Comunicado
17/07/2025
#104631

089-2025-PRE - 089-2025-PRE-Ofício Circular

Institui nova versão da Política de Tarifação para produtos de renda variável listados com programas de incentivo e tabela de preços atualizada.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Onde é possível consultar as regras de credenciamento e os ativos elegíveis para o Programa HFT da B3?
As regras de credenciamento e os ativos elegíveis para o Programa HFT de Mercado à Vista de Renda Variável estão disponíveis para consulta no site da B3. A informação pode ser encontrada no caminho: Produtos e Serviços > Tarifas > Listados à vista e derivativos > Programas de Incentivo > Programa HFT.
Quais foram as principais mudanças na Política de Tarifação para produtos de renda variável da B3 anunciadas em julho de 2025?
Em julho de 2025, por meio do Ofício Circular 089/2025-PRE, foram anunciadas novas regras para a tarifação de produtos de renda variável listados, detalhadas na versão 2.0 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.As principais alterações, com vigência a partir de 18 de agosto de 2025, foram a implementação de uma nova tabela de preços para o Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day trade e o lançamento do Programa HFT de Mercado à Vista de Renda Variável.
O que é o documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável” da B3?
É o documento oficial da B3 que detalha as regras e os preços da Política de Tarifação aplicável a produtos de renda variável listados. Uma nova versão, a 2.0, foi divulgada em julho de 2025 para apresentar as atualizações na política, com regras que permanecem em vigor durante o prazo informado no próprio documento.
A quem se destinam as alterações na Política de Tarifação para Renda Variável anunciadas em julho de 2025?
As alterações na Política de Tarifação para Renda Variável, detalhadas no Ofício Circular 089/2025-PRE, destinam-se aos participantes do segmento Listado da B3.
O que é o Programa HFT de Mercado à Vista de Renda Variável da B3?
É um programa de incentivo da B3, com início em 18 de agosto de 2025, voltado para operações de High-Frequency Trading (HFT) no mercado à vista de ativos de renda variável. Suas regras e detalhes foram estabelecidos na versão 2.0 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.
Quando as novas regras de tarifação para renda variável da B3 entraram em vigor?
As principais alterações na Política de Tarifação para Renda Variável, incluindo a nova tabela de preços para operações não day trade de grande volume e o novo programa HFT, entraram em vigor em 18 de agosto de 2025.O Ofício Circular 089/2025-PRE, que comunicou as mudanças, passou a produzir efeitos gerais a partir da data de sua publicação, em 17 de julho de 2025, respeitando os prazos específicos de vigência.
Qual foi a principal alteração no Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day trade em 2025?
A principal alteração no programa foi a criação de uma nova tabela de preços, que entrou em vigor em 18 de agosto de 2025. Os detalhes desta nova tabela estão contidos na versão 2.0 do documento “Tarifação de Produtos de Renda Variável”.