Comunicado
23/12/2025
#106794

126-2025-PRE - 126-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga programa de formador de mercado para opções com vencimentos semanais e detalha procedimentos, parâmetros e benefícios.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Formador de Mercado das Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs, BDRs e Índices?
É uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que credencia até 12 instituições para atuarem como formadores de mercado em opções com vencimentos semanais sobre ações, units, ETFs, BDRs e índices. Esses formadores se comprometem a ofertar compra e venda de opções dentro de parâmetros de atuação pré-definidos, contribuindo para a liquidez dos ativos elegíveis listados no documento Regra de Atuação do Formador de Mercado, disponível no site da B3.
Qual é o período de vigência do programa informado no Ofício Circular 126/2025-PRE?
O vínculo dos formadores de mercado, inicialmente previsto para terminar em 03/04/2026, foi prorrogado até 31/07/2026, conforme o Ofício Circular 126/2025-PRE, de 23 de dezembro de 2025.
Como a B3 calcula e cobra tarifas sobre o volume excedente de operações de hedge?
O volume excedente é calculado diariamente, separando compras (Vc) e vendas (Vv) que ultrapassem o limite de delta hedging. Sobre esse excedente aplicam-se, dia a dia, as tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista; a cobrança dos emolumentos é consolidada e paga no mês seguinte. O método de cálculo detalhado está descrito no Anexo 1 do Ofício Circular 126/2025-PRE.
O que acontece em caso de descredenciamento de um formador de mercado durante o programa?
Se houver descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para substituir o participante. Todos os credenciamentos e descredenciamentos são divulgados aos participantes pelos canais habituais da B3.
Existe um prazo mínimo de atuação após o início das atividades no programa?
Sim. Caso o formador de mercado desista após iniciar sua atuação, deve cumprir aviso prévio de 30 dias para que o descredenciamento seja divulgado ao mercado. Se desistir antes de iniciar, o prazo mínimo não se aplica.
O que é o período de teste para formadores de mercado e qual sua duração?
Trata-se de uma fase inicial de até 10 dias úteis após o começo da atuação obrigatória, permitindo que a instituição realize testes de conectividade, sessão e roteamento de ordens sem necessidade de cumprir os parâmetros de atuação. Não conformidades observadas nesse intervalo serão desconsideradas.
Quais são os principais prazos para o credenciamento no programa com início em 02/06/2025?
Envio do Termo de Credenciamento: até 16/05/2025.
Cadastro de contas: até 16/05/2025.
Início de atuação: 02/06/2025.
Término do vínculo: 03/04/2026 (podendo ser prorrogado).
Quais são os benefícios tarifários oferecidos aos formadores de mercado no programa?
Os formadores de mercado têm isenção de emolumentos e tarifas sobre todas as operações nas séries de opções semanais credenciadas, inclusive nas não obrigatórias. Também há isenção sobre operações no mercado à vista ou em contratos futuros realizadas para delta hedging, respeitado o limite de 50% do volume de opções negociadas no dia.
O que é exigido no ato de credenciamento para o programa de formador de mercado?
As instituições selecionadas devem assinar e enviar o Termo de Credenciamento para o e-mail [email protected] dentro do prazo estabelecido. Caso ainda não possuam Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, precisam cumprir os itens 4, 5 e 6 do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3.
Qual é o procedimento de seleção para novos formadores de mercado?
As instituições já credenciadas em cada ativo até 29/04/2025 serão automaticamente pré-credenciadas para o ciclo que começa em 02/06/2025. As vagas remanescentes serão preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento. Se uma instituição pré-credenciada desistir de determinado ativo, a vaga é redistribuída, seguindo a mesma ordem de chegada.
Como funciona a rolagem de séries de opções com 2 vencimentos obrigatórios?
Até o dia útil anterior ao primeiro vencimento disponível, o formador deve atuar no 1º e 2º vencimentos. Após essa data, a obrigação desloca-se para os dois vencimentos subsequentes que estiverem autorizados à negociação.
Quais são as regras de conta para operações de delta hedging no programa?
Para usufruir da isenção em operações de delta hedging, o formador de mercado deve designar uma conta específica e exclusiva destinada apenas a essas operações, independentemente do número de outras contas que possua. Essa segregação assegura a aplicação correta dos benefícios tarifários.
Quais documentos ou links fornecem detalhes adicionais sobre o programa?
Informações complementares podem ser consultadas em:
Regra de Atuação do Formador de Mercado.
Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.
Ambos estão disponíveis no site da B3, no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções > Opções com Vencimentos Semanais.
Como funciona o limite de 50% para delta hedging e quais são as consequências do seu excedente?
O programa considera 50% do volume de opções semanais negociadas como elegível à isenção de emolumentos no mercado à vista (ou futuros, no caso de índices). Se o formador de mercado ultrapassar esse limite, o volume excedente fica sujeito à tarifação prevista no Anexo 1 do Ofício Circular 126/2025-PRE, sem descontos por volume ou day trade. O pagamento dos emolumentos sobre o excedente deve ser quitado no segundo dia útil do mês subsequente (ou, para certos índices, até o último dia útil).
Quais são as obrigações de atuação diária dos formadores de mercado no programa?
Os formadores de mercado devem:
• Manter ofertas de compra e venda dentro dos parâmetros definidos pela B3.
• Atuar pelo menos 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão de negociação.
• Cumprir regras específicas de rolagem entre vencimentos obrigatórios (2 ou 8, conforme o caso) para opções semanais.
Quais são as implicações de descumprir os parâmetros de atuação ou obrigações do programa?
O formador de mercado pode ser descredenciado se descumprir parâmetros de atuação, regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou o Contrato de Credenciamento, sem justificativa aceita pela B3. O descredenciamento é comunicado ao mercado pelos canais usuais da B3.
E a rolagem de séries de opções com 8 vencimentos obrigatórios?
Até o dia útil anterior ao primeiro vencimento disponível, o formador deve atuar do 1º ao 8º vencimento. Depois dessa data, deixa de atuar no 1º vencimento e passa a cobrir os oito vencimentos subsequentes autorizados.
Em que situações os parâmetros de atuação podem ser revisados ou alterados?
Os parâmetros são revisados a cada três meses após o início da atuação dos formadores. Alterações podem ocorrer mediante concordância prévia da maioria dos credenciados ou, sem necessidade de anuência, quando a B3 identificar situações atípicas de mercado que exijam ajustes para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Como é tratado o fluxo de mensagens das instituições credenciadas?
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado é considerado pela Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme o Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Como os formadores de mercado já credenciados podem proceder se não quiserem atuar na prorrogação do programa?
Os formadores de mercado já credenciados podem solicitar o descredenciamento até 30/12/2025 caso não tenham interesse em participar do período de prorrogação que vai até 31/07/2026.