Revogada Norma
12/03/1976
#3142

Resolução Nº 363

Eleva o valor máximo anual de aplicações para aquisições de ações conforme resolução anterior.

Perguntas e respostas

A partir de quando as aquisições de ações são beneficiadas pela Resolução nº 363?
As aquisições de ações são beneficiadas pela Resolução nº 363 a partir de 1º de janeiro de 1976.
Qual é a base legal para a Resolução nº 363 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 363 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os §§ 2º e 9º, alínea "a", do art. 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974.
Qual foi a data de publicação da Resolução nº 363 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 363 foi publicada em 12 de março de 1976.
Qual é o valor máximo anual de aplicações estabelecido pela Resolução nº 363?
O valor máximo anual de aplicações estabelecido pela Resolução nº 363 é de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
O que é a Resolução nº 363 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 363 do Banco Central do Brasil, publicada em 12 de março de 1976, eleva o valor máximo anual de aplicações para Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para aquisições de ações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1976.
Quem assinou a Resolução nº 363 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 363 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.