Norma
03/02/2026

001-2026-PRE - 001-2026-PRE-Ofício Circular

Prorroga o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no programa para ações, units, BDRs, ETFs e fundos de investimento listados.

Resumo

B3 prorroga até 31/08/2026 os vínculos dos Formadores de Mercado (Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos). Regras inalteradas. Substitui o Ofício 095/2025-PRE.

📅 Vigência mantida (ciclo 2025–2026): início 01/09/2025 e término 31/08/2026.

🧾 Seleção: Manifestação de Interesse; propostas dentro de 75% do valor de referência; BDRs/ETFs seguem regra de “combos”.

🎯 Vagas: 5 para ETFs (média baixa/alta e clusters) e 7 para os demais ativos; pontuação com peso 2 (quantidade) e 1 (spread).

⏱️ Operação: informar contas 10 dias úteis antes; período de teste de até 10 dias úteis com incentivos.

📊 Parâmetros de atuação: lote mínimo, spread máximo e permanência mínima; B3 pode ajustar a qualquer tempo (responder em 3 dias úteis).

💸 Incentivos: tarifação conforme Of. 087/2025; mensagens sujeitas à Política (Of. 086/2023) com possíveis ajustes de throttle.

🧩 Ativos elegíveis: lista da B3; possível inclusão de ativos com ADTV < R$ 500 mi mediante análise da B3.

⛔ Descredenciamento: por não conformidade; desistência sem motivo atípico gera suspensão de 60 dias para reentrada.

📢 Avisos: 30 dias de aviso prévio para desistência durante atuação; 7 dias antes do início dispensa aviso.

B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado até 31/08/2026. Os vínculos dos Formadores de Mercado (MMs) credenciados para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos foram estendidos até essa data. Demais regras permanecem inalteradas. Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o 095/2025-PRE.

Escopo e impacto: a prorrogação assegura continuidade das obrigações e incentivos dos MMs no ciclo 2025–2026, sem reabrir o processo de seleção. A B3 poderá, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento fora do prazo regular, se devidamente justificadas.

Cronograma mantido (ciclo 2025–2026):

– Envio da Manifestação de Interesse: até 24/07/2025

– Divulgação dos MMs selecionados: 04/08/2025

– Envio do Termo de Credenciamento e contas: até 07/08/2025

– Início da atuação: 01/09/2025

– Término do vínculo: 31/08/2026 (data prorrogada)

Credenciamento e seleção:

– Credenciamento conforme o “Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado” no site da B3. Se não houver “Contrato de Credenciamento”, seguir itens 4, 5 e 6 do Guia e assinar o Termo de Credenciamento.

– Envio do modelo de Manifestação de Interesse por e-mail ([email protected]), indicando os ativos.

– Para BDRs e ETFs: respeitar a regra de combos e indicar a ordem de prioridade do grupo 1.

– Variação máxima: propostas devem ficar dentro de 75% do valor de referência divulgado pela B3; se ultrapassar, a B3 ajusta para o limite máximo permitido.

– Exemplo de referência (divulgado): Spread 1% e Quantidade 100; possibilidades máximas: spread até 0,25% e quantidade até 175.

– Ofertas abaixo dos mínimos de referência (spread/quantidade) são desclassificadas.

Vagas e critérios de seleção:

– Vagas: 5 para ETFs (grupos de média baixa e média alta liquidez e clusters) e 7 para os demais ativos.

– Pontuação: leilão de quantidade (peso 2) + leilão de spread (peso 1).

– Desempate: (i) ADTV Maker absoluto da instituição em Cash Equities (jan–jun/2025) e (ii) performance no Programa vigente no mesmo período.

Observação: as fórmulas exatas de cálculo dos leilões de quantidade e de spread citadas no Anexo 2 não constam no conteúdo disponibilizado.

Ativos elegíveis e inclusões:

– Lista de ativos e vagas: documento “Ativos e Vagas do Formador de Mercado” (site da B3).

– Possível inclusão de ativo fora da lista (mediante análise da B3) quando o ativo tiver apresentado ADTV inferior a R$ 500 milhões no ano anterior; solicitação via contato de relacionamento da B3. A B3 pode abrir vagas fora do período regular.

Parâmetros de atuação e obrigações em tela:

– Lote mínimo de referência (múltiplos do lote-padrão) por oferta.

– Spread máximo entre ofertas de compra e venda (percentual, absoluto ou volatilidade).

– Permanência mínima em conformidade durante a sessão.

– Parâmetros por ativo são publicados nas “Regras de Atuação do Formador de Mercado” (site da B3) e podem ser ajustados pela B3 a qualquer tempo. Prazo de resposta: 3 dias úteis; silêncio = anuência. Sem necessidade de anuência prévia em cenários atípicos ou para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço. A B3 pode realizar leilão extraordinário para redefini-los.

Operação:

– A B3 divulga amplamente as instituições selecionadas a partir do 1º dia de atuação.

– O MM deve informar as contas de atuação com pelo menos 10 dias úteis de antecedência ao início no programa.

– Período de teste: até 10 dias úteis, com direito a incentivos sem exigência de cumprir os parâmetros, para testes de conectividade/sessão/roteamento.

Incentivos e mensagens:

– Benefícios conforme Ofício Circular 087-2025-PRE (“Tarifação de Formador de Mercado do Mercado à Vista”).

– Tráfego de mensagens, negócios e volumes contam para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício 086/2023-PRE), com possíveis condições especiais (ratios, franquias) e ajuste de throttle mediante solicitação ([email protected]).

Descredenciamento e sanções:

– A B3 pode descredenciar por não cumprimento dos parâmetros/obrigações (conforme MPO de Negociação e normativos da B3) e substituir por outras instituições (melhor ranqueadas).

– Desistência sem motivo atípico/técnico: suspensão de 60 dias para a reentrada do mesmo MM no mesmo ativo.

– Aviso prévio: 30 dias para desistência durante a atuação; se a desistência for antes do início, dispensa do aviso se comunicar com pelo menos 7 dias de antecedência à data prevista de início.

Governança e transparência:

– A B3 pode incluir novos ativos e aceitar novos credenciamentos a qualquer momento.

– Dados de desempenho dos MMs podem ser compartilhados/comercializados pela B3 (por iniciativa própria ou a pedido de emissores/gestores).

– MMs autônomos não possuem vínculo com as companhias emissoras e não têm exclusividade.

O que fazer agora (Compliance):

– Ajustar calendários internos para a vigência até 31/08/2026 e revisar controles de cumprimento de lote mínimo, spread máximo e permanência mínima.

– Assegurar monitoração e evidências para o período de teste (10 dias úteis) e para eventuais alterações de parâmetros (resposta em até 3 dias úteis).

– Revalidar enquadramento na Política de Mensagens (ratios/franquias) e adequar throttle se necessário.

– Planejar eventuais desistências com 30 dias de aviso (ou 7 dias antes do início) para evitar sanções (suspensão de 60 dias).

– Para expansão de cobertura, avaliar a possibilidade de inclusão de ativos com ADTV < R$ 500 milhões, via contato com a B3.