Impacto Baixo Norma
26/06/2026
#276440

030-2026-VPC - 030-2026-VPC-Ofício Circular

Ofício Circular da B3 prorroga até 28/06/2027 o vínculo dos formadores de mercado do Contrato Futuro e das Opções sobre Índice S&P/B3 Bovespa VIX e substitui o Ofício Circular 113/2025-PRE.

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São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Informamos que o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no
Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro e para as Opções sobre
Índice S&P/B3 Bovespa VIX, divulgado no Ofício Circular 113/2025
-
PRE, de 27/11/2025, será
prorrogado
até 28/06/2027.
As demais características do programa permanecem inalteradas, conforme Anexo 1
deste Ofício Circular.
Esse Ofício Circular revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 113/2025
-
PRE de
27/11/2025.
Para mais informações entre em contato com as nossas centrais de atendimento.
Central

Formador de Mercado
+ 55 (11) 2565
-
5025
[email protected]
B3 S.A.

Brasil, Bolsa, Balcão
Prorrogação do Programa de Formador de Mercado
para o Contrato Futuro e para as Opções sobre Índice
S&P/B3 Bovespa VIX
Destinado aos participantes do segmento:
Listado
.
Resumo:
O prazo de vigência do
p
rograma de
será prorrogado para 28/06/2027
.
FORMADOR DE MERCADO
Ofício Circular
26
de junho de 2026
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Anexo 1
-
Regras do Programa de Formador de Mercado para o Contrato
Futuro e para as Opções sobre Índice S&P/B3 Bovespa VIX
Informamos as regras para o credenciamento para 2 (dois) novos Programas de
Formador de Mercado: (i) o Futuro e (ii) Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX. No
presente programa, serão credenciadas até 5 (cinco) instituições interessadas. As
instituições
serão selecionadas de acordo com a ordem de envio do termo de
credenciamento.
Procedimento para credenciamento
As orientações estão reunidas no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de
Formadores de Mercado, disponível no
site da B3
(Produtos e Serviços > Negociação >
Formador de mercado > Credenciamento).
Caso a instituição selecionada ainda não tenha celebrado o Contrato de
Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, deverá seguir os
procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Credenciamento, disponível no
site da B3
(Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado >
Credenciamento).
Prazos
Envio do Termo de
Credenciamento
Cadastro de
Contas
Início de Atuação
Término do vínculo
Até 05/12/2025
Até 05/12/2025
08/12/2025
Opção: 28/06/2027
Futuro: 28/06/2027
A B3 poderá avaliar as solicitações de credenciamento realizadas após os prazos
indicados neste Ofício Circular, desde que devidamente justificadas.
Os programas poderão ser prorrogados caso a B3 identifique que o produto não atingiu
a liquidez pretendida. Em caso de prorrogação do término do vínculo do programa,
divulgaremos um Ofício Circular com informações sobre o período de prorrogação,
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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eventual alteração nos parâmetros de atuação e demais disposições necessárias. O
formador de mercado poderá escolher se irá continuar atuando até o final do novo prazo,
ou se irá encerrar o credenciamento na data do término do vínculo prevista neste Ofício
Circular.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado credenciados deverão realizar ofertas de compra e de venda,
respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
As regras dos vencimentos obrigatórios de atuação do programa do
Contrato Futuro
de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VIX)
e seus respectivos parâmetros de atuação estarão
disponíveis nos documentos de Regras de Atuação do Formador de Mercado, no
site da
B3
(Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas

Listados >
Futuros > Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX [VIX]).
Destaca
-
se que, no programa do
Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VIX)
,
o formador de mercado também deverá atuar na Rolagem do Contrato Futuro de Índice
S&P/B3 Bovespa VIX (VIX) do primeiro com o segundo vencimento, durante toda a
vigência da operação estruturada. O formador de mercado pode solicitar dispensa da
obrigação d
e atuar na rolagem, ficando, nessa hipótese, sem direito aos respectivos
benefícios das operações realizadas com essa mercadoria.
Para efeitos de rolagem dos vencimentos do
Contrato Futuro de Índice S&P/B3
Bovespa VIX (VIX)
, os formadores de mercado deverão atuar no primeiro vencimento
até o quinto dia útil anterior à data de vencimento. A partir do quarto dia útil anterior a
essa data, os formadores de mercado não terão obrigação de atuar no primeiro
vencimento disponível,
mas sim no vencimento imediatamente subsequente
autorizados à negociação.
Os vencimentos obrigatórios e as regras de seleção para atuação dos formadores de
mercado do
Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VIX)
estarão disponíveis
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no site da B3 (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Séries
obrigatórias de atuação > Futuros e Opções sobre Futuros).
As regras dos vencimentos obrigatórios de atuação do programa de
Opções sobre o
Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11)
e seus respectivos parâmetros de atuação estarão
disponíveis nos documentos de Regras de Atuação do Formador de Mercado
disponíveis no site da B3 (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado >
Programas

