Revogada Norma
01/11/1976
#2633

Circular Nº 314

Altera a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários, incluindo extinção, alteração e instituição de contas contábeis.

                         CIRCULAR N. 000314                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio            

         Comunicamos que, na forma de decisão da Diretoria  do  Banco
Central,  em sessão de 8.9.1976, ficam introduzidas, com  vigência  a
partir  de  1.1.1977,  as  seguintes alterações  na  PADRONIZAÇÃO  DA
CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS:                        

                                                          Código     
                                                      ---------------
                                                      Ativo   Passivo
                                                      -----   -------
a) Contas Extintas:                                                  

             - De Passivo -                                          

CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR                        -     9.00.583

             - De Ativo e Passivo -                                  

DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS - PAÍS               2.04.246  3.03.245
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR           2.04.248  3.03.247
DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR - EM MOEDAS                                
 ESTRANGEIRAS                                      2.04.362  3.03.361
MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR - EM MOEDAS                          
 ESTRANGEIRAS                                      2.04.360  3.03.359

b) Contas Alteradas:                                                 

             - De Ativo -                                            

ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO            2.04.116      -   
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR                         8.00.500      -   
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO                   8.00.420      -   
DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR      2.04.244      -   
RENDAS A RECEBER                                   2.04.124      -   
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                     2.06.050      -   

             - De Passivo -                                          

CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR                              -     9.00.501
COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES                         -     9.00.351
DEPÓSITOS VINCULADOS                                   -     3.01.027
LUCROS                                                 -     5.00.501
LUCROS EM SUSPENSO                                     -     5.00.701
OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM INSTITUIÇÕES                               
 FINANCEIRAS OFICIAIS                                  -     3.05.351
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                      -     3.05.501
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR                     -     3.05.701
REDESCONTOS                                            -     3.05.101
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO         -     9.00.581

             - De Ativo e Passivo -                                  

CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDAS                                
 ESTRANGEIRAS                                      2.04.356  3.03.355
RESULTADOS DE CÂMBIO                               6.00.400  5.00.201

             - Transitória -                                         

REAJUSTES DE DISPONIBILIDADES E OBRIGAÇÕES                           
 EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                            2.04.370      -   

c) Contas Instituídas:                                               

             - De Ativo -                                            

CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO, EM MOEDAS                             
 ESTRANGEIRAS                                      2.06.045      -   
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES    2.04.050      -   
CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS                 8.00.440      -   
DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR                      2.04.248      -   
DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS                          2.04.246      -   
DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS         8.00.460      -   
FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS              2.06.052      -   

             - De Passivo -                                          

CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS                           -     9.00.562
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR                       -     3.03.263
CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR                           -     3.03.247
CREDORES DIVERSOS - PAÍS                               -     3.03.245
FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS                       -     9.00.827
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS                    -     3.05.560
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO                         
CONFIRMADOS                                            -     9.00.604

             - De Ativo e Passivo -                                  

CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS             2.06.054  3.03.401

         2. As  definições  e  estruturas das  contas  referidas  nas
letras "b" e "c" do item anterior, vigentes a partir de 1.1.1977, são
indicadas no Anexo I à presente Circular.                            

         3. Deverão  os Estabelecimentos promover, no  dia  2.1.1977,
pelos  respectivos saldos existentes em 31.12.1976, as transferências
devidas  de contas extintas ou alteradas, na forma das letras  "a"  e
"b",  retro,  para  os novos títulos contábeis -  e/ou  subtítulos  -
observado, nesse sentido, o quadro de conversões constante  do  Anexo
II à presente.                                                       

                             Brasília-DF, 1º de novembro de 1976     


Ernesto Albrecht             Fernão Carlos Botelho Bracher           
Diretor                      Diretor                                 



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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO                     Nº Código
---------------------------------------                     ---------
                                                             2.04.116



          Ativo Realizável.  Para   contabilização,   em   nome   dos
clientes, dos adiantamentos concedidos sobre contratos de  compra  de
câmbio de exportação.                                                

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          02 - Letras a entregar                                     
          04 - Letras a entregar - FINEX                             
          12 - Letras entregues                                      
          14 - Letras entregues - FINEX                              



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO, EM MOEDAS ESTRANGEIRAS       Nº Código
-----------------------------------------------------       ---------
                                                             2.06.045



          Ativo  Realizável. Para registro das cambiais e  documentos
a  prazo,  em moedas estrangeiras, amparados em cartas de crédito  de
exportação,   bem  como  das  cambiais  avalizadas  ou  aceitas   por
banqueiros no exterior, objeto de negociação pelo estabelecimento, em
liquidação  de  compra  de câmbio, na forma das  instruções  cambiais
vigentes.                                                            



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR                                  Nº código
--------------------------                                  ---------
                                                             8.00.500



          Ativo de Compensação. Para contabilização, em contrapartida
com  "MOVIMENTO  DE  CÂMBIO",  dos  contratos  de  compra  de  câmbio
celebrados pelo  estabelecimento.  O  seu  encerramento  se  verifica
mediante débito à conta "CÂMBIO LIQUIDADO", no caso da liquidação  da
compra  de  câmbio,  ou  "MOVIMENTO  DE  CÂMBIO",  na   hipótese   de
cancelamento ou baixa do contrato.                                   

          Subtítulos a utilizar:                                     
           02 - Exportação                                           
           04 - Exportação - FINEX                                   
           12 - Financeiro                                           
           14 - Financeiro - FINEX                                   
           22 - Coberturas                                           
           32 - Arbitragens                                          



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR                                   Nº código
-------------------------                                   ---------
                                                             9.00.501


          Passivo   de   Compensação.   Para    contabilização,    em
contrapartida com "MOVIMENTO DE CÂMBIO", dos contratos  de  venda  de
câmbio  celebrados  pelo  estabelecimento.  O  seu  encerramento   se
verifica  mediante  crédito à conta "CÂMBIO LIQUIDADO",  no  caso  da
liquidação da venda de câmbio, ou "MOVIMENTO DE CÂMBIO", na  hipótese
de cancelamento ou baixa do contrato.                                

          Subtítulo a utilizar:                                      
          --------------------                                       

          01 - Importação                                            
          11 - Financeiro                                            
          21 - Repasses                                              
          23 - Repasses - FINEX                                      
          31 - Arbitragens                                           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES                              Nº código
------------------------------                              ---------
                                                             9.00.351


          Passivo  de Compensação. Destina-se ao  registro,  em  nome
dos  cedentes,  dos  títulos recebidos para cobrança,  em  caução  de
operações  de  empréstimo que não impliquem rotatividade  do  crédito
concedido   ou   como  contragarantia  a  garantias  prestadas   pelo
estabelecimento  ou,  ainda, com vínculo a  operações  de  câmbio  ou
outras operações.                                                    

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - No País                                               
          03 - No exterior                                           

Observação: - esta conta se expressará,  no  Balancete  Analítico  da
              Carteira  de  Câmbio,  pelo  saldo  do   subtítulo  "No
              exterior" e pelo saldo do desdobramento de uso  interno
              "Câmbio", que deverá ser utilizado com subordinação  ao
              subtítulo "No País", para identificação dos valores  no
              mesmo  inscritos  e  que  se   vinculem   a   operações
              conduzidas pela Carteira de Câmbio.                    



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                      Nº código
--------------------------------------                      ---------
                                                   Ativo   - 2.06.054
                                                   Passivo - 3.03.401



          Ativo  Realizável  ou Passivo Exigível.  Para  registro  de
valores  referentes  a  fretes, prêmios de  seguros  e  comissões  de
agentes  sobre  exportações  em moedas estrangeiras,  dispensados  de
contratação  de  câmbio  para efeito de  seu  pagamento  no  exterior
(Portaria  nº  391, de 25.7.46, do Ministério da Fazenda).  Registra,
também,  o  valor  de  comissões de agentes sobre  importações,  para
oportuno pagamento ao agente. Destina-se, outrossim, à contabilização
do  valor  de cotas de contribuição em moedas de convênio, quando  da
liquidação de compras de câmbio de exportação conduzida em  moeda  de
convênio e sujeita a cota, ou por ocasião da entrega de tais cotas ao
Banco   Central.   Utilizável,  ainda,  como  conta  transitória   na
liquidação  de compras e vendas simbólicas, conduzidas ao  amparo  da
Resolução nº 229, de 1.9.72.                                         

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

               - no ativo -                                          

          02 - Cotas de contribuição em moedas de convênio           
          04 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação           
          06 - Operações simbólicas - Resolução nº 229               

               - no passivo -                                        

          01 - Comissões de agentes sobre exportação                 
          03 - Comissões de agentes sobre importação                 
          05 - Cotas de contribuição em moedas de convênio           
          07 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação           
          09 - Operações simbólicas - Resolução nº 229               



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS                                Nº código
----------------------------                                ---------
                                                             9.00.562



          Passivo  de  Compensação. Para registro,  em  contrapartida
com  "DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS", dos  contratos  de
câmbio objeto de baixa na posição cambial.                           

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Protestados                                           
          03 - Sem protesto                                          

Observação: - os  registros  nesta  conta serão encerrados,  mediante
              lançamento inverso, em virtude da solução da  pendência
              que originou a baixa do contrato na posição cambial  ou
              em face de ser considerada inviável a solução do  caso,
              nesta última hipótese desde que decorridos, no  mínimo,
              5 anos da baixa do contrato de câmbio.                 



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS          Nº código
--------------------------------------------------          ---------
                                                   Ativo   - 2.04.356
                                                   Passivo - 3.03.355



          Ativo  Realizável e Passivo  Exigível. Para  contabilização
dos  débitos  e  créditos  em  moedas  conversíveis,  em  contas   de
movimento,  e  dos  depósitos de aviso prévio e prazo  fixo  junto  a
banqueiros (correspondentes, departamentos, matriz ou congêneres)  no
exterior.                                                            

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

               - no ativo -                                          

          02 - Conta movimento                                       
          04 - Aviso prévio                                          
          06 - Prazo fixo                                            

               - no passivo -                                        

          01 - Conta movimento                                       
          03 - Ordens do exterior a cumprir                          

Observações:                                                         

       I - o subtítulo  "Ordens do exterior a cumprir" destina-se  ao
           registro  transitório  em contrapartida  com  o  subtítulo
           "Conta  movimento"  do valor das ordens  de  pagamento  do
           exterior já creditadas à conta do estabelecimento junto  a
           banqueiro  no  exterior, sendo a sua utilização  facultada
           em  relação  às  ordens  que  se  encontrem  pendentes  de
           cumprimento há menos de 7 dias corridos, contados da  data
           do  recebimento da ordem, e obrigatória nos  demais  casos
           (ver   a  propósito  Título  "19",  do  Capítulo  "I"   do
           presente);                                                

      II - no  caso  de  a condensação dos saldos dos balancetes  dos
           departamentos  apresentar, em relação ao subtítulo  "Conta
           movimento",  desta  conta,  posição  divergente   da   que
           efetivamente traduza os direitos e obrigações da  espécie,
           demonstrada  na  escrituração  centralizada  de   referido
           subtítulo,   deverão   ser  promovidos   os   ajustamentos
           devidos,  na  forma do item "33.9.", do Capítulo  "I",  do
           presente,  utilizando-se para tal fim o subtítulo  de  uso
           interno  "Centralização  de  registros  para  balanço",  o
           qual,  em razão da sistemática de seu emprego, terá  saldo
           sempre nulo no próprio dia de sua utilização.             



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR                            Nº código
--------------------------------                            ---------
                                                             3.03.263



          Passivo    Exigível.   Destina-se    ao    registro,     em
contrapartida  com "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES",
no  ato da contratação do câmbio a que se vincule, do valor das cotas
de  contribuição  a  entregar ao Banco Central do Brasil,  incidentes
sobre  exportações. Encerra-se, pela entrega da cota, por  crédito  à
conta adequada representativa do valor em moeda estrangeira ou, em se
verificando  o  cancelamento da cota, mediante crédito  a  "COTAS  DE
CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES".                             



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES             Nº código
-----------------------------------------------             ---------
                                                             2.04.050



          Ativo  Realizável.  Para  registro,  em  contrapartida  com
"COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR", no ato da contratação do câmbio a
que  se  vincule,  do valor das cotas de contribuição  a  receber  de
exportadores,  incidentes sobre exportações.  Encerra-se,  quando  da
liquidação da compra do câmbio de exportação a que se vincule a cota,
mediante  débito à conta adequada representativa do  valor  em  moeda
estrangeira, ou, em se verificando o cancelamento da cota, por débito
a "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR".                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO                            Nº código
--------------------------------                            ---------
                                                             8.00.420



          Ativo    de    Compensação.   Para    contabilização,    em
contrapartida  com "RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA  IMPORTAÇÃO",
das  responsabilidades  de terceiros perante o Estabelecimento,  pela
abertura de cartas de crédito de importação, no exterior. Encerra-se,
mediante  lançamento inverso, pela negociação ou pela não  utilização
da carta de crédito.                                                 

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          02 - Câmbio contratado                                     
          04 - Câmbio a contratar                                    
          06 - Importação financiada - Circular nº 198               



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS                          Nº código
----------------------------------                          ---------
                                                             8.00.440



          Ativo   de   Compensação.  Para  registro,  em   nome   dos
respectivos banqueiros emitentes, do valor das cartas de  crédito  de
exportação instituídas no exterior e que sejam objeto de confirmação,
no    País,    pelo    estabelecimento.   Faz    contrapartida    com
"RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS".  Encerra-
se, em lançamento inverso, pela negociação ou pela não utilização  da
carta de crédito.                                                    



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR                                Nº código
----------------------------                                ---------
                                                             3.03.247



          Passivo  Exigível. Para registro dos créditos em  cruzeiros
de  clientes  do  exterior,  inclusive  resultantes  de  execução  de
mandato,  decorrentes de operações com vínculo à Carteira de  Câmbio,
que  não  possam  ou  não  devam  ser  inscritos   em  "DEPÓSITOS  DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR".                                           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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CREDORES DIVERSOS - PAÍS                                    Nº código
------------------------                                    ---------
                                                             3.03.245



          Passivo  Exigível. Para registro das  importâncias  devidas
pelo  Estabelecimento a pessoas físicas e jurídicas  domiciliadas  no
País,  inclusive resultantes de exercício de mandato, que não  possam
ou não devam ser escrituradas como depósitos.                        

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Provisão para cheques especiais                       
          03 - Outros                                                

Observações:                                                         

       I - no subtítulo "01 - Provisão para cheques especiais", serão
           registradas  as  provisões de fundos para tipos  especiais
           de  cheques,  emitidos com base no Decreto nº  24.777,  de
           14.7.34,  que serão sempre nominativos e sacados contra  a
           própria  dependência  bancária que  os  emitir  (quando  a
           dependência encarregada do pagamento for outra que  não  a
           emissora, ver "Ordens de Pagamento");                     

      II - esta  conta  se  expressará  no  Balancete  Analítico   da
           Carteira   de   Câmbio   pelo   saldo   apresentado    nos
           desdobramentos de uso interno  que,  quando  for  o  caso,
           deverão  ser  utilizados  com  subordinação  ao  subtítulo
           "Outros", para  identificação  dos  valores  vinculados  à
           Carteira de Câmbio.                                       



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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DEPÓSITOS VINCULADOS                                        Nº código
--------------------                                        ---------
                                                             3.01.027



          Passivo  Exigível.  Para contabilização  das   importâncias
recebidas  pelo  estabelecimento  para  um  fim  pré-determinado   ou
especial,  inclusive  garantias prestadas  em  dinheiro  e  depósitos
vinculados à liquidação de operações.                                

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - A operações de empréstimos                            
          03 - A operações da Carteira de Câmbio                     
          09 - Outros                                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR                               Nº código
-----------------------------                               ---------
                                                             2.04.248



          Ativo  Realizável.  Para  contabilização  dos  débitos   em
cruzeiros de clientes do exterior, inclusive resultantes de  execução
de  mandato, decorrentes de operações conduzidas através da  Carteira
de Câmbio.                                                           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS                                   Nº código
-------------------------                                   ---------
                                                             2.04.246



          Ativo  Realizável.  Para  contabilização  das  importâncias
devidas   ao   estabelecimento  por  pessoas  físicas   e   jurídicas
domiciliadas no País, inclusive resultantes de exercício de  mandato,
que não possam ou não devam ser escrituradas como empréstimos.       



Observação: - esta  conta  se  expressará no Balancete  Analítico  da
              Carteira de Câmbio pelo saldo apresentado no  subtítulo
              de uso interno "Câmbio", que deverá ser utilizado  para
              identificação dos valores com  vínculo  à  Carteira  de
              Câmbio.                                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS                  Nº código
------------------------------------------                  ---------
                                                             8.00.460



          Ativo  de  Compensação. Para registro, em nome  do  cliente
comprador  ou vendedor do câmbio, em contrapartida com "CONTRATOS  DE
CÂMBIO  BAIXADOS", dos contratos de câmbio objeto de baixa na posição
cambial e que se encontrem pendentes de solução.                     



Observação: - os registros nesta  conta  serão  encerrados,  mediante
              lançamento inverso, em virtude da solução da  pendência
              que originou a baixa do contrato na posição cambial  ou
              em face de ser considerada inviável a solução do  caso,
              nesta última hipótese desde que decorridos, no  mínimo,
              5 anos da baixa do contrato de câmbio.                 



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      






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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
_____________________________________________________________________


DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR               Nº código
---------------------------------------------               ---------
                                                             2.04.244



          Ativo  Realizável.  Para contabilização  dos  débitos,   em
nome  dos  importadores, para ocorrer à liquidação  de  contratos  de
venda de câmbio de importação amparada em carta de crédito.          

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          02 - Importações à vista                                   
          04 - Importações a prazo                                   



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS                            Nº código
--------------------------------                            ---------
                                                             9.00.827



          Passivo   de   Compensação.   Para    contabilização,    em
contrapartida com "VALORES EM GARANTIA" ou "DEPOSITÁRIOS DE VALORES",
pelo  exato  valor,  em  nome dos beneficiários,  das  garantias  por
fianças recebidas.                                                   



Observação: - esta conta se expressará,  no  Balancete  Analítico  da
              Carteira de Câmbio, pelo saldo apresentado no subtítulo
              de  uso  interno  "Câmbio",  que  será  utilizado  para
              identificação dos valores que se vinculem  a  operações
              conduzidas através da Carteira de Câmbio.              



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                       Nº código
-------------------------------------                       ---------
                                                             2.06.052



          Ativo  Realizável. Para registro, em nome dos  financiados,
do  valor utilizado em carta de crédito de importação à vista, quando
a  liquidação do câmbio da importação não seja promovida por  ocasião
do  recebimento, em ordem, dos respectivos documentos. A débito desta
conta  registram-se,  também,  em contrapartida  com  "OBRIGAÇÕES  EM
MOEDAS    ESTRANGEIRAS",   as   responsabilidades   de   importadores
decorrentes da utilização de cartas de crédito de importação a prazo,
bem  como  por  financiamentos  à  importação  efetuados  mediante  a
utilização,  pelo  banco,  de linha de  crédito  no  exterior  ou  de
concessão  de  aceite  em  saques  a  prazo.  Destina-se,  ainda,   à
contabilização    de    outros   financiamentos    permitidos    pela
regulamentação em vigor, como de margens de garantia, no exterior, de
operações de "hedge" em que intervenham firmas no País.              

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          02 - De importação - Cartas de crédito utilizadas          
          04 - De importação - Outros                                
          98 - Outros                                                


Observações:                                                         

       I - subordinam-se ao  subtítulo "De  importação  -  Cartas  de
           crédito  utilizadas"  os seguintes desdobramentos  de  uso
           interno:                                                  
           - "À vista"                                               
           - "A prazo de até 360 dias"                               
           - "A prazo acima de 360 dias"                             
           - "Com aceite em saques, até 360 dias"                    
           - "Com aceite em saques, acima de 360 dias"               
           - "Com recurso a linhas de crédito, até 360 dias"         
           - "Com recurso a linhas de crédito, acima de 360 dias";   

      II - subordinam-se  ao subtítulo "De importação  -  Outros"  os
           seguintes desdobramentos de uso interno:                  
           - "Com aceite em saques, acima de 360 dias"               
           - "Com recurso a linhas de crédito, acima de 360 dias".   



