Revogada Norma
22/01/1971
#2606

Resolução Nº 168

Autoriza o Banco Central a prestar assistência financeira a bancos comerciais por contratos de abertura de crédito, substituindo o redesconto de liquidez.

                        RESOLUCAO N. 000168                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.1.71, tendo em vista as disposições do art.
4º, inciso XVII, da referida Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Autorizar  o  Banco  Central  do  Brasil  a  prestar
assistência  financeira aos estabelecimentos bancários comerciais,  à
base  de contratos de abertura de crédito, em substituição ao sistema
de redesconto de liquidez, observadas as seguintes condições:        

         a)   os   contratos  de  abertura  de  crédito  terão  prazo
indeterminado, e obedecerão aos limites, prazos de utilização e taxas
que  forem  fixados  pelo  Conselho Monetário  Nacional.  Em  caráter
excepcional, o Banco Central do Brasil poderá admitir a utilização do
crédito acima do limite contratual;                                  

         b)  os contratos da espécie serão lastreados pela totalidade
dos  Títulos  Públicos  Federais mantidos à ordem  do  Banco  Central
(constituindo parte da reserva compulsória), os quais permanecerão em
poder do próprio estabelecimento, para isso investido na qualidade de
fiel depositário. Em circunstâncias especiais e em caráter supletivo,
a  critério do Banco Central, poderão ser indicadas outras formas  de
garantia.                                                            

         II   -   Manter   o   instituto  do  "REDESCONTO"   para   o
refinanciamento destinado a amparar operações especiais  como  as  de
comercialização   de   safras,   pré-financiamentos    de    produtos
manufaturados   exportáveis  e  outras  modalidades  aprovadas   pelo
Conselho Monetário Nacional.                                         

         III  - Para os fins e efeitos desta Resolução, considerar  o
estabelecimento  bancário  como  um  todo,  compreendendo  Matriz   e
Agências.                                                            

         IV  -  Esta  Resolução entrará em vigor em 1º  de  março  de
1971, revogadas as disposições em contrário.                         

                             Rio de Janeiro-GB, 22 de janeiro de 1971


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 168 entra em vigor e o que acontece com as disposições em contrário?
A Resolução nº 168 entra em vigor em 1º de março de 1971, revogando as disposições em contrário.
Como a Resolução nº 168 considera o estabelecimento bancário?
Para os fins e efeitos da Resolução nº 168, o estabelecimento bancário é considerado como um todo, compreendendo Matriz e Agências.
Quais são as condições para os contratos de abertura de crédito mencionados na Resolução nº 168?
Os contratos de abertura de crédito terão prazo indeterminado e obedecerão aos limites, prazos de utilização e taxas fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Em caráter excepcional, o Banco Central do Brasil pode permitir a utilização do crédito acima do limite contratual.
Quais garantias são exigidas para os contratos de abertura de crédito segundo a Resolução nº 168?
Os contratos serão lastreados pela totalidade dos Títulos Públicos Federais mantidos à ordem do Banco Central, que constituem parte da reserva compulsória. Esses títulos permanecerão em poder do próprio estabelecimento bancário, que atuará como fiel depositário. Em circunstâncias especiais, o Banco Central pode indicar outras formas de garantia.
O que é mantido pela Resolução nº 168 em relação ao refinanciamento de operações especiais?
A Resolução nº 168 mantém o instituto do 'REDESCONTO' para o refinanciamento destinado a operações especiais, como a comercialização de safras, pré-financiamentos de produtos manufaturados exportáveis e outras modalidades aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O que autoriza a Resolução nº 168 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 168 autoriza o Banco Central do Brasil a prestar assistência financeira aos estabelecimentos bancários comerciais por meio de contratos de abertura de crédito, em substituição ao sistema de redesconto de liquidez.

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