Revogada Norma
27/08/1970
#2634

Resolução Nº 152

Estabelece aprovação prévia do Banco Central para financiamentos externos de importações com prazo superior a um ano.

                        RESOLUCAO N. 000152                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, de conformidade com o art. 9º da
Lei  nº  4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional,  em sessão de 26.8.1970, de acordo com o disposto  no  art.
4º,  inciso  V e XXXI, da referida Lei, e considerando a conveniência
de  uniformizar  os  procedimentos relacionados  com  a  política  de
endividamento externo do País,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Nos financiamentos externos de importações de bens com
prazo  superior  a  um  ano, as condições financeiras  das  operações
deverão  ser  submetidas  pelos interessados  à  aprovação  do  Banco
Central  -  que as apreciará em função das diretrizes da política  de
endividamento  externo - previamente ao pedido  de  registro  a  este
Órgão,  nos  termos  e  para os fins da Lei nº  4.131,  de  3.9.1962,
modificada pela Lei nº 4.390, de 29.8.1964, ambas regulamentadas pelo
Decreto nº 55.672, de 17.2.1965.                                     

         II   -   As   operações  de  financiamento  que,  por   suas
características,  devam ser excluídas do disposto  no  item  anterior
serão especificadas pelo Banco Central em instruções complementares. 

                             Rio de Janeiro-GB, 27 de agosto de 1970 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução nº 152?
O objetivo da Resolução nº 152 é uniformizar os procedimentos relacionados à política de endividamento externo do Brasil, garantindo que as condições financeiras das operações de financiamento externo sejam previamente aprovadas pelo Banco Central.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 152?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 152 era Ernane Galvêas.
Quem deve aprovar as condições financeiras das operações de financiamento externo?
As condições financeiras das operações de financiamento externo devem ser aprovadas pelo Banco Central do Brasil, conforme as diretrizes da política de endividamento externo.
O que é a Resolução nº 152 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 152 do Banco Central do Brasil, publicada em 27 de agosto de 1970, estabelece que as condições financeiras de financiamentos externos de importações de bens com prazo superior a um ano devem ser submetidas à aprovação do Banco Central antes do pedido de registro, conforme as diretrizes da política de endividamento externo.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 152?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 152 ocorreu em 26 de agosto de 1970.
Quais operações de financiamento são excluídas da necessidade de aprovação prévia pelo Banco Central?
As operações de financiamento que, por suas características, devam ser excluídas da necessidade de aprovação prévia serão especificadas pelo Banco Central em instruções complementares.
Quais leis são mencionadas na Resolução nº 152?
A Resolução nº 152 menciona a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964. Essas leis são regulamentadas pelo Decreto nº 55.672, de 17 de fevereiro de 1965.

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