O que mudou: A B3 prorrogou até 31/07/2026 o término do vínculo dos formadores de mercado no Programa de Formador de Mercado das Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs, BDRs e Índices. Formadores já credenciados podem solicitar descredenciamento até 30/12/2025 caso não desejem atuar no período prorrogado. Demais características do programa permanecem inalteradas.
Escopo e vagas: Destinado ao segmento listado. Até 12 formadores de mercado podem ser credenciados. Os ativos elegíveis e parâmetros específicos constam na Regra de Atuação do Formador de Mercado publicada no site da B3.
Parâmetros de atuação essenciais: Obrigação de ofertar compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3 e atuar, no mínimo, 10 minutos nos 30 minutos finais do pregão. Para séries com 2 vencimentos obrigatórios, a atuação ocorre no 1º e 2º vencimentos até o dia útil anterior ao 1º vencimento; após o vencimento, a obrigação migra para os 2 vencimentos subsequentes. Para séries com 8 vencimentos obrigatórios, a atuação vai do 1º ao 8º até o dia útil anterior ao 1º vencimento; após o vencimento, a obrigação recai sobre os 8 vencimentos subsequentes.
Revisões de parâmetros: A B3 revisará os parâmetros a cada 3 meses e poderá alterá-los durante a vigência do programa com anuência prévia da maioria dos formadores credenciados. Propostas devem ser respondidas em até 7 dias úteis; silêncio implica anuência. Quem discordar de alterações aprovadas pode se descredenciar sem aviso prévio. Não há necessidade de anuência quando as alterações decorrerem de situações atípicas de mercado ou de medidas para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Período de teste e sanções: Até 10 dias úteis iniciais com benefícios aplicáveis e sem obrigação de cumprir parâmetros, para testes de conectividade e roteamento. A atuação é monitorada e eventuais não conformidades desse período são abonadas. Descumprimentos injustificados dos parâmetros, do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou do Contrato de Credenciamento podem levar ao descredenciamento.
Prazos e procedimentos: O Termo de Credenciamento deve ser assinado e enviado à B3 conforme o Guia de Credenciamento. Quem ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado deve seguir os procedimentos do guia. O cronograma originalmente vigente previa início em 02/06/2025 e término em 03/04/2026, agora estendido para 31/07/2026. A B3 pode avaliar credenciamentos fora do prazo quando devidamente justificados. Desistências após o início de atuação exigem aviso prévio de 30 dias; antes do início, o prazo mínimo de 30 dias não se aplica.
Benefícios tarifários: Isenção de emolumentos e demais tarifas para operações em todas as séries das opções semanais credenciadas, inclusive nas não obrigatórias. Isenção também nas operações de delta hedging no mercado à vista com o ativo objeto das opções semanais de ações, Units, ETFs e BDRs.
Limites de delta hedging e cobrança de excedentes: O percentual de delta hedging considerado é de 50% por ativo, aplicado à quantidade de opções negociadas no dia. Excedentes no mercado à vista são tarifados conforme o Anexo 1, calculados pelo volume excedente diário multiplicado pelo preço médio do ativo, com pagamento no 2º dia útil do mês seguinte. Para opções sobre Índices, aplica-se 50% respeitando a proporção entre futuros e opções; excedentes de contratos futuros são tarifados pela primeira faixa da tabela vigente, sem descontos por volume ou day trade. Pagamentos referentes ao Índice Bovespa ocorrem no 2º dia útil do mês seguinte; para os demais índices, até o último dia útil do mês seguinte.
Controles operacionais: Para ter direito à isenção no delta hedging, o formador deve utilizar conta específica e exclusiva para operações de hedge vinculadas aos contratos de opções em que estiver credenciado. Volumes negociados nas contas e ativos cadastrados no programa, tanto para atuação quanto para hedge, não entram no cálculo do volume day trade diário para definição de faixas tarifárias. Fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelas instituições são contabilizados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação.
Governança e revogação: Casos omissos serão resolvidos pela B3. Este Ofício revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 110-2025-VPC, de 06/11/2025.
Impacto prático para Compliance: Atualize calendários de vigência para 31/07/2026, avalie se a instituição continuará no programa e, se não, providencie o pedido de descredenciamento até 30/12/2025. Reforce controles de cobertura mínima no pregão, rolagem de vencimentos, uso de conta exclusiva para hedge, apuração diária do delta hedging de 50% e da eventual tarifa sobre excedentes, além do acompanhamento das revisões trimestrais de parâmetros e prazos de resposta de 7 dias úteis.