Revogada Norma
18/08/1994
#11021

Circular Nº 2.465

Autoriza instituições financeiras a antecipar horário de atendimento para pagamentos de benefícios sociais.

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular nº 002465?
A Circular nº 2.075, de 6 de novembro de 1991, foi revogada pela Circular nº 002465.
Quando a Circular nº 002465 entrou em vigor?
A Circular nº 002465 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 1994.
O que dispõe a Circular nº 002465 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002465 dispõe sobre a possibilidade de as instituições financeiras anteciparem o horário de atendimento ao público para efetuar pagamentos de benefícios ligados ao INSS, demais institutos de previdência e seguridade, FGTS e PIS/PASEP.
Quais benefícios podem ser pagos com a antecipação do horário de atendimento ao público pelas instituições financeiras?
Os benefícios que podem ser pagos incluem os ligados ao INSS, demais institutos de previdência e seguridade, FGTS e PIS/PASEP.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para decidir sobre a antecipação do horário de atendimento ao público?
A base legal utilizada foi o item II da Resolução nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988.
Quem assinou a Circular nº 002465?
A Circular nº 002465 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
O que as instituições financeiras devem fazer se decidirem antecipar o horário de atendimento ao público?
As instituições financeiras devem comunicar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que jurisdicione sua sede o horário adotado.

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