Revogada Norma
28/04/1969
#2249

Resolução Nº 113

Estabelece diretrizes para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras conforme critérios do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 113?
As Resoluções nº 92, de 26 de junho de 1968, e nº 110, de 13 de fevereiro de 1969, foram revogadas pela Resolução nº 113.
Quais são as modalidades de investimentos ou depósitos permitidos para as reservas técnicas das sociedades seguradoras?
As reservas técnicas das sociedades seguradoras podem ser aplicadas em: Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional; depósitos em bancos comerciais ou de investimentos, ou em caixas econômicas; ações ou debêntures conversíveis em ações de sociedades de capital aberto; imóveis urbanos não residenciais; empréstimos com garantia hipotecária sobre esses imóveis; direitos resultantes de contratos de promessa de compra e venda desses imóveis; e participações em operações de financiamento realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Qual é o limite máximo para cada tipo de investimento ou depósito nas aplicações previstas na parte final do item III?
O limite máximo é de 30% do respectivo total parcial para cada tipo de investimento ou depósito, considerando-se englobadamente as aplicações mencionadas nas alíneas 'd', 'e' e 'f' do item II, com a exclusão de imóveis de uso próprio das sociedades seguradoras.
Qual é a concentração máxima permitida em títulos de uma mesma empresa nas aplicações de ações ou debêntures conversíveis em ações?
A concentração máxima permitida é de 5% do montante global em títulos de uma mesma empresa, e não pode haver participação em ações de qualquer empresa em montante superior a 10% do respectivo capital.
O que estabelece a Resolução nº 113 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 113 do Banco Central do Brasil estabelece diretrizes para a aplicação das reservas técnicas constituídas pelas sociedades seguradoras, conforme critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Qual é a porcentagem mínima de reservas técnicas que deve ser investida em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional para carteiras de seguro de vida individual?
Para carteiras de seguro de vida individual, a porcentagem mínima é de 30%, mantendo-se o critério de aquisição em cotas mensais iguais a 1/12 do total a ser subscrito no período.
Como deve ser realizada a subscrição das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional?
A subscrição deve ser realizada em cotas mensais e iguais a 1/12 do total a ser subscrito no período.
As sociedades seguradoras podem continuar observando diretrizes anteriores para reservas técnicas apuradas até dezembro de 1967?
Sim, as sociedades seguradoras podem continuar observando as diretrizes de aplicação constantes das normas regulamentares anteriores à vigência da Resolução nº 92, de 26 de junho de 1968, para reservas técnicas apuradas até dezembro de 1967.
Qual é a porcentagem mínima de reservas técnicas que deve ser investida em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional no exercício de 1969?
No exercício de 1969, as sociedades seguradoras devem investir pelo menos 50% da diferença entre o montante global das reservas técnicas apuradas no balanço de 1967 e o das apuradas no balanço de 1968 em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional.