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Prorroga vigência de alíquotas específicas do Regulamento do IOF e revoga outras alíneas do mesmo item.
RESOLUCAO N. 000634
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei nº 5.143,
de 20.10.66, na Lei nº 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei nº 1.783,
de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar, até data a ser oportunamente fixada, a
vigência da alíquota estabelecida nas alíneas b-I, b-III e b-V do
item 4.4.4.5 do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores
Mobiliários divulgado pela Resolução nº 619, de 29.05.80.
II - Ficam, em conseqüência, revogadas as alíneas b-II,
b-IV e b-VI do mencionado item 4.4.4.5 daquele Regulamento.
III - O Banco Central poderá baixar as normas
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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