Revogada Norma
06/12/1979
#4975

Circular Nº 478

Autoriza cobertura do PROAGRO para financiamentos de custeio agrícola de trigo no Rio Grande do Sul.

                         CIRCULAR N. 000478                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         PROGRAMA  DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO  -
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de 28.11.79,
autorizou  a  cobertura do PROAGRO de até 100% (cem  por  cento)  nos
financiamentos de custeio agrícola para as lavouras de trigo da safra
79/80 no Estado do Rio Grande do Sul.                                

         2.  A  parcela  de recursos próprios aplicados na  atividade
não será considerada para cálculo da indenização.                    

                             Brasília-DF, 06 de dezembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor