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Estabelece normas para créditos de custeio de lavouras de trigo da safra 1979/80 e regras para adesão ao PROAGRO.
CIRCULAR N. 000425
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que, nos créditos de custeio de lavouras de
trigo da safra de 1979/80:
a) deverão ser observadas as normas especiais da Circular
nº 369, de 03.04.78;
b) será admissível a adesão dos beneficiários ao PROAGRO,
ainda que tenham recebido cobertura em dois ou mais exercícios
consecutivos, por força da incidência do mesmo fenômeno adverso, não
se aplicando, por conseguinte, a restrição do MCR - 19-4-2.
Brasília-DF, 9 de março de 1979
José de Ribamar Melo
Diretor
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