Norma
26/06/2025

007-2025-VPE - 007-2025-VPE-Ofício Circular

Prorroga para 02/01/2026 a obrigatoriedade de adaptação ao fluxo eletrônico de solicitações de portabilidade na Central Depositária da B3.

Resumo

B3 adia prazo para adaptação ao novo sistema de portabilidade de valores mobiliários.

🗓️ Novo prazo: A obrigatoriedade, que era 01/07/2025, foi postergada para 02/01/2026.

🔗 Contexto: A medida acompanha a prorrogação da Resolução CVM 210, que exige uma interface digital para solicitações de portabilidade.

💻 O que muda? Os participantes (custodiantes e intermediários) deverão estar aptos a receber e processar solicitações de portabilidade via API da B3, incluindo validação digital pelo investidor e reporte de status.

💡 Adesão opcional: A partir de 28/07/2025, quem já estiver adaptado poderá usar o novo fluxo, desde que a instituição de origem e a de destino também estejam prontas.

📄 Revogação: Este documento substitui e revoga o Ofício Circular 180/2024-PRE.

A B3 comunicou a postergação do prazo para a adaptação obrigatória ao novo fluxo de solicitações de portabilidade de valores mobiliários. A nova data limite é 02 de janeiro de 2026, alterando o prazo original de 01 de julho de 2025.

Essa mudança alinha o cronograma da B3 à prorrogação da entrada em vigor da Resolução CVM 210, oficializada pela Resolução CVM 229. A norma exige que custodiantes, intermediários e depositários centrais ofereçam uma interface digital para que investidores solicitem a portabilidade de seus ativos.

A partir da nova data, os agentes de custódia e custodiantes deverão estar aptos a receber e tratar as solicitações de portabilidade enviadas pela Central Depositária da B3. As principais obrigações incluem:

Recebimento e Validação: Receber as solicitações via API e disponibilizar um meio digital para que o investidor valide a operação, confirmando que foi ele quem iniciou o pedido a fim de mitigar riscos.

Comunicação e Status: Enviar a confirmação (ou recusa) da validação do investidor de volta para a B3, também via API, e prover informações atualizadas sobre o andamento de cada etapa do processo (ex: “em análise”, “em processamento”, “finalizada” ou “recusada”).

Prazos e Impedimentos: Informar à B3 sobre a necessidade de extensão de prazos ou a existência de impedimentos justificados para a conclusão da portabilidade.

Execução: Tratar instruções de cancelamento e efetivar a transferência dos valores mobiliários na Central Depositária, utilizando o identificador único fornecido pela B3 para cada ativo.

É importante notar que, a partir de 28 de julho de 2025, os participantes que já estiverem prontos poderão aderir ao novo fluxo de forma opcional. A condição é que tanto a instituição de origem quanto a de destino estejam aptas a operar no novo modelo. As instruções operacionais para essa fase serão divulgadas posteriormente em um Comunicado Externo.

Os procedimentos descritos não se aplicam aos participantes que obtiveram dispensa regulatória para a implementação da interface digital.

Este ofício revoga o Ofício Circular 180/2024-PRE, de 19 de dezembro de 2024.