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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LUCROS                                                      Nº código
------                                                      ---------
                                                             5.00.501



          Passivo  de  Resultado Pendente. Para registro,  quando  da
efetiva    realização,   dos   valores   recuperados,   anteriormente
apropriados  como  prejuízo  em  balanço,  das  rendas  de   créditos
recuperados anteriormente anuladas quando da compensação  de  crédito
como  prejuízo, das rendas em suspenso cujo recebimento se  verifique
em  semestre  posterior  ao  do  seu registro  na  conta  "RENDAS  EM
SUSPENSO",  dos  excessos de provisões efetuadas não  utilizadas  nos
fins  específicos  a  que  se destinem, bem como  dos  demais  ganhos
eventuais que não se conceituem como receitas.                       

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Recuperação de créditos compensados                   
          03 - Em transações com valores e bens                      
          07 - Reajuste de imóveis, móveis e utensílios              
          09 - Reajuste de material em estoque                       
          11 - Rendas de créditos recuperados                        
          13 - Rendas de exercícios anteriores                       
          19 - Diversos                                              


Observações:                                                         

       I - observar,  a  propósito  da  utilização  desta  conta,   o
           disposto    no   item   "I-10-A"   da   Padronização    da
           Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários;             

      II - registrar-se-ão  no  subtítulo  "19-Diversos"  os   lucros
           apurados por agências no exterior, que sejam  transferidos
           para a Matriz;                                            

     III - esta  conta  se  expressará,  no  Balancete  Analítico  da
           Carteira  de  Câmbio,   pelos   saldos   apresentados   no
           desdobramento de uso  interno  "Câmbio",  que  deverá  ser
           utilizado com subordinação aos subtítulos  "01-Recuperação
           de   créditos   compensados",   "11-Rendas   de   créditos
           recuperados",  "13-Rendas  de  exercícios  anteriores"   e
           "19-Diversos", para identificação dos  lucros  da  espécie
           com vínculo à Carteira de Câmbio, considerado, a respeito,
           o que se contém no Título 28, do Capítulo I, do presente. 



"TÍTULO DE RAZÃO" - Definições                                       





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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LUCROS EM SUSPENSO                                          Nº código
------------------                                          ---------
                                                             5.00.701



          Passivo   de   Resultado  Pendente.  Para   registro    das
valorizações, em relação ao período balanceado, de bens não alienados
pertencentes  ao Ativo Realizável (em cumprimento ao  Decreto-lei  nº
2.627, de 26.9.40). Incluem-se neste título, ainda, com utilização do
subtítulo  "Créditos  compensados, em recuperação"  as  reversões  ao
Ativo  Realizável,  para  fins  de recebimento,  de  importâncias  já
compensadas  em  balanços anteriores, como prejuízo;  neste  caso,  a
conta   se   encerra  com  a  efetivação  do  recebimento,   mediante
transferência da importância recebida para a conta "LUCROS".         

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Reajuste de valores e bens                            
          03 - Créditos compensados, em recuperação                  
          09 - Outros                                                



Observação: - esta conta  se  expressa,  no  Balancete  Analítico  da
              Carteira  de  Câmbio,   pelo   saldo   apresentado   no
              desdobramento de uso interno "Câmbio", que  deverá  ser
              utilizado  com  subordinação  ao  subtítulo   "Créditos
              compensados, em  recuperação"  para  identificação  dos
              valores no mesmo inscritos que se vinculem a transações
              conduzidas pela Carteira de Câmbio.                    



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS          Nº código
 OFICIAIS                                                   ---------
--------------------------------------------------                   
                                                             3.05.351



          Passivo  Exigível. Para registro das  responsabilidades  do
estabelecimento por agenciamento, refinanciamento e repasses.        

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - BNH - FGTS                                            
          11 - FINAME                                                
          13 - FIPEME                                                
          15 - FUNDECE                                               
          17 - CACEX-FINEX - Pré-exportação                          
          19 - CACEX-FINEX - Exportação realizada                    
          21 - FUNAGRI                                               
          23 - FUNFERTIL                                             
          25 - PROTERRA - À ordem do Banco Central                   
          45 - Outras origens                                        



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                           Nº código
---------------------------------                           ---------
                                                             3.05.501



          Passivo  Exigível. Para contabilização  das  obrigações  em
moedas   estrangeiras,   assumidas  pelo  Estabelecimento   junto   a
banqueiros no exterior.                                              

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          11 - Aceites bancários vinculados à exportação             
          13 - Letras de exportação descontadas                      
          21 - Vinculadas a financiamentos à pré-exportação          
          25 - Vinculadas a financiamentos à exportação, até 360 dias
          27 - Vinculadas a financiamentos à exportação, acima de 360
               dias                                                  
          41 - Importação - Cartas de  crédito  utilizadas,  até  360
               dias                                                  
          43 - Importação - Cartas de crédito  utilizadas,  acima  de
               360 dias                                              
          45 - Importação - Aceites bancários, até 360 dias          
          47 - Importação - Aceites bancários, acima de 360 dias     
          49 - Importação - Linhas de  crédito  utilizadas,  até  360
               dias                                                  
          51 - Importação - Linhas de crédito  utilizadas,  acima  de
               360 dias                                              
          99 - Outras linhas de crédito utilizadas                   



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS                         Nº código
-----------------------------------                         ---------
                                                             3.05.560



          Passivo   Exigível.  Destina-se  ao  registro,  pelo    seu
contravalor  em  cruzeiros, dos empréstimos contraídos  no  exterior,
pelo estabelecimento, para repasse a mutuários no País, ao amparo  da
Resolução nº 63, de 21.8.67, do Banco Central do Brasil, assim como à
inscrição do contravalor de outras obrigações por operações especiais
de empréstimos junto a entidades do exterior.                        

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Vinculadas a repasses a mutuários - Resolução nº 63   
          03 - Vinculadas a Letras do Tesouro Nacional - Resolução nº
               63                                                    
          05 - Vinculadas a depósitos no Banco Central - Resolução nº
               63                                                    
          99 - Outras                                                


Observações:                                                         

       I - o subtítulo  "Outras" somente poderá ser utilizado  quando
           autorizado pelo Banco Central do Brasil;                  

      II - os saldos desta conta serão obrigatoriamente  reajustados,
           nas datas de balancetes e balanços, com base  na  taxa  de
           compra de câmbio para as respectivas moedas, indicada pelo
           Banco Central do Brasil, na forma das disposições sobre  o
           assunto.                                                  



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR                          Nº código
----------------------------------                          ---------
                                                             3.05.701



          Passivo   Exigível.   Para  contabilização,   quando    dos
balancetes e balanços, das provisões destinadas a pagamentos  futuros
de encargos e despesas referentes ao período balanceado.             

