Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz temporariamente os recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases vigentes.
RESOLUCAO N. 000096
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e no Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967,
R E S O L V E:
I - Reduzir, temporariamente, os recolhimentos compulsórios
a que estão sujeitos os estabelecimentos bancários em 10% (dez por
cento) sobre as bases em vigor, fixadas na conformidade da Resolução
nº 89, de 26.3.1968.
II - Estabelecer que as liberações decorrentes serão
processadas em função das posições de balancete em 5.8.1968.
III - Determinar que os estabelecimentos bancários deverão
reajustar seus recolhimentos às bases fixadas na Resolução nº 89,
como segue:
a) até 25.11.1968:
recolhimento de 50% (cinqüenta por cento) do montante
necessário ao reajustamento da posição de 5.11.1968;
b) até 25.12.1968:
recolhimento do saldo devido com base na posição de
5.12.1968.
Rio de Janeiro-GB, 31 de julho de 1968
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.