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COMUNICADO FIRCE 10 - EMPRESTIMO EXTERNO - REGISTRO - ANUENCIA PREVIA DO BANCO CENTRAL PARA CONTRATACAO.
RESOLUCAO N. 000125
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 11 de setembro de 1969, e
de acordo com o disposto nos arts. 4º, incisos V e XXI, e 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando a conveniência de
uniformizar os procedimentos relacionados com o registro de
empréstimos externos, com vistas ao aperfeiçoamento e melhor
sistematização dos serviços,
R E S O L V E:
I - A contratação de câmbio relativa ao ingresso de divisas
sob a forma de empréstimos de que trata a Lei nº 4.131/62, modificada
pela Lei nº 4.390/64, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 55.762/65,
fica condicionada à prévia anuência deste Banco, a exemplo do regime
atualmente aplicado às transações amparadas pela Instrução nº 289, de
14.1.1965, da antiga SUMOC e pelas Resoluções nºs 63 e 64, de 21 e
23.8.1967.
II - O Banco Central do Brasil expedirá as instruções
complementares regulamentando o disposto no item anterior.
III - Esta Resolução entrará em vigor no dia 15 do corrente
mês.
Rio de Janeiro-GB, 12 de setembro de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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