Revogada Norma
22/02/1978
#3034

Circular Nº 363

Autoriza instituições financeiras a atender ao público em horário especial para pagamento de abonos do PIS/PASEP.

Perguntas e respostas

Quais normas devem ser observadas pelas instituições financeiras ao utilizarem a faculdade de atendimento ao público entre 8 e 10 horas?
As instituições financeiras devem observar as normas de segurança previstas no Decreto-Lei nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e a legislação trabalhista.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 000363?
O objetivo principal é imprimir maior celeridade aos pagamentos de abonos ou rendimentos dos programas PIS/PASEP.
O que é a Circular N. 000363?
A Circular N. 000363 é um comunicado do Banco Central do Brasil, datado de 22 de fevereiro de 1978, que trata da celeridade nos pagamentos de abonos ou rendimentos dos programas PIS/PASEP.
Qual é o período previsto para o atendimento ao público entre 8 e 10 horas?
O período previsto para o atendimento ao público entre 8 e 10 horas vai até 31 de maio de 1978.
Quem assinou a Circular N. 000363?
A Circular foi assinada por Ernesto Albrecht, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data do Decreto-Lei nº 1.034 mencionado na Circular N. 000363?
O Decreto-Lei nº 1.034 é datado de 21 de outubro de 1969.
O que a Circular N. 000363 faculta às instituições financeiras?
A Circular faculta às instituições financeiras o atendimento ao público entre 8 e 10 horas, no período previsto até 31 de maio de 1978, exclusivamente para realizarem os pagamentos de abonos ou rendimentos dos programas PIS/PASEP.
Qual é a referência normativa citada na Circular N. 000363 para a fixação do horário de atendimento?
A referência normativa é a Resolução nº 428, de 26 de maio de 1977, especificamente o item III, alínea b.

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