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Câmbio futuro - Prejuízo                              
          03 - Câmbio - Outras provisões                             
          09 - Outras                                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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REAJUSTES DE DISPONIBILIDADES E OBRIGAÇÕES EM               Nº código
 MOEDAS ESTRANGEIRAS                                        ---------
---------------------------------------------                        
                                                             2.04.370




          Conta  transitória  que, em razão  da  sistemática  de  seu
emprego,  terá  sempre saldo nulo no próprio dia da  sua  utilização.
Destina-se  ao acolhimento dos valores correspondentes aos  reajustes
dos   direitos   e   obrigações  em  moedas   estrangeiras,   fazendo
contrapartida,  pelos  resultados da  espécie,  inerentes  ao  câmbio
liquidado,  com  as  contas "CORRESPONDENTES NO  EXTERIOR  EM  MOEDAS
ESTRANGEIRAS",   "CAMBIAIS   E  DOCUMENTOS   A   PRAZO,   EM   MOEDAS
ESTRANGEIRAS","VALORES   EM   MOEDAS   ESTRANGEIRAS",    "COTAS    DE
CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES", "CONTAS GRÁFICAS  EM  MOEDAS
ESTRANGEIRAS",  "FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS",  "OBRIGAÇÕES
EM  MOEDAS  ESTRANGEIRAS" e "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A  ENTREGAR",  bem
como,  pelos  resultados  da mesma natureza,  decorrentes  do  câmbio
futuro, com as contas "RENDAS A RECEBER" - subtítulo "Câmbio futuro -
Lucro"  - ou "PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR" - "Câmbio futuro  -
Prejuízo".  O  seu  encerramento se verifica  no  mesmo  dia  de  sua
utilização, com a transferência do saldo final nela apresentado  para
a  conta "RESULTADOS DE CÂMBIO" - subtítulos "Lucros em operações" ou
"Prejuízos em operações", conforme o caso.                           



Observação: - ver a propósito da utilização desta conta o Título "2",
              do Capítulo "II", do presente.                         



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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REDESCONTOS                                                 Nº código
-----------                                                 ---------
                                                             3.05.101



          Passivo   Exigível.   Para  contabilizar   as    obrigações
decorrentes de operações de redesconto.                              

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Cédulas e promissórias rurais                         
          03 - Títulos com garantia real de produtos                 
          05 - Duplicatas e letras de câmbio                         
          07 - Notas promissórias                                    
          21 - De adiantamentos sobre câmbio de exportação           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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RENDAS A RECEBER                                            Nº código
----------------                                            ---------
                                                             2.04.124


          Ativo   Realizável.   Destina-se  à   contabilização,    em
contrapartida à adequada conta de receita, das rendas pertinentes  ao
exercício e que sejam realizáveis em semestre(s) seguinte(s).        

          Subtítulo a utilizar:                                      
          --------------------                                       

          02 - Câmbio futuro - Lucro                                 
          04 - Câmbio - Outras rendas                                
          98 - Outras                                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS    Nº código
--------------------------------------------------------    ---------
                                                             9.00.604



          Passivo  de  Compensação.  Para  registro,  em   nome   dos
beneficiários,  do  valor  das  cartas  de  crédito   de   exportação
confirmadas,  no  País, pelo estabelecimento. Faz  contrapartida  com
"CRÉDITOS  DE  EXPORTAÇÃO  CONFIRMADOS".  Encerra-se,  em  lançamento
inverso, pela negociação ou pela não utilização da carta de crédito. 



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO              Nº código
----------------------------------------------              ---------
                                                             9.00.581



          Passivo  de  Compensação.  Para  registro,  no  momento  da
emissão  de  cartas  de crédito de importação, em  contrapartida  com
"CRÉDITOS   ABERTOS   PARA   IMPORTAÇÃO",  da   responsabilidade   do
estabelecimento  perante  banqueiros no  exterior  pela  abertura  de
cartas  de  crédito.  Encerra-se, mediante lançamento  inverso,  pela
negociação ou pela não utilização da carta de crédito.               

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          01 - Operações à vista                                     
          05 - Operações a prazo de até 360 dias                     
          09 - Operações a prazo acima de 360 dias                   
          19 - Importação financiada - Circular nº 198               



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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RESULTADOS DE CÂMBIO                                        Nº código
--------------------                                        ---------
                                                     Ativo - 6.00.400
                                                   Passivo - 5.00.201



          Ativo    e    Passivo   de   Resultado    Pendente.    Para
contabilização das receitas e despesas decorrentes de  operações  com
vínculo à Carteira de Câmbio, assim como dos resultados ocorridos por
variação de taxas sobre o câmbio liquidado e o de liquidação futura. 

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

               - no ativo -                                          

          12 - Despesas                                              
          16 - Prejuízos em operações                                

               - no passivo -                                        

          11 - Receitas                                              
          15 - Lucros em operações                                   



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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    PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS     
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VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS                              Nº código
------------------------------                              ---------
                                                             2.06.050



          Ativo  Realizável.  Para  contabilização  dos  haveres   em
cédulas  e moedas estrangeiras, bem como de outros valores em  moedas
estrangeiras, pertencentes ao estabelecimento. A seu débito ou a  seu
crédito  se  processa, respectivamente, a liquidação das  compras  ou
vendas de câmbio, referentes à negociação dos valores da espécie.    

          Subtítulos a utilizar:                                     
          ---------------------                                      

          02 - Cédulas e moedas                                      
          08 - Outros                                                



Observação: - o  subtítulo  "Outros"  somente  poderá  ser  utilizado
              quando autorizado pelo Banco Central do Brasil.        



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





Anexo II à CIRCULAR Nº 314, de 01.11.76                              

      TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE CONTAS EXTINTAS OU ALTERADAS       
      --------------------------------------------------------       

                        QUADRO DE CONVERSÕES                         
                        --------------------                         

Saldos existentes em 31.12.1976:       Transferir, em 2.1.1977, para:
-------------------------------        ----------------------------- 



