Norma
12/03/1976

Resolução Nº 361

Estabelece que aplicações de recursos por bancos de investimento e sociedades de crédito devem ser feitas a taxas de mercado, revogando limites máximos anteriores.

A Resolução Nº 361, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de março de 1976, estabelece que as aplicações de recursos pelos bancos de investimento e pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento devem ser feitas a taxas de mercado. Com isso, ficam revogadas as disposições anteriores sobre taxas máximas para empréstimos ou financiamentos realizados por essas instituições.

No entanto, a resolução ressalva que essa regra não se aplica às operações realizadas com repasses de instituições financeiras oficiais.