Revogada Norma
21/06/1978
#4105

Circular Nº 381

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - PROVISAO PARA CREDITOS DE LIQUIDACAO DUVIDOSA - PORTARIA 296, DE 17/05/78, DO MINISTERIO DA FAZENDA - ALTERACAO.

Perguntas e respostas

Quais créditos devem ser inscritos na conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO'?
Devem ser inscritos na conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' os créditos vencidos há mais de 180 dias sem garantias reais, créditos ajuizados sem garantias reais, créditos de responsabilidade de falidos ou concordatários não garantidos, créditos vincendos de clientes com responsabilidades inscritas em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' sem garantias reais, e créditos considerados de difícil liquidação pelo banco de desenvolvimento, com prévia consulta ao Banco Central.
O que é a Circular nº 381 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 381 do Banco Central do Brasil, datada de 21 de junho de 1978, altera as normas operacionais para bancos de desenvolvimento, especialmente no que se refere a 'créditos em liquidação', conforme previsto no Manual de Normas e Instruções (MNI-13-6-8).
Qual é o limite máximo para a provisão para créditos de liquidação duvidosa?
O limite máximo para a provisão para créditos de liquidação duvidosa é de 2% do montante dos créditos a receber constante do balanço. Percentuais superiores podem ser adotados, desde que limitados à relação observada entre o saldo da conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' e o total dos créditos a receber.
A partir de quando as normas da Seção 'Créditos em Liquidação' devem ser observadas?
As normas da Seção 'Créditos em Liquidação' devem ser observadas a partir do balanço de 30 de junho de 1978, quanto à transferência para a conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' dos créditos mencionados no item 5.
Quais créditos devem ser compensados em balanço?
Devem ser compensados em balanço os créditos considerados perdidos pelo banco de desenvolvimento, créditos prescritos, diferenças em relação às moedas de pagamento em concordatas ou falências, responsabilidades de pessoas falecidas ou desaparecidas que não deixaram bens conhecidos, e créditos sem título jurídico hábil de representação.
O que acontece com os valores recuperados de créditos provisionados?
Os valores recuperados de créditos provisionados devem ser escriturados como receita do exercício correspondente ao ano-base em que ocorrer o seu recebimento.
Quais normativos não estão incluídos no Capítulo 'Normas de Contabilidade Não Codificadas' devido à adaptação à Lei 6.404?
Os normativos não incluídos são diversas Circulares e Cartas-Circulares, como a Circular nº 93 de 18.07.67, a Circular nº 106 de 18.12.67, e outras listadas no texto, devido aos trabalhos de adaptação à Lei 6.404, de 15.12.76.
Quais contas foram incluídas no Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento (CODES) pela Circular nº 381?
Foram incluídas as contas 'PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - 5457200.3' no Passivo Não Exigível, 'CRÉDITOS COMPENSADOS EM PROVISÃO - 4605800.9' no Ativo de Compensação e 'COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - 9605800.4' no Passivo de Compensação.
Como deve ser processada a apuração das parcelas excedentes ao valor da garantia real?
A apuração das parcelas excedentes ao valor da garantia real deve ser realizada por meio de avaliação feita pelo banco de desenvolvimento, devidamente justificada ao Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária - ou pelo juízo, quando for o caso.
Os créditos inscritos em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' estão sujeitos ao Imposto sobre Operações Financeiras?
Não, os créditos inscritos em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' não estão sujeitos ao Imposto sobre Operações Financeiras.