---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS      | ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE
DE CÂMBIO                          | CÂMBIO                          
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR         | CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR      
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR          | CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR       
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES     | COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES  
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | CONTAS  GRÁFICAS EM  MOEDAS     
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | ESTRANGEIRAS                    
- subtítulo "Comissões de Agentes" | - subtítulo   "Comissões    de  
                                   |   Agentes Sobre Exportação" ou  
                                   |   "Comissões de Agentes  Sobre  
                                   |   Importação", conforme o caso  
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES   EM    MOEDAS       
MOEDAS  ESTRANGEIRAS               | ESTRANGEIRAS                    
- subtítulo "C/Aceites Bancários   | - subtítulo "Aceites Bancários  
  Vinculados à Exportação"         |   Vinculados à Exportação"      
                                   |                                 
---------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------
                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | - subtítulo   de   uso   interno
- subtítulo "C/ Banco Central do   |   transitório "C/ Banco  Central
  Brasil - Cota de Contribuição"   |   do  Brasil - Cota  de  Contri-
                                   |   buição"                       
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | MOEDAS ESTRANGEIRAS             
- subtítulo "C/ Cobrança"          | - subtítulo   de   uso   interno
                                   |   transitório "Conta Cobrança"  
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO,  
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | EM MOEDAS ESTRANGEIRAS          
- subtítulo "C/ Cobrança Vinculada | - subtítulo de uso interno tran-
  a Aceites Bancários no Exterior" |   sitório "Cobrança Vinculada  a
                                   |   Aceites Bancários no Exterior"
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO,  
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | EM MOEDAS ESTRANGEIRAS          
- subtítulo "C/ Cobrança Vinculada | - subtítulo de uso interno tran-
  a  Pré-Financiamento de Exporta- |   sitório   "Cobrança  Vinculada
  ção"                             |   a  Pré-Financiamento de Expor-
                                   |   tação"                        
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI- 
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | RAS                             
- subtítulo  "Conta Empréstimo"    | - subtítulo  "Outras  Linhas de 
                                   |   Crédito Utilizadas"           
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI- 
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | RAS                             
- subtítulo "C/  Empréstimos não   | - subtítulo  "Outras Linhas de  
  Vinculados à Exportação"         |   Crédito Utilizadas"           
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS  ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | RAS                             
- subtítulo "C/ Financiamento de   | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
  Exportações"                     |   ciamentos  à  Exportação,  até
                                   |   360 dias"                     
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS  ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | RAS                             
- subtítulo "C/ Pré-Financiamento  | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
  de Exportação"                   |   ciamentos à Pré-Exportação"   
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS  ESTRANGEI-
MOEDAS   ESTRANGEIRAS              | RAS                             
- subtítulo "C/ Refinanciamento    | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
  de Exportações"                  |   ciamentos à Exportação,  acima
                                   |   de 360 dias"                  
                                   |                                 
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                                   |                                 
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM     | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS  ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | RAS                             
- subtítulo "Linhas de Crédito     | - subtítulo   "Importação-Linhas
  Utilizadas"                      |   de Crédito Utilizadas, até 360
                                   |   dias",  "Importação-Linhas  de
                                   |   Crédito Utilizadas,  acima  de
                                   |   360 dias" ou "Outras Linhas de
                                   |   Crédito Utilizadas",  conforme
                                   |   o caso.                       
                                   |                                 
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                                   |                                 
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO   | CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
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                                   |                                 
CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR    | RESPONSABILIDADE  POR  CRÉDITOS 
                                   | PARA IMPORTAÇÃO                 
                                   | Simultaneamente  registrar, pelo
                                   | valor  envolvido,  na  forma  do
                                   | item "14.3" do  documento, "CAR-
                                   | TEIRA DE CÂMBIO - NORMAS  CONTÁ-
                                   | BEIS"                           
                                   |                                 
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                                   |                                 
DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR EM       | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM  
MOEDAS ESTRANGEIRAS                | MOEDAS ESTRANGEIRAS             
                                   | - subtítulo adequado            
                                   |                                 
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                                   |                                 
DEPÓSITOS VINCULADOS               | DEPÓSITOS VINCULADOS            
- subtítulo "A operações de        | - subtítulo  "A  operações  da  
  Câmbio"                          |   Carteira de Câmbio"           
                                   |                                 
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                                   |                                 
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS      | CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR    
- EXTERIOR                         | (pelos saldos credores)         
                                   | DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR   
                                   | (pelos saldos devedores)        
                                   |                                 
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                                   |                                 
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS      | CREDORES DIVERSOS - PAÍS        
- PAÍS                             |   (pelos saldos credores)       
                                   | - subtítulo adequado            
                                   | DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS       
                                   |   (pelos saldos devedores)      
                                   |                                 
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                                   |                                 
DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS  | DEVEDORES POR CRÉDITOS  LIQUIDA-
NO EXTERIOR                        | DOS NO EXTERIOR                 
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
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                                   |                                 
MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR    | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM  
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS             | MOEDAS ESTRANGEIRAS             
                                   | - subtítulo adequado            
                                   |                                 
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                                   |                                 
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  | A  transferência   de   eventual
- subtítulo "Diversos"             | saldo deve  ser  feita  mediante
                                   | orientação prévia do Departamen-
                                   | to de Fiscalização  Bancária  do
                                   | Banco Central                   
