Revogada Norma
30/05/1972
#2209

Circular Nº 181

ARROZ - NORMAS PARA FINANCIAMENTO DA COMERCIALIZACAO NAS REGIOES SUDESTE, SUL E CENTRO-OESTE.

                         CIRCULAR N. 000181                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
29 de maio de 1972, resolveu:                                        

         I  -  fixar  em  60  (sessenta) dias  o  prazo  máximo  para
operações  de financiamento da comercialização de arroz, nas  regiões
Sudeste, Sul e Centro-Oeste, mantida a exigência de não exceder a  30
de setembro o vencimento final;                                      

         II   -  suspender  o  redesconto  de  papéis  referentes   à
comercialização de arroz, com recursos alocados pelo Banco Central do
Brasil na faixa específica de "Comercialização Agrícola (1972)".     

         2.  Pedimos  notar que continuam em vigor as  demais  normas
contidas no Capítulo VI do Manual de Crédito Rural.                  

                                     Brasília-DF, 30 de maio de 1972 


Luiz de Carvalho e Mello Filho       Paulo Yokota                    
Diretor                              Diretor                         















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