Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras de aplicação de recursos para financiamentos a miniprodutores e pequenos produtores rurais.
RESOLUCAO N. 000546
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts.
4º, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, 5º e 6º da Lei nº 4.829,
de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item V da Resolução nº 140, de 23.03.70, que
passa a ter a seguinte redação:
"V - Os estabelecimentos bancários aplicarão em
financiamentos a miniprodutores e a pequenos produtores rurais
quantia não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos
empréstimos efetuados com base nos recursos da Resolução nº 69,
de 22.09.67, sendo que no mínimo 10% (dez por cento) serão
destinados a miniprodutores".
II - Manter em até 10% (dez por cento) dos recursos
disciplinados pela Resolução nº 69, de 22.09.67, o limite das
aplicações em descontos de notas promissórias rurais ou outros papéis
concernentes à comercialização de gado bovino para abate, em qualquer
época do ano e em todo o território nacional, teto que poderá ser
excedido quando se referir a operações realizadas com pequenos ou
miniprodutores.
III - Fixar a data de 31.08.79 como limite para
enquadramento no disposto no item I.
IV - O Banco Central baixará as normas complementares que
se fizerem necessárias à execução desta Resolução
Brasília-DF, 23 de maio de 1979
João Ary de Lima Barros
Presidente, em exercício
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.