Listados Opções >
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11)
.
Adicionalmente,
para o programa de opções
, os formadores de mercado deverão atuar,
no mínimo, 10 (dez) minutos dentro dos 30 (trinta) minutos finais da sessão de
negociação.
Para efeitos de rolagem das séries de
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX
(VXBR11)
, os formadores de mercado deverão atuar no primeiro vencimento até o quinto
dia útil anterior à data de vencimento. A partir do quarto dia útil anterior a essa data, os
formadores de mercado não terão obrigação de atuar no primeiro vencimento
disponível,
mas sim no vencimento imediatamente subsequente autorizado à
negociação.
As séries obrigatórias e as regras de seleção para atuação dos formadores de mercado
das
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11)
estarão disponíveis no
site
da B3
(Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Séries obrigatórias
de atuação > Opções sobre ações e índices).
Os parâmetros de atuação serão revisados pela B3 a cada 3 (três) meses após o início da
atuação dos formadores e poderão ser alterados durante a vigência do programa
mediante concordância prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados
neste progr
ama. Eventual proposta de alteração dos parâmetros de atuação será
formalizada pela B3 aos formadores de mercado e deverá ser respondida, por escrito, no
prazo de 7 (sete) dias úteis, sendo a ausência de resposta tempestiva considerada como
anuência à prop
osta de alteração. Caso a revisão de determinados parâmetros seja
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aceita pela maioria dos formadores de mercado credenciados, aqueles que não
aceitarem a alteração poderão descredenciar
-
se do programa sem aviso prévio.
A concordância prévia do formador de mercado não será exigida quando a alteração de
parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado, que incorram na
alteração do padrão de negociação ou em ajustes necessários para se evitar a criação de
con
dições artificiais de demanda, de oferta ou de preço.
Periodo de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios especificados no item
“Benefícios”, sem observar os parâmetros de atuação e a exclusivo critério da B3, por até
10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar
os
testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as demais
configurações tecnológicas necessárias. Durante o período de teste, a atuação dos
formadores de mercado será monitorada e eventuais não conformidades serão
abonadas.
Descredenciamento
No caso de descredenciamento de formadores de mercado credenciados neste
programa, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas em substituição ao
formador de mercado descredenciado. Os credenciamentos e os descredenciamentos
serão sempre divulg
ados aos participantes pelos meios usuais de comunicação
utilizados pela B3.
Descumprimento de parâmetros
Os formadores de mercado podem ser descredenciados do programa caso não
cumpram os parâmetros de atuação ou as obrigações previstas neste Ofício Circular, no
Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação, que prevê regras de
monitoramento de formador
de mercado, ou no Contrato de Credenciamento para
Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não
aceitas pela B3. O contrato está disponível no
site B3
.
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Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista dos processos de credenciamento antes do início
de sua atuação no programa aderido, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de
atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015
-
DP de 08/10/2015.
Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado
deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o
descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Benefícios
Para o programa do
Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VIX)
, os
formadores de mercado credenciados receberão isenção de pagamento dos
emolumentos e das tarifas aplicáveis incidentes sobre as operações com o ativo deste
programa em qualquer vencimento.
Para o programa de
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11)
, os
formadores de mercado receberão isenção de pagamento dos emolumentos e das
demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas em todas as séries obrigatórias
e não obrigatórias das opções.
Haverá também isenção dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as
operações efetuadas na mesma sessão de negociação no mercado futuro, visando o
delta hedging.
Para efeitos do programa de
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11)
, será
considerado o percentual do delta hedging de 50% (cinquenta por cento) proporcional
ao nocional do
Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VIX)
para as Opções
sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX (VXBR11), a ser aplicado à quantidade de opções
negociadas para todas as séries do ativo subjacente no dia de seu cálculo, respeitando a
diferença e a proporção entre o tamanho dos contratos futuros e das o
pções sobre os
Índices.
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Se o formador de mercado ultrapassar o limite de contratos futuros de delta hedging
em um ou mais dias, os contratos futuros excedentes estarão sujeitos à cobrança da
primeira faixa da tabela de preços vigente para o Contrato Futuro de Índice S&P/B3
Bovesp
a VIX (VIX), sem a possibilidade de descontos por volume, por operações day
trade ou quaisquer outros incentivos que a B3 venha a instituir.
Para o excedente do programa de
Opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX
(VXBR11)
, o formador de mercado será responsável pelo pagamento, até o último dia útil
do mês posterior, do valor integral dos emolumentos e das tarifas referentes aos
volumes excedentes diários acumulados no mês.
Adicionalmente, para ser elegível à isenção em operações de delta hedging, o formador
de mercado deverá definir uma conta específica e exclusiva para realizar apenas as
operações com finalidade de delta hedging referentes ao programa de opções,
independent
emente da quantidade de contas que possua para o exercício de sua
atividade.
Ressalta
-
se que, para ambos os programas, o volume negociado em contas e ativos
cadastrados no programa, tanto para atuação no programa quanto para fins de hedge,
não é considerado no cálculo do volume day trade diário para fins de definição da faixa
de ta
rifa de operações day trade do mercado à vista de renda variável, mercado futuro
ou do mercado de opções, realizadas nas demais contas não cadastradas nestes
programas.
Benefícios tarifários de outros programas instituídos pela B3 não são aplicados sobre os
volumes excedentes nas contas cadastradas deste programa.
Destaca
-
se que o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas
instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de
Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023
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PRE de
30/05/2023.
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Disposições gerais
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a todos programas
descritos neste Ofício Circular serão resolvidos pela B3.