Revogada Norma
05/10/1973
#3254

Circular Nº 219

ARROZ - SUSPENSAO DOS CREDITOS DESTINADOS A PRE-COMERCIALIZACAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO NAS REGIOES SUDESTE, SUL E CENTRO-OESTE DO PAIS, MEDIANTE UTILIZACAO DE CEDULAS DE CREDITO RURAL E NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, OU AINDA MEDIANTE CEDULAS DE CREDITO INDUSTRIAL. REVOGACAO DO ITEM 1-I DA CIRCULAR 181, DE 30/05/72.

                         CIRCULAR N. 000219                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras  que  Operam  nas  Regiões  Sudeste,  Sul  e
Centro-Oeste                                                         

         Comunicamos  que  ficam suspensos os créditos  destinados  à
pré-comercialização  e  comercialização de arroz,  que  vinham  sendo
concedidos pelas  agências  bancárias  das  Regiões  Sudeste,  Sul  e
Centro-Oeste do País, mediante utilização de Cédulas de Crédito Rural
e Notas Promissórias Rurais, ou, ainda, mediante Cédulas  de  Crédito
Industrial.                                                          

         2.  Revoga-se,  em conseqüência, o item 1-I da  Circular  nº
181, de 30 de maio de 1972.                                          

                                   Brasília-DF, 5 de outubro de 1973 


Luiz de Carvalho e Mello Filho     Paulo Yokota                      
Diretor                            Diretor                           





Perguntas e respostas

Quais regiões são afetadas pela suspensão dos créditos destinados à pré-comercialização e comercialização de arroz?
As regiões afetadas são Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil.
Qual é a data da Circular nº 219?
A Circular nº 219 é datada de 5 de outubro de 1973.
Quem assinou a Circular nº 219?
A Circular nº 219 foi assinada por Luiz de Carvalho e Mello Filho e Paulo Yokota, ambos Diretores.
Quais tipos de documentos eram utilizados para conceder os créditos que foram suspensos?
Os créditos eram concedidos mediante a utilização de Cédulas de Crédito Rural, Notas Promissórias Rurais e Cédulas de Crédito Industrial.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 219?
Foi revogado o item 1-I da Circular nº 181, de 30 de maio de 1972.