                                   |                                 
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                                   |                                 
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  | OBRIGAÇÕES  POR  EMPRÉSTIMOS    
- subtítulo "Empréstimos Externos  | EXTERNOS                        
  Resolução nº 63"                 | - subtítulo  "Vinculadas  a  Re-
                                   |   passes a Mutuários - Resolução
                                   |   nº 63", "Vinculadas  a  Letras
                                   |   do Tesouro  Nacional - Resolu-
                                   |   ção  nº 63"  e  "Vinculadas  a
                                   |   Depósito no  Banco  Central  -
                                   |   Resolução nº 63",  conforme  o
                                   |   caso.                         
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                                   |                                 
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS  ESTRANGEI-
- subtítulo "Responsabilidades por | RAS                             
  Aceites de Saques a Prazo"       | - subtítulo  "Importação - Acei-
                                   |   tes Bancários,  acima  de  360
                                   |   dias                          
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                                   |                                 
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM  
- subtítulo "Saques Vendidos Sobre | MOEDAS ESTRANGEIRAS             
  o Exterior"                      | - subtítulo "Conta Movimento"   
                                   |                                 
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                                   |                                 
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR | PROVISÃO  PARA  PAGAMENTOS  A   
- subtítulo "Diferença de Taxa -   | EFETUAR                         
  Câmbio Futuro"                   | - subtítulo "Câmbio Futuro -    
                                   |   Prejuízo"                     
                                   |                                 
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                                   |                                 
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR | PROVISÃO  PARA  PAGAMENTOS  A   
- subtítulo "Diversos"             | EFETUAR                         
                                   | - subtítulo  "Câmbio  -   Outras
                                   |   Provisões"     (exclusivamente
                                   |   pelo valor de outras provisões
                                   |   referentes   a   operações  da
                                   |   Carteira de Câmbio)           
                                   |                                 
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                                   |                                 
REDESCONTOS                        | REDESCONTOS                     
- subtítulo "Notas Promissórias"   | - subtítulo  "De   Adiantamentos
                                   |   Sobre Câmbio de Exportação"   
                                   |   (exclusivamente pelo valor  de
                                   |   redescontos   especiais     de
                                   |   adiantamentos sobre  contratos
                                   |   de câmbio de exportação)      
                                   |                                 
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                                   |                                 
RENDAS A RECEBER                   | RENDAS A RECEBER                
- subtítulo "Diferença de Taxa -   | - subtítulo  "Câmbio   Futuro  -
  Câmbio Futuro"                   |   Lucro"                        
                                   |                                 
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                                   |                                 
RENDAS A RECEBER                   | RENDAS A RECEBER                
- subtítulo "Diversos"             | - subtítulo   "Câmbio  -  Outras
                                   |   Rendas"                       
                                   |   (exclusivamente pelo valor  de
                                   |   outras rendas a receber  refe-
                                   |   rentes a operações da Carteira
                                   |   de Câmbio)                    
                                   |                                 
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                                   |                                 
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS     | RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS  
PARA IMPORTAÇÃO                    | PARA IMPORTAÇÃO                 
                                   | - subtítulo devido              
                                   |                                 
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                                   |                                 
RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS    | FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS
RECEBIDAS                          | (exclusivamente   pelos  valores
                                   | relativos   a   garantias    por
                                   | fianças recebidas)              
                                   |                                 
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                                   |                                 
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS     | VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  
- subtítulo "Câmbio Manual -       | - subtítulo "Cédulas e Moedas"  
  Cédulas e Moedas"                |                                 
                                   |                                 
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                                   |                                 
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS     | FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRAN-
- subtítulo "Devedores por Saques  | GEIRAS                          
 a Prazo com Nosso Aceite"         | - subtítulo   "De  importação  -
                                   |   Cartas de crédito  utilizadas"
                                   | - desdobramento  de  uso interno
                                   |   "Com aceite em  saques,  acima
                                   |   de 360 dias"                  
                                   |                                 
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                                   |                                 
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS     | FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRAN-
- subtítulo "Devedores por Utili-  | GEIRAS                          
  zação de Linhas de Crédito para  | - subtítulo  "De  importação   -
  Importação"                      |   Cartas de crédito  utilizadas"
                                   |   ou  "De  importação - Outros",
                                   |   conforme o caso               
                                   | - utilizado em ambos o desdobra-
                                   |   mento de uso interno "Com  re-
                                   |   curso  a  linhas de crédito,  
                                   |   acima de 360 dias"            
                                   |                                 
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                                   |                                 
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS     | VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  
- subtítulo "Diversos"             | - subtítulo "Outros"            
                                   |   (sob comunicação  ao  Departa-
                                   |   mento de Fiscalização Bancária
                                   |   do Banco Central, da  natureza
                                   |   dos valores registrados)      
                                   |                                 
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                                   |                                 
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  | - Em  se  verificando  saldo  em
- subtítulo "Contas Gráficas -     |   tais rubricas - que deverá ter
  Exportação"                      |   valor coincidente - promover o
                                   |   seu encerramento mediante lan-
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS     |   çamento  conjugando  ambas  as
- subtítulo "Cota de Contribuição  |   contas. Em seguida, se  for  o
  e Comissão de Agente"            |   caso,   registrar   o    valor
                                   |   referente a comissão  de agen-
                                   |   tes ou cotas de  contribuição,
                                   |   com observância   do  disposto
                                   |   no   documento  "Carteira   de
                                   |   Câmbio - Normas Contábeis".   
                                   |                                 
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Perguntas e respostas

