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Altera limites para contratação de empréstimos externos conforme regras anteriores.
RESOLUCAO N. 000116
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de maio de
1969, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e art. 29, da Lei nº 4.728, de
14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
A alínea "b" do item II, da Resolução nº 104, de 10 de
dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) responsabilidade pela contratação de empréstimo
externo, nos termos da Resolução nº 63, de 21.8.67:
1. de 1 a 2 anos ....................... 2 (duas) vezes
2. de prazo superior a 2 anos .......... 2 (duas) vezes,
podendo este limite ser acrescido da parte não utilizada
relativa à faixa de um a dois anos."
Rio de Janeiro-GB, 21 de maio de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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