Revogada Norma
09/04/1968
#1683

Circular Nº 115

Inclui exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras para empréstimos a cooperativas de produtores rurais.

                         CIRCULAR N. 000115                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
realizada  em 25.3.68, decidiu incluir entre as exceções ao pagamento
do  Imposto sobre Operações Financeiras, previstas na alínea "b",  do
item  1,  da Circular nº 74, de 10.2.67, os empréstimos concedidos  a
cooperativas  de  produtores rurais, destinados a  repasse  aos  seus
associados,  desde  que os valores dos créditos  individuais  que  se
fizerem  aos  cooperados não ultrapassem o teto de 50 vezes  o  maior
salário mínimo vigente no País.                                      

                             Rio de Janeiro-GB, 9 de abril de 1968   


                             Hélio Marques Vianna                    
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

Quais são as condições para que os empréstimos a cooperativas de produtores rurais sejam isentos do IOF?
Os empréstimos devem ser concedidos a cooperativas de produtores rurais e destinados a repasse aos seus associados. Além disso, os valores dos créditos individuais aos cooperados não podem ultrapassar o teto de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 25 de março de 1968?
O Conselho Monetário Nacional decidiu incluir os empréstimos concedidos a cooperativas de produtores rurais, destinados a repasse aos seus associados, entre as exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme previsto na alínea 'b' do item 1 da Circular nº 74, de 10 de fevereiro de 1967.
Qual é o teto para os valores dos créditos individuais aos cooperados para que sejam isentos do IOF?
Os valores dos créditos individuais aos cooperados não podem ultrapassar o teto de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Quem assinou a Circular nº 115 de 9 de abril de 1968?
A Circular nº 115 de 9 de abril de 1968 foi assinada por Hélio Marques Vianna, Diretor.
Qual é a data da Circular nº 115 que comunica a decisão do Conselho Monetário Nacional?
A Circular nº 115 é datada de 9 de abril de 1968.

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