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Altera regras sobre depósitos de prazo mínimo e prorroga prazo de adaptação de resolução anterior.
RESOLUCAO N. 000119
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 15 de julho de 1969, e de
acordo com o disposto nos arts. 3º, incisos IV, V e VII, 9º e 10,
incisos V e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - alterar a redação do item XXVII do Capítulo V, alínea
"a", da Resolução nº 93, de 26.6.1968, que passa a ser a seguinte:
"a) depósitos, sem movimentação, com ou sem correção
monetária, de prazo não inferior a 6 (seis) meses, facultada a
emissão de certificados apenas para os de prazo mínimo de 12
(doze) meses;"
II - prorrogar, para 30.6.1970, o prazo máximo de adaptação
a que se referem os itens XXX e XXXIII da Resolução nº 93, de
26.6.1968.
Rio de Janeiro-GB, 16 de julho de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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