B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado até 31/08/2026. Os vínculos dos Formadores de Mercado (MMs) credenciados para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos foram estendidos até essa data. Demais regras permanecem inalteradas. Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o 095/2025-PRE.
Escopo e impacto: a prorrogação assegura continuidade das obrigações e incentivos dos MMs no ciclo 2025–2026, sem reabrir o processo de seleção. A B3 poderá, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento fora do prazo regular, se devidamente justificadas.
Cronograma mantido (ciclo 2025–2026):
– Envio da Manifestação de Interesse: até 24/07/2025
– Divulgação dos MMs selecionados: 04/08/2025
– Envio do Termo de Credenciamento e contas: até 07/08/2025
– Início da atuação: 01/09/2025
– Término do vínculo: 31/08/2026 (data prorrogada)
Credenciamento e seleção:
– Credenciamento conforme o “Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado” no site da B3. Se não houver “Contrato de Credenciamento”, seguir itens 4, 5 e 6 do Guia e assinar o Termo de Credenciamento.
– Envio do modelo de Manifestação de Interesse por e-mail ([email protected]), indicando os ativos.
– Para BDRs e ETFs: respeitar a regra de combos e indicar a ordem de prioridade do grupo 1.
– Variação máxima: propostas devem ficar dentro de 75% do valor de referência divulgado pela B3; se ultrapassar, a B3 ajusta para o limite máximo permitido.
– Exemplo de referência (divulgado): Spread 1% e Quantidade 100; possibilidades máximas: spread até 0,25% e quantidade até 175.
– Ofertas abaixo dos mínimos de referência (spread/quantidade) são desclassificadas.
Vagas e critérios de seleção:
– Vagas: 5 para ETFs (grupos de média baixa e média alta liquidez e clusters) e 7 para os demais ativos.
– Pontuação: leilão de quantidade (peso 2) + leilão de spread (peso 1).
– Desempate: (i) ADTV Maker absoluto da instituição em Cash Equities (jan–jun/2025) e (ii) performance no Programa vigente no mesmo período.
Observação: as fórmulas exatas de cálculo dos leilões de quantidade e de spread citadas no Anexo 2 não constam no conteúdo disponibilizado.
Ativos elegíveis e inclusões:
– Lista de ativos e vagas: documento “Ativos e Vagas do Formador de Mercado” (site da B3).
– Possível inclusão de ativo fora da lista (mediante análise da B3) quando o ativo tiver apresentado ADTV inferior a R$ 500 milhões no ano anterior; solicitação via contato de relacionamento da B3. A B3 pode abrir vagas fora do período regular.
Parâmetros de atuação e obrigações em tela:
– Lote mínimo de referência (múltiplos do lote-padrão) por oferta.
– Spread máximo entre ofertas de compra e venda (percentual, absoluto ou volatilidade).
– Permanência mínima em conformidade durante a sessão.
– Parâmetros por ativo são publicados nas “Regras de Atuação do Formador de Mercado” (site da B3) e podem ser ajustados pela B3 a qualquer tempo. Prazo de resposta: 3 dias úteis; silêncio = anuência. Sem necessidade de anuência prévia em cenários atípicos ou para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço. A B3 pode realizar leilão extraordinário para redefini-los.
Operação:
– A B3 divulga amplamente as instituições selecionadas a partir do 1º dia de atuação.
– O MM deve informar as contas de atuação com pelo menos 10 dias úteis de antecedência ao início no programa.
– Período de teste: até 10 dias úteis, com direito a incentivos sem exigência de cumprir os parâmetros, para testes de conectividade/sessão/roteamento.
Incentivos e mensagens:
– Benefícios conforme Ofício Circular 087-2025-PRE (“Tarifação de Formador de Mercado do Mercado à Vista”).
– Tráfego de mensagens, negócios e volumes contam para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício 086/2023-PRE), com possíveis condições especiais (ratios, franquias) e ajuste de throttle mediante solicitação ([email protected]).
Descredenciamento e sanções:
– A B3 pode descredenciar por não cumprimento dos parâmetros/obrigações (conforme MPO de Negociação e normativos da B3) e substituir por outras instituições (melhor ranqueadas).
– Desistência sem motivo atípico/técnico: suspensão de 60 dias para a reentrada do mesmo MM no mesmo ativo.
– Aviso prévio: 30 dias para desistência durante a atuação; se a desistência for antes do início, dispensa do aviso se comunicar com pelo menos 7 dias de antecedência à data prevista de início.
Governança e transparência:
– A B3 pode incluir novos ativos e aceitar novos credenciamentos a qualquer momento.
– Dados de desempenho dos MMs podem ser compartilhados/comercializados pela B3 (por iniciativa própria ou a pedido de emissores/gestores).
– MMs autônomos não possuem vínculo com as companhias emissoras e não têm exclusividade.
O que fazer agora (Compliance):
– Ajustar calendários internos para a vigência até 31/08/2026 e revisar controles de cumprimento de lote mínimo, spread máximo e permanência mínima.
– Assegurar monitoração e evidências para o período de teste (10 dias úteis) e para eventuais alterações de parâmetros (resposta em até 3 dias úteis).
– Revalidar enquadramento na Política de Mensagens (ratios/franquias) e adequar throttle se necessário.
– Planejar eventuais desistências com 30 dias de aviso (ou 7 dias antes do início) para evitar sanções (suspensão de 60 dias).
– Para expansão de cobertura, avaliar a possibilidade de inclusão de ativos com ADTV < R$ 500 milhões, via contato com a B3.