigente na data da adesão.
Diretrizes para divulgação do produto:
- Em textos, usar: "Opções de Dólar da B3" ou "Mini Opções de Dólar da B3".
- Em peças gráficas, a marca B3 deve acompanhar o termo "um produto".
- Seguir o Guia de Identidade Visual da B3, disponível em: Guia de Identidade Visual da B3.
- Toda comunicação deve ser submetida para aprovação prévia pelo e-mail [email protected] (resposta em até dois dias úteis).
O descumprimento das diretrizes de divulgação pode levar à perda dos benefícios. A B3 também pode desvincular participantes que prejudiquem sua imagem. Alterações no programa serão comunicadas por Ofício Circular. Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].