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Autoriza instituições financeiras a atender ao público em horário especial para pagamento de abonos do PIS/PASEP.
CIRCULAR N. 000363
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Comunicamos que o Banco Central do Brasil, tendo em vista
os termos do item III, alínea b, da Resolução nº 428, de 26.05.77, e
levando em conta a necessidade de se imprimir maior celeridade aos
pagamentos de abonos ou rendimentos dos programas PIS/PASEP, decidiu:
I - Facultar às instituições financeiras sujeitas ao
horário fixado no item I, da citada Resolução, o atendimento ao
público entre 8 e 10 horas, no período previsto até 31.05.78, para o
fim exclusivo de realizarem aqueles pagamentos.
II - Condicionar a utilização da faculdade acima à
observância das normas de segurança previstas no Decreto-Lei nº
1.034, de 21.10.69 e às da legislação trabalhista.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
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