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Esclarece a inaplicabilidade de regra da Resolução 539 para renovação interna de repasse com o mesmo mutuário.
CIRCULAR N. 000437
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Aos
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento
Esclarecemos que o disposto no item IV da Resolução nº 539,
de 16.05.79, não se aplica a casos de renovação de repasse dos
recursos, internamente no País, com o mesmo mutuário, inclusive em
decorrência da renovação da operação de empréstimo externo,
observadas, nesta última hipótese, as condições estabelecidas na
Circular nº 430, de 16.05.79.
Brasília-DF, 12 de junho de 1979
João Ary de Lima Barros José Carlos Madeira Serrano
Diretor Diretor
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