Revogada Norma
18/03/1981
#4247

Resolução Nº 686

Altera regras para liberação de depósitos vinculados a empréstimos e repasses no país.

                        RESOLUCAO N. 000686                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o  item IV da Circular nº 230,  de  29.08.74,
modificado  pela Resolução nº 618, de 23.05.80, que passa  a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "IV  -  Por solicitação da instituição depositante, o  Banco
     Central   liberará  o  depósito  acima  referido  para  atender,
     exclusivamente, a:                                              

         a)   amortizações  no  exterior  previstas  no  esquema   de
     pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito;            

         b)  repasses no País, desde que na data da liberação  tenham
     decorrido:                                                      

         b.1 - não mais que 60 (sessenta) dias a contar  da  data  da
     constituição  do  depósito  e  este  tenha  sido  efetivado  com
     recursos  anteriormente repassados no País. Findo esse prazo,  o
     levantamento ficará subordinado às condições da alínea "b.2";   

         b.2 - no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da  data
     da  constituição  do depósito. Neste caso o levantamento  deverá
     ser  solicitado  com  antecedência não inferior  a  15  (quinze)
     dias."                                                          

         II  -  As  disposições do item IV da mencionada Circular  nº
230,  com  a  nova  redação constante no item I desta  Resolução,  se
aplicam, inclusive, aos depósitos da espécie já constituídos.        

         III  -  O  Banco  Central poderá baixar  as  normas  que  se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.          

         IV  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação, revogada a Resolução nº 618, de 23.05.80.                

                             Brasília-DF, 18 de março de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 686 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 686 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de março de 1981, altera o item IV da Circular nº 230, de 29 de agosto de 1974, modificado pela Resolução nº 618, de 23 de maio de 1980, e estabelece novas regras para a liberação de depósitos por solicitação de instituições depositantes.
Quando a Resolução nº 686 entrou em vigor?
A Resolução nº 686 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1981.
A quem se aplicam as disposições do item IV da Circular nº 230, conforme a nova redação da Resolução nº 686?
As disposições do item IV da Circular nº 230, com a nova redação constante na Resolução nº 686, se aplicam inclusive aos depósitos da espécie já constituídos.
Quais são as condições para a liberação de depósitos pelo Banco Central, conforme a Resolução nº 686?
O Banco Central liberará depósitos para atender exclusivamente a: a) amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito; b) repasses no País, desde que na data da liberação tenham decorrido: b.1) não mais que 60 dias a contar da data da constituição do depósito e este tenha sido efetivado com recursos anteriormente repassados no País; b.2) no mínimo 180 dias a contar da data da constituição do depósito, com solicitação de levantamento feita com antecedência não inferior a 15 dias.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 686?
A Resolução nº 686 revogou a Resolução nº 618, de 23 de maio de 1980.
O Banco Central pode emitir normas adicionais para a execução da Resolução nº 686?
Sim, o Banco Central pode baixar as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 686.
Quais são os prazos estabelecidos para a liberação de depósitos no País?
Os prazos estabelecidos são: b.1) não mais que 60 dias a contar da data da constituição do depósito, se este tiver sido efetivado com recursos anteriormente repassados no País; b.2) no mínimo 180 dias a contar da data da constituição do depósito, com solicitação de levantamento feita com antecedência não inferior a 15 dias.

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