Revogada Norma
07/11/1991
#12353

Circular Nº 2.075

Autoriza instituições financeiras a antecipar atendimento para pagamentos de benefícios sociais.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular N. 002075 entrou em vigor?
A Circular N. 002075 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 06 de novembro de 1991.
Qual foi a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 002075?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 002075 foi realizada em 06 de novembro de 1991.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular N. 002075?
A decisão comunicada na Circular N. 002075 tem como base o item II da Resolução Nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988.
O que dispõe a Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 dispõe sobre a possibilidade de as instituições financeiras iniciarem o atendimento ao público antes do início do horário bancário da praça, especificamente para efetuar pagamentos de benefícios ligados ao INSS, ao FGTS e ao PIS/PASEP.
Por que a Circular N. 002075 foi retransmitida?
A Circular N. 002075 foi retransmitida por ter havido incorreção no "caput".
O que as instituições financeiras devem observar ao antecipar o horário de atendimento ao público?
As instituições financeiras devem observar a legislação trabalhista pertinente e cumprir rigorosamente o horário de encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação vigente.
Quais benefícios podem ser pagos antecipadamente pelas instituições financeiras conforme a Circular N. 002075?
As instituições financeiras podem antecipar o pagamento de benefícios ligados ao INSS, ao FGTS e ao PIS/PASEP.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 menciona bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

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