Revogada Norma
09/06/1980
#4288

Circular Nº 544

Determina que a participação das operações de crédito na Região Norte/Nordeste mantenha proporção mínima em relação ao exercício anterior.

                         CIRCULAR N. 000544                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  de  04.06.80,  determinou  que,  observado  o  teto  de  45%
estabelecido  pela Resolução nº 605, de 02.04.80, a participação  das
operações  de  crédito  realizadas na  Região  Norte/Nordeste  deverá
observar,  no  exercício de 1980, proporção nunca  inferior  à  média
verificada  no exercício de 1979 em relação às operações  de  crédito
totais de cada banco.                                                

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1980         


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 








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