Revogada Norma
29/08/1974
#3067

Circular Nº 231

Estabelece normas para operações de empréstimo externo envolvendo bancos autorizados a operar em câmbio.

                         CIRCULAR N. 000231                          
                         ------------------                          


Ao  Banco  Nacional  do  Desenvolvimento  Econômico,  aos  bancos  de
investimento e aos bancos autorizados a operar em câmbio             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão desta data, tendo em vista as disposições da Resolução nº 229,
de   01.09.72,  e  considerando  deliberação  do  Conselho  Monetário
Nacional  adotada em sessão de 28.08.74, decidiu baixar as  seguintes
normas:                                                              

         I  - As operações de empréstimo externo, realizadas a partir
desta  data nas condições admitidas pela referida Resolução,  poderão
também  ser  contratadas  com  o Banco  Nacional  do  Desenvolvimento
Econômico, com bancos de investimento e bancos comerciais autorizados
a operar em câmbio.                                                  

         II  -  As  instituições financeiras acima  nomeadas  deverão
repassar  os  recursos externos com observância de  todas  as  regras
aplicáveis  à  espécie, previstas na Circular nº  180,  de  29.05.72,
inclusive  as  relativas aos limites de risco e de  responsabilidades
globais.  Para fins de aferição da observância dos limites  previstos
nos  itens  IV  e  V  da referida Circular nº 180,  de  29.05.72,  as
operações   celebradas  na  forma  da  presente  serão   somadas   às
contratadas  ao  amparo das Resoluções nºs 63 e  64,  de  21.08.67  e
23.08.67, respectivamente.                                           

         III - Ressalvado o disposto no item seguinte, aplicam-se  às
operações mencionadas no item I as normas estabelecidas pela Circular
nº 186, de 01.09.72.                                                 

         IV  - O prazo de resgate interno de cada operação contratada
nos termos do item I da presente não poderá ser inferior a 36 (trinta
e seis) meses.                                                       

         V  -  Esta Circular não se aplica às operações de empréstimo
externo contratadas até a presente data com base na Resolução nº 229,
de 01.09.72.                                                         

                             Brasília-DF, 29 de agosto de 1974       


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo de resgate interno para operações contratadas conforme a Circular n. 000231?
O prazo mínimo de resgate interno é de 36 meses.
Quais normas foram estabelecidas pela Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 000231?
A Circular n. 000231 estabelece que as operações de empréstimo externo podem ser contratadas com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, bancos de investimento e bancos comerciais autorizados a operar em câmbio. As instituições financeiras devem repassar os recursos externos observando todas as regras aplicáveis, incluindo limites de risco e responsabilidades globais. As operações devem ser somadas às contratadas sob as Resoluções nºs 63 e 64. As normas da Circular nº 186, de 01.09.72, são aplicáveis, exceto onde especificado. O prazo de resgate interno não pode ser inferior a 36 meses. A Circular não se aplica a operações contratadas até a data com base na Resolução nº 229, de 01.09.72.
Quais circulares e resoluções são mencionadas na Circular n. 000231?
A Circular n. 000231 menciona a Resolução nº 229, de 01.09.72, a Circular nº 180, de 29.05.72, as Resoluções nºs 63 e 64, de 21.08.67 e 23.08.67, respectivamente, e a Circular nº 186, de 01.09.72.
Quais instituições financeiras foram mencionadas na Circular n. 000231?
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, bancos de investimento e bancos comerciais autorizados a operar em câmbio.
Quem assinou a Circular n. 000231?
Fernão Carlos Botelho Bracher, Diretor do Banco Central do Brasil, assinou a Circular n. 000231.
A Circular n. 000231 se aplica a operações de empréstimo externo contratadas antes de sua data de emissão?
Não, a Circular n. 000231 não se aplica às operações de empréstimo externo contratadas até a data de sua emissão com base na Resolução nº 229, de 01.09.72.