Revogada Norma
09/04/1968
#1683

Circular Nº 115

Inclui exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras para empréstimos a cooperativas de produtores rurais.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que os empréstimos a cooperativas de produtores rurais sejam isentos do IOF?
Os empréstimos devem ser concedidos a cooperativas de produtores rurais e destinados a repasse aos seus associados. Além disso, os valores dos créditos individuais aos cooperados não podem ultrapassar o teto de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 25 de março de 1968?
O Conselho Monetário Nacional decidiu incluir os empréstimos concedidos a cooperativas de produtores rurais, destinados a repasse aos seus associados, entre as exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme previsto na alínea 'b' do item 1 da Circular nº 74, de 10 de fevereiro de 1967.
Qual é o teto para os valores dos créditos individuais aos cooperados para que sejam isentos do IOF?
Os valores dos créditos individuais aos cooperados não podem ultrapassar o teto de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Quem assinou a Circular nº 115 de 9 de abril de 1968?
A Circular nº 115 de 9 de abril de 1968 foi assinada por Hélio Marques Vianna, Diretor.
Qual é a data da Circular nº 115 que comunica a decisão do Conselho Monetário Nacional?
A Circular nº 115 é datada de 9 de abril de 1968.