Revogada Norma
12/03/1976
#3349

Resolução Nº 361

Estabelece que aplicações de recursos por bancos de investimento e sociedades de crédito devem ser feitas a taxas de mercado, revogando limites máximos anteriores.

Perguntas e respostas

Quais instituições são afetadas pela Resolução nº 000361?
A Resolução nº 000361 afeta os bancos de investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000361?
A base legal para a Resolução nº 000361 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 10 e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 000361?
A Resolução nº 000361 foi publicada em 12 de março de 1976.
Quem assinou a Resolução nº 000361?
A Resolução nº 000361 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais operações são exceções à regra estabelecida pela Resolução nº 000361?
As operações realizadas com repasses de instituições financeiras oficiais são exceções à regra estabelecida pela Resolução nº 000361.
O que estabelece a Resolução nº 000361 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000361 estabelece que as aplicações de recursos pelos bancos de investimento e pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento devem ser feitas a taxas de mercado, revogando as disposições anteriores sobre taxas máximas para empréstimos ou financiamentos realizados por essas instituições.