Revogada Norma
20/07/1977
#3785

Resolução Nº 439

Inclui a Comissão de Valores Mobiliários nas Comissões Consultivas Bancária e de Mercado de Capitais.

                        RESOLUCAO N. 000439                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 7º, § 3º, da referida Lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         Incluir   a  Comissão  de  Valores  Mobiliários   entre   as
entidades que integram as Comissões Consultivas Bancária e de Mercado
de Capitais.                                                         

                             Brasília-DF, 20 de julho de 1977        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              








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