O que são 'Contas Gráficas em Moedas Estrangeiras'?
Contas Gráficas em Moedas Estrangeiras são registros de valores referentes a fretes, prêmios de seguros e comissões de agentes sobre exportações em moedas estrangeiras, dispensados de contratação de câmbio para pagamento no exterior. Também incluem valores de cotas de contribuição em moedas de convênio e operações simbólicas.
O que são 'Obrigações por Empréstimos Externos'?
Obrigações por Empréstimos Externos são registros em Passivo Exigível dos empréstimos contraídos no exterior pelo estabelecimento para repasse a mutuários no País, ao amparo da Resolução nº 63, de 21.8.67, do Banco Central do Brasil, e outras obrigações por operações especiais de empréstimos junto a entidades do exterior.
O que são 'Responsabilidades por Créditos de Exportação Confirmados'?
Responsabilidades por Créditos de Exportação Confirmados são registros em Passivo de Compensação do valor das cartas de crédito de exportação confirmadas no País pelo estabelecimento. Fazem contrapartida com 'Créditos de Exportação Confirmados' e são encerrados pela negociação ou não utilização da carta de crédito.
O que são 'Lucros em Suspenso'?
Lucros em Suspenso são registros em Passivo de Resultado Pendente das valorizações de bens não alienados pertencentes ao Ativo Realizável. Incluem reversões ao Ativo Realizável de importâncias já compensadas como prejuízo, encerrando-se com a efetivação do recebimento.
O que são 'Cotas de Contribuição a Entregar'?
Cotas de Contribuição a Entregar são registros em Passivo Exigível, em contrapartida com 'Cotas de Contribuição a Receber de Exportadores', do valor das cotas de contribuição a entregar ao Banco Central do Brasil, incidentes sobre exportações. A conta é encerrada pela entrega da cota ou cancelamento da mesma.
O que são 'Cambiais e Documentos a Prazo, em Moedas Estrangeiras'?
Cambiais e Documentos a Prazo, em Moedas Estrangeiras são registros de cambiais e documentos a prazo em moedas estrangeiras, amparados em cartas de crédito de exportação, bem como cambiais avalizadas ou aceitas por banqueiros no exterior. Estes registros são classificados como Ativo Realizável.
O que são 'Cotas de Contribuição a Receber de Exportadores'?
Cotas de Contribuição a Receber de Exportadores são registros em Ativo Realizável, em contrapartida com 'Cotas de Contribuição a Entregar', do valor das cotas de contribuição a receber de exportadores, incidentes sobre exportações. A conta é encerrada pela liquidação da compra do câmbio de exportação ou cancelamento da cota.
O que são 'Depósitos Vinculados'?
Depósitos Vinculados são registros em Passivo Exigível das importâncias recebidas pelo estabelecimento para um fim pré-determinado ou especial, incluindo garantias prestadas em dinheiro e depósitos vinculados à liquidação de operações.
O que são 'Responsabilidades por Créditos para Importação'?
Responsabilidades por Créditos para Importação são registros em Passivo de Compensação das responsabilidades do estabelecimento perante banqueiros no exterior pela abertura de cartas de crédito de importação. Fazem contrapartida com 'Créditos Abertos para Importação' e são encerrados pela negociação ou não utilização da carta de crédito.
O que são 'Redescontos'?
Redescontos são registros em Passivo Exigível das obrigações decorrentes de operações de redesconto.
O que são 'Lucros'?
Lucros são registros em Passivo de Resultado Pendente dos valores recuperados anteriormente apropriados como prejuízo, rendas de créditos recuperados, rendas em suspenso recebidas posteriormente, excessos de provisões não utilizadas e demais ganhos eventuais que não se conceituem como receitas.
O que são 'Provisão para Pagamentos a Efetuar'?
Provisão para Pagamentos a Efetuar são registros em Passivo Exigível das provisões destinadas a pagamentos futuros de encargos e despesas referentes ao período balanceado.
O que é 'Câmbio Vendido a Liquidar'?
Câmbio Vendido a Liquidar é uma conta de Passivo de Compensação usada para contabilizar contratos de venda de câmbio celebrados pelo estabelecimento. Seu encerramento ocorre mediante crédito à conta 'Câmbio Liquidado' ou 'Movimento de Câmbio', dependendo da liquidação ou cancelamento do contrato.
O que são 'Contratos de Câmbio Baixados'?
Contratos de Câmbio Baixados são registros em Passivo de Compensação para contratos de câmbio que foram baixados na posição cambial. Eles são contabilizados em contrapartida com 'Devedores por Contratos de Câmbio Baixados' e encerrados mediante solução da pendência ou após 5 anos da baixa do contrato.
O que são 'Resultados de Câmbio'?
Resultados de Câmbio são registros em Ativo e Passivo de Resultado Pendente das receitas e despesas decorrentes de operações com vínculo à Carteira de Câmbio, assim como dos resultados ocorridos por variação de taxas sobre o câmbio liquidado e o de liquidação futura.
Como é classificada a conta 'Câmbio Comprado a Liquidar'?
A conta Câmbio Comprado a Liquidar é classificada como Ativo de Compensação. Ela é utilizada para contabilizar contratos de compra de câmbio celebrados pelo estabelecimento e seu encerramento ocorre mediante débito à conta 'Câmbio Liquidado' ou 'Movimento de Câmbio', dependendo da liquidação ou cancelamento do contrato.
O que são 'Obrigações Contraídas com Instituições Financeiras Oficiais'?
Obrigações Contraídas com Instituições Financeiras Oficiais são registros em Passivo Exigível das responsabilidades do estabelecimento por agenciamento, refinanciamento e repasses.
O que são 'Credores Diversos - Exterior'?
Credores Diversos - Exterior são registros em Passivo Exigível dos créditos em cruzeiros de clientes do exterior, resultantes de operações com vínculo à Carteira de Câmbio, que não podem ou não devem ser inscritos em 'Depósitos de Domiciliados no Exterior'.
O que são 'Devedores Diversos - Exterior'?
Devedores Diversos - Exterior são registros em Ativo Realizável dos débitos em cruzeiros de clientes do exterior, resultantes de operações conduzidas através da Carteira de Câmbio.
O que são 'Favorecidos de Fianças Recebidas'?
Favorecidos de Fianças Recebidas são registros em Passivo de Compensação pelo valor das garantias por fianças recebidas, em contrapartida com 'Valores em Garantia' ou 'Depositários de Valores'.
Para que serve a conta 'Cobrança Vinculada a Operações'?
A conta Cobrança Vinculada a Operações é um Passivo de Compensação destinada ao registro de títulos recebidos para cobrança em caução de operações de empréstimo, contragarantia a garantias prestadas pelo estabelecimento ou vinculadas a operações de câmbio ou outras operações.
O que são 'Reajustes de Disponibilidades e Obrigações em Moedas Estrangeiras'?
Reajustes de Disponibilidades e Obrigações em Moedas Estrangeiras é uma conta transitória que acolhe valores correspondentes aos reajustes dos direitos e obrigações em moedas estrangeiras, encerrando-se no mesmo dia de sua utilização com a transferência do saldo final para a conta 'Resultados de Câmbio'.
O que são 'Obrigações em Moedas Estrangeiras'?
Obrigações em Moedas Estrangeiras são registros em Passivo Exigível das obrigações em moedas estrangeiras assumidas pelo estabelecimento junto a banqueiros no exterior.
O que são 'Rendas a Receber'?
Rendas a Receber são registros em Ativo Realizável das rendas pertinentes ao exercício e que sejam realizáveis em semestre(s) seguinte(s).
O que são 'Credores Diversos - País'?
Credores Diversos - País são registros em Passivo Exigível das importâncias devidas pelo estabelecimento a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, resultantes de exercício de mandato, que não podem ou não devem ser escrituradas como depósitos.
O que são 'Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio'?
Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio são valores contabilizados em nome dos clientes, referentes aos adiantamentos concedidos sobre contratos de compra de câmbio de exportação. Eles são classificados como Ativo Realizável.
O que são 'Financiamentos em Moedas Estrangeiras'?
Financiamentos em Moedas Estrangeiras são registros em Ativo Realizável do valor utilizado em carta de crédito de importação à vista, quando a liquidação do câmbio da importação não é promovida por ocasião do recebimento dos documentos. Também incluem responsabilidades de importadores e outros financiamentos permitidos pela regulamentação em vigor.
O que são 'Créditos de Exportação Confirmados'?
Créditos de Exportação Confirmados são registros em Ativo de Compensação do valor das cartas de crédito de exportação instituídas no exterior e confirmadas no País pelo estabelecimento. Fazem contrapartida com 'Responsabilidades por Créditos de Exportação Confirmados' e são encerrados pela negociação ou não utilização da carta de crédito.
O que são 'Devedores Diversos - País'?
Devedores Diversos - País são registros em Ativo Realizável das importâncias devidas ao estabelecimento por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, resultantes de exercício de mandato, que não podem ou não devem ser escrituradas como empréstimos.
O que são 'Créditos Abertos para Importação'?
Créditos Abertos para Importação são registros em Ativo de Compensação, em contrapartida com 'Responsabilidades por Créditos para Importação', das responsabilidades de terceiros pela abertura de cartas de crédito de importação no exterior. A conta é encerrada pela negociação ou não utilização da carta de crédito.
O que são 'Valores em Moedas Estrangeiras'?
Valores em Moedas Estrangeiras são registros em Ativo Realizável dos haveres em cédulas e moedas estrangeiras, bem como de outros valores em moedas estrangeiras pertencentes ao estabelecimento. A liquidação das compras ou vendas de câmbio é processada a débito ou crédito desta conta.
O que são 'Devedores por Contratos de Câmbio Baixados'?
Devedores por Contratos de Câmbio Baixados são registros em Ativo de Compensação dos contratos de câmbio baixados na posição cambial e que se encontram pendentes de solução. A conta é encerrada mediante solução da pendência ou após 5 anos da baixa do contrato.
O que são 'Devedores por Créditos Liquidados no Exterior'?
Devedores por Créditos Liquidados no Exterior são registros em Ativo Realizável dos débitos em nome dos importadores para a liquidação de contratos de venda de câmbio de importação amparada em carta de crédito.
Como são classificados os 'Correspondentes no Exterior em Moedas Estrangeiras'?
Correspondentes no Exterior em Moedas Estrangeiras são classificados como Ativo Realizável e Passivo Exigível. Eles registram débitos e créditos em moedas conversíveis, depósitos de aviso prévio e prazo fixo junto a banqueiros no exterior.

Temas

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Itens vinculados

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