Revogada Norma
18/03/1981
#4247

Resolução Nº 686

Altera regras para liberação de depósitos vinculados a empréstimos e repasses no país.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 686 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 686 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de março de 1981, altera o item IV da Circular nº 230, de 29 de agosto de 1974, modificado pela Resolução nº 618, de 23 de maio de 1980, e estabelece novas regras para a liberação de depósitos por solicitação de instituições depositantes.
Quando a Resolução nº 686 entrou em vigor?
A Resolução nº 686 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1981.
A quem se aplicam as disposições do item IV da Circular nº 230, conforme a nova redação da Resolução nº 686?
As disposições do item IV da Circular nº 230, com a nova redação constante na Resolução nº 686, se aplicam inclusive aos depósitos da espécie já constituídos.
Quais são as condições para a liberação de depósitos pelo Banco Central, conforme a Resolução nº 686?
O Banco Central liberará depósitos para atender exclusivamente a: a) amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito; b) repasses no País, desde que na data da liberação tenham decorrido: b.1) não mais que 60 dias a contar da data da constituição do depósito e este tenha sido efetivado com recursos anteriormente repassados no País; b.2) no mínimo 180 dias a contar da data da constituição do depósito, com solicitação de levantamento feita com antecedência não inferior a 15 dias.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 686?
A Resolução nº 686 revogou a Resolução nº 618, de 23 de maio de 1980.
O Banco Central pode emitir normas adicionais para a execução da Resolução nº 686?
Sim, o Banco Central pode baixar as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 686.
Quais são os prazos estabelecidos para a liberação de depósitos no País?
Os prazos estabelecidos são: b.1) não mais que 60 dias a contar da data da constituição do depósito, se este tiver sido efetivado com recursos anteriormente repassados no País; b.2) no mínimo 180 dias a contar da data da constituição do depósito, com solicitação de levantamento feita com antecedência não inferior a 15 dias.