Revogada Norma
05/05/1975
#3247

Circular Nº 251

Prorroga isenção de encargos bancários para créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis contratados até 31 de dezembro de 1975.

                         CIRCULAR N. 000251                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que,   por  decisão  do   Conselho   Monetário
Nacional,  os  créditos  rurais destinados  à  aquisição  de  insumos
subsidiáveis,  contratados  até  31.12.75,  continuarão  gozando   de
isenção  total  de encargos bancários, ficando assim prorrogado  para
aquela  data  o  prazo  previsto no item 2 da  Circular  nº  244,  de
31.12.74.                                                            

         2. Recomendamos às Instituições  Financeiras  que  continuem
dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à condução das
operações,  bem  como que adotem providências e cautelas  necessárias
para evitar desvirtuamento dos objetivos dos créditos, seja por parte
dos fornecedores, seja por parte dos beneficiários.                  

         3. Os   benefícios  ora  prorrogados   não    abrangem    os
financiamentos  dentro  do  PROGRAMA  DE  SUBSÍDIOS   AO   PREÇO   DE
FERTILIZANTES,   cujas   normas  específicas   foram   definidas   no
Regulamento anexo à Circular nº 249, de 14.04.75.                    

                             Brasília-DF, 05 de maio de 1975         


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em relação aos créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis?
Os créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis, contratados até 31 de dezembro de 1975, continuarão gozando de isenção total de encargos bancários.
Quais recomendações foram feitas às Instituições Financeiras em relação aos créditos rurais?
Foi recomendado que as Instituições Financeiras continuem dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à condução das operações, além de adotarem providências e cautelas necessárias para evitar desvirtuamento dos objetivos dos créditos, seja por parte dos fornecedores, seja por parte dos beneficiários.
Até quando foi prorrogado o prazo para a isenção total de encargos bancários para créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis?
O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 1975.
Os benefícios prorrogados abrangem os financiamentos dentro do Programa de Subsídios ao Preço de Fertilizantes?
Não, os benefícios prorrogados não abrangem os financiamentos dentro do Programa de Subsídios ao Preço de Fertilizantes, cujas normas específicas foram definidas no Regulamento anexo à Circular nº 249, de 14 de abril de